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Diário Oficial da União · 11/01/2024 · pág. 979

DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011100979 979 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 18/2024 Ato de Concentração nº 08700.009243/2023-22. Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, André Luís Menegatti e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 19/2024 Ato de Concentração nº 08700.009142/2023-51. Requerentes: TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A. e Tegra Incorporadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Gulherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 924, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria GM/MMA nº 611, de 25 de julho de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no art. 4º da Portaria GM/MMA Nº 611, de 25 de julho de 2023, e o que consta do Processo nº 02000.008076/2023-11, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Portaria GM/MMA Nº 611, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 764/GM/MME, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48000.002304/2006-31, resolve: Art. 1º A Portaria nº 525/GM/MME, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A gestão documental ou a gestão arquivística contemplará, para todos os efeitos, a documentação física e eletrônica, produzida ou recebida no âmbito deste Ministério e de seus órgãos seccionais. " (NR) "Art. 4º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... IX - da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A .; X - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.; e XI - da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. ................................................................................................................................... § 2º A indicação do representante, titular e suplente, do órgão setorial é de competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria- Executiva deste Ministério. § 3º Os representantes dos órgãos seccionais da SubSIGA/MME serão indicados pelos titulares das entidades vinculadas que representam. § 4º Os membros da SubSIGA/MME serão designados por ato do Secretário- Executivo do Ministério de Minas e Energia. § 5º Os membros integrantes da SubSIGA/MME deverão desempenhar atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 122/SNPGB/MME, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.218702/2023-91, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "PROJETO AROEIRA", no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF 46.569.957/0001-54, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência. Art. 7º A ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA 46.569.957/0001-54 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto O projeto "PROJETO AROEIRA" consiste na implementação para desenvolvimento de biodigestores e sistema de dessulfurização de biogás e purificação para produção de biometano, a ser construído na BIOENERGÉTICA AROEIRA S.A., situada na Rodovia BR 452, Km 77, município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Ofício nº 677/2023/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 25 de julho de 2023. . Período de Execução De 01/07/2022 a 27/06/2024. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Tupaciguara, Minas Gerais. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representantes legais: Eduardo Acquaviva Milton Ossamu Hiramoto . Responsável técnico: Rodrigo Salim Nogueira . Contador: Franklin dos Santos Moura . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 19.113.560,60 . Serviços 8.457.373,66 . Total (1) 31.244.171,54 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 17.406.719,63 . Serviços 7.702.130,20 . Total (2) 28.454.067.02 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.722/SNTEP/MME, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003448/2023-55, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Total (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.MG.049183-7.01 Boa Sorte 1 44,100 13,8 . UFV.RS.MG.049185-3.01 Boa Sorte 2 44,100 13,8 . UFV.RS.MG.049186-1.01 Boa Sorte 3 44,100 13,8 . UFV.RS.MG.049187-0.01 Boa Sorte 4 44,100 13,8 . UFV.RS.MG.049188-8.01 Boa Sorte 5 44,100 13,8 . UFV.RS.MG.049189-6.01 Boa Sorte 6 44,100 13,8 . UFV.RS.MG.049190-0.01 Boa Sorte 7 44,100 13,7 . UFV.RS.MG.049191-8.01 Boa Sorte 8 44,100 13,8