DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011100976 976 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 08 de dezembro de 2023 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), resolve: Art. 1º Retificar o Art 1º da PORTARIA SPU/MGI Nº 8568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, onde se lê, "Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana da Interesse Social - REURB-S, dos imóveis de propriedade da União, com área de 84.517 m², classificados como terreno de marinha e acrescidos que estejam fora da área de segurança, situados na Rua Estrela do Mar, S/N, Brasília Teimosa, Bairro de Boa Viagem, no Município de Recife/PE, registrado no 1º Cartório de Imóveis de Recife/PE, Matrícula 20.211, livro 02 e cadastrado no SIAPA sob o RIP 2531 0149658-71", leia-se "Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana da Interesse Social - REURB-S, dos imóveis de propriedade da União, com área de 84.517 m², classificados como terreno de marinha e acrescidos que estejam fora da área de segurança, situados na Rua Estrela do Mar, Rua Parú, Rua Espadarte, Rua Anequim, Rua Poraquê, Rua Serra, Rua Dragão do Mar, Rua Albacora e Rua Artur Bernardes, em Brasília Teimosa, Bairro de Boa Viagem, no Município de Recife/PE, registrado no 1º Cartório de Imóveis de Recife/PE, Matrícula 20.211, livro 02 e cadastrado no SIAPA sob o RIP 2531 0149658-71". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas: I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.04, do Gabinete para a Presidência; e II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação para a Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental, ambas da Diretoria de Inovação. Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.04, da Presidência para uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código FCE 1.04, da Corregedoria da Presidência, a ser ocupada pelo Corregedor. Art. 3º As realocações definidas no art. 1º e a alteração de categoria definida no art. 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Presidência: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . P R ES I D Ê N C I A 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.04 b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança do Gabinete: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente FCE 2.07 c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Inovação: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente FCE 2.08 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação-Geral de Inovação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.11 . Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação-Geral de Serviços de TRansformação Governamental 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação-Geral de Inovação Aberta 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.11 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.06 . Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento 1 Chefe FCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 896ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/7/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/11/2015, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: CBA MACHADINHO GERACAO DE ENERGIA LTDA, rio Uruguai, município de Piratuba/SC, aproveitamento hidroelétrico (UHE Machadinho). O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 896ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Guilhermão, Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 896ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento no Artigo 12 da Resolução ANA nº 154, de 11/5/2023, resolveu: Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a AGROPECUARIA XD LTDA, por meio da Resolução ANA nº 1138/2015, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, incisos I e II, bem como do prazo previsto na Lei 9984/2000, Artigo 5º, inciso II. O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio Grande, município de Itutinga/MG, aquicultura. O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: AGROPASTORIL MORIAH EIRELI, rio Preto, município de Dom Bosco/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO VI S.A., que objetiva a implantação de um parque eólico de geração de energia nos municípios de Parelhas/RN e Santa Luzia/PB. A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12 de dezembro de 2023;