DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200027 27 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 778000 Nº Processo: 63997.005837/2023-94. Pregão Nº 1/2024. Contratante: CAIXA DE CONSTR DE CASAS P/ O PESSOAL DA MARI. Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E. Objeto: O presente tes tem por propósito redistribuir o número de vagas junto ao representante nacional e à om aderente o quantitativo de vagas para a prestação de serviços de intermediação, agenciamento e seleção de estudantes, junto às diversas instituições de ensino, com a finalidade de celebrar termo de compromisso de estágio (tce).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a 02/01/2025. Valor Total: R$ 2.828,16. Data de Assinatura: 29/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024). EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 38/2022 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 038/2022. , publicada no D.O.U de 05/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa para o fornecimento de energia elétrica na Modalidade Varejista no Ambiente de Contratação Livre (ACL) para Unidades de Consumo da Marinha do Brasil, conforme detalhado no item 4 do Termo de Referência. Novo Edital: 12/01/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ilha Das Cobras, Ed. Alte. Raphael de Azevedo Branco, Centro/rj RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 12/01/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/01/2024, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. NAIR CARLA FROMENT TEIXEIRA Pregoeira (SIDEC - 11/01/2024) 218002-91081-2024NE999999 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 110798 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 60631.002275/2020-35. Contratante: ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA. Contratado: 17.008.737/0001-53 - DMI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Objeto: Apostilamento do novo valor contratual, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023, referentes reajuste de preço do contrato nº 02/2020 - cláusula sexta - do reajuste. Vigência: 03/11/2020 a 03/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.135.204,03. Data de Assinatura: 18/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023). HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00016/2023 publicado no D.O de 2023-12-22, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 19/12/2023 a 20/12/2024. . Leia-se: Vigência: 19/12/2023 a 20/12/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024). SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 Processo: 60585.001061/2023-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores das marcas CHEVROLET, MERCEDES BENZ, FIAT, CITROEN e TOYOTA, a serem executados, de forma contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra. O Pregoeiro do PE nº 23/2023 torna público o resultado do julgamento do certame onde sagraram-se vencedoras as seguintes empresas: Grupos 1, 2 e 3, PARK PNEUS E VEICULOS LTDA, CNPJ nº 38.402.704/0001-63, cujo valor global foi de R$ 37.895,80; Grupo 4, ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 14.974.969/0001- 78, cujo valor global foi de R$ 23.820,48; e Grupo 5, MTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 14.455.678/0001-73, cujo valor global foi de R$ 19.950,00. Em 11 de janeiro de 2024. FABRÍCIO DA SILVA LEITE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL EXTRATO DE CONVÊNIO Especie: Convenio N. 941976/2023, N. Processo: 55000008815202323, Concedente: Ministerio do Desenvolvimento Agrario e Agricultura Familiar, Convenente: MUNICIPIO DE RIO BRANCO CNPJ n. 04034583000122, Objeto: Aquisicao de maquinario para atender pequenos produtores do Municipio de Rio Branco., Valor Total: R$ 922.670,38, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023 - R$ 917.670,38, Credito Orcamentario: Num Empenho: 2023NE000235, Valor: R$ 917.670,38, PTRES: 226249, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigencia: 29/12/2023 a 29/09/2026, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatarios: Concedente: MOISES SAVIAN CPF n. .777.129-*, Convenente: SEBASTIAO BOCALOM RODRIGUES CPF n. *.571.529- ** INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 54000.000277/2024-47. A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, faz saber que se acham abertas, a partir da data de publicação deste edital, as inscrições para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, que poderão firmar Acordo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em celebrar acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa nº 139/2023 que representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. 2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da oportunidade e conveniência por parte da autarquia. 2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes e de responsáveis técnicos. 2.5 Fica vedado o credenciamento de entidades parceiras que se enquadrem na restrição imposta pelo § 6º do art. 20 da IN 139/2023. 2.5.1 A verificação da restrição estabelecida no § 6º do art. 20 da IN 139/2023 dar-se-á a nível nacional junto ao Incra-Sede. 2.6 Para comprovação da regularidade das entidades participantes, a Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; e) Siafi; f) Plataforma Transferegov.br; g) Cadin; e h) Cepim. 2.6.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO 3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar: 3.1.1 Pessoalmente, no horário das 08h às 17h no protocolo da Superintendência Regional do INCRA no Estado Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-929- Fone: (65)3644-1104; 3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-929- Fone: (65)3644-1104; ou 3.1.3 Por meio eletrônico, através do email [email protected]. 3.2 O requerimento deverá estar instruído com: 3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício; 3.2.2 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 3.2.3 documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo; 3.2.4 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.5 certidão de regularidade perante o FGTS; 3.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 3.2.7 apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades habitacionais; 3.2.8 comprovação de que a entidade participante possui profissional(is) disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum; e 3.2.9 atestado(s) que comprovem que a entidade e seu respectivo responsável técnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos, projetos de arquitetura e engenharia e execução de obras de unidades habitacionais, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) documento de responsabilidade técnica (s) emitido(s) pelo respectivo conselho de classe profissional. 3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, devendo o interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o requerimento de credenciamento será indeferido. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de servidores da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso formalmente constituída que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos descritos abaixo: 4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9. 4.1.2 Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades habitacionais.