DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011100985 985 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 trezentos e vinte e sete mil cento e setenta e três dólares norte-americanos e vinte e um centavos), com data base de 02/10/2023, processo nº 50020.004834/2023-29; XVI - OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.114.805/0001-30): Manutenção e Reparo de 1 RSV ("PARCEL DAS PAREDES") e Docagem de 1 RSV ("PARCEL DOS MEROS"), na empresa OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS LTDA (CNPJ: 34.458.975/0001-80), com valor total de R$ 5.065.220,66 (cinco milhões, sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), que correspondem a US$ 999.471,31 (novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e um dólares norte-americanos e trinta e um centavos), com data-base de 02/10/2023, processo nº 50020.004834/2023-29; XVII - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 07.864.634/0001-31): Reparo de 02 (duas) embarcações de tipo Platform Supply Vessel (PSV), denominadas Eland e Bram Buccaneer, no Estaleiro Navship Ltda. (CNPJ: 07.171.021/0001-19), com valor total de R$ 20.623.815,82 (vinte milhões, seiscentos e vinte e três mil oitocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), que correspondem a US$ 4.085.946,68 (quatro milhões, oitenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis dólares norte-americanos e sessenta e oito centavos), com data-base de 28/09/2023, processo nº 50020.004737/2023-36; M O D E R N I Z AÇ ÃO XVIII - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 07.864.634/0001-31): Modernização de 03 (três) embarcações do tipo Anchor Handling Tug Supply (AHTS), denominadas Bram Atlas, Bram Titan e Mr. Chafic, no Estaleiro Navship Ltda. (CNPJ: 07.171.021/0001-19), com valor total de R$ 27.377.895,28 (vinte e sete milhões, trezentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), que correspondem a US$ 5.424.050,57 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e cinquenta dólares norte-americanos e cinquenta e sete centavos), com data-base de 28/09/2023, processo nº 50020.004737/2023-36; XIX - CBO SERVICOS MARITIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): MODERNIZAÇÃO de 02 (dois) OSRV (CBO RIO e CBO VITÓRIA), 01 (um) PSV 3000 (CBO ALESSANDRA), 01 (um) AHTS 21000 (CBO ENDEAVOUR) e 01 (um) PSV 4500 (CBO IPANEMA), no estaleiro ALIANÇA S/A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO. (CNPJ: 33.055.732/0004-80), com valor total de R$ 103.356.780,36 (cento e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), que correspondem a US$ 20.394.400,12 (vinte milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais e doze centavos), com data-base de 02/10/2023, processo nº 50020.004830/2023-41; XX - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CBO (CNPJ: 13.534.284/0001-48): MODERNIZAÇÃO de 05 (cinco) AHTS´s 18000 (CBO BOSSA NOVA, CBO PARINTINS, CBO XAVANTES, CBO IGUAÇU, CBO CABRÁLIA) e 03 PSV´s 3000 ( CBO ANITA, CBO BIANCA, CBO CAMPOS), no estaleiro ALIANÇA S.A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0004-80), com valor total de R$ 220.196.104,87 (duzentos e vinte milhões, cento e noventa e seis mil, cento e quatro reais e oitenta e sete centavos) , que correspondem a US$ 43.449.181,10 (quarenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um dólares norte-americanos e dez centavos), com data-base de 02/10/2023, processo nº 50020.004828/2023-71. Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA Presidente do Conselho Suplente RESOLUÇÃO CDFMM Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova alterações após concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 54ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, na modalidade híbrida - presencial e à distância, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes projetos: I - OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.114.805/0001-30): alteração do estaleiro responsável pela modernização de 01 (uma) embarcação do tipo RSV, denominada Coral, sem alteração de valor em relação à prioridade concedida através do inciso VIII do Art. 1º da Resolução CDFMM nº 188 de 24/11/2022, passando do estaleiro DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. (CNPJ: 09.114.805/0001-30), para o ES T A L E I R O MAUÁ S.A. (CNPJ: 02.926.485/0001-74), processo SUPER nº 50020.004833/2023-84; II - WILSON, SONS OFFHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): Alteração de estaleiro do ESTALEIRO MAUÁ (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para o DOCK BRASIL ENGENHARIA e SERVIÇOS S.A (CNPJ: 09.586.433/0001-45), para modernização de 02 (duas) embarcações denominadas SKUA e MANDRIÃO, aprovado conforme inciso II do Art. 1º da Resolução CDFMM nº 194 de 22 de junho de 2023, sem alteração de valor, processo 50020.004809/2023-45; III - MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S.A. (CNPJ: 07.191.820/0001-57): Alteração de estaleiro do ESTALEIRO MAUÁ (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para o DOCK BRASIL ENGENHARIA e SERVIÇOS S.A (CNPJ: 09.586.433/0001-45), para modernização de 01 (uma) embarcação denominada SKUA, aprovado conforme inciso I do Art. 1º da Resolução CDFMM nº 194, de 22 de junho de 2023, sem alteração de valor, processo 50020.004808/2023-09; IV - WILSON, SONS OFFSHORE S.A. (CNPJ: 08.376.900/0001-40): Alteração de estaleiro do ESTALEIRO MAUÁ (CNPJ: 02.926.485/0001-74) para o DOCK BRASIL ENGENHARIA e SERVIÇOS S.A (CNPJ: 09.586.433/0001-45), para modernização de 01 (uma) embarcação denominada SKUA, aprovado conforme inciso XX do Art. 1º da Resolução CDFMM nº 197 de 14 de setembro de 2023, sem alteração de valor, processo 50020.005481/2023-84; V - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 07.864.634/0001- 31): Alteração de projeto com modificação do valor aprovado pela Resolução CDFMM nº 184/2022 para construção de 01 (uma) embarcação de apoio marítimo, classe PSV, de 5.000 TPB, casco NAV-145, no estaleiro NAVSHIP Ltda. (CNPJ: 07.171.021/0001-19), com valor total de R$ 236.405.911,99 (duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e onze reais e noventa e nove centavos), que correspondem a US$ 48.492.525,69 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e cinco dólares norte-americanos e sessenta e nove centavos), com data-base de 14/09/2023, processo nº 50020.004461/2023-96. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA Presidente do Conselho Suplente RESOLUÇÃO CDFMM Nº 203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao cancelamento de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 54ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, na modalidade híbrida - presencial e à distância, resolve: Art. 1º Dar publicidade ao cancelamento de concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, para os seguintes projetos: I - Resolução CDFMM nº 186, de 19 de julho de 2022, por decurso de prazo: a) VARD PROMAR S.A. (CNPJ nº 11.084.194/0001-77): construção de 1 (um) Dique Flutuante denominado Promar 2, no estaleiro Vard Promar (CNPJ nº 11.084.194/0001-77), (art. 1º, inciso I), processo nº 50000.015288/2022-17; b) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 07.864.634/0001- 31): modernização das embarcações Bram Bahia e Bram Brasil do tipo Platform Supply Vessel - PSV, no estaleiro Navship Ltda. (CNPJ: 07.171.021/0001-19), (art. 1º, inciso III), processo nº 50000.014940/2022-78; c) CAMORIM OFFSHORE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 09.096.163/0001- 94): conversão das embarcações SAGAMORIM II e C VENDAVAL do tipo rebocadores convencionais em rebocadores azimutais de 70 TTE, no estaleiro Camorim Serviços Marítimos Ltda. (CNPJ: 00.649.990/0001-93), (art. 1º, inciso VIII), processo nº 50000.015279/2022-18. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA Presidente do Conselho Suplente AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.488, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso V, da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta dos processos nºs 00065.014963/2021- 79, 00065.007712/2023-08 e 00058.080442/2023-61, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão das providências administrativas acautelatórias ao Aeroporto de Porto Seguro / Porto Seguro (BA) - (SBPS) (código CIAD: BA0002), em Porto Seguro/BA. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.228/SIA, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, Seção 1, página 169. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.546, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.017285/2023-68, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta RENATO SILVA BELEM, detentor do CANAC 159934. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.013158/2022-57. Fiscalizado: MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA - ME, CNPJ nº 24.164.888/0001-66. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013158/2022- 57, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 2 (SEI nº 1810451), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5781-9 (SEI nº 1757920), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa pelo cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009, em razão de a empresa ter deixado de apresentar as informações de natureza operacional solicitadas pela equipe de fiscalização, mesmo tendo sido devidamente intimada através de Edital de Citação publicado no D.O.U. (SEI - 1936650). LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022985/2023-12, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2143-ANTAQ, em favor da empresa H. DANTAS - COMÉRCIO, NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.007.158/0001-35, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022985/2023-12, resolve: