DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200104 104 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 - FLORESTA NACIONAL DE MULATA/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 6.514/2008, e na Instrução Normativa GABIN ICMBIO nº. 09, de 23 de agosto de 2023, notifica os interessados do embargo de todas as obras ou atividades na área de 10,68 hectares compreendida no polígono formado pelos seguintes vértices (Datum SIRGAS 2000): E1: 1°9'8.83"S e 54°32′14.7″W; E2: 1°9'9.32"S e 54°32′14.8″W; E3: 1°9'8.09"S e 54°32′15.0″W; E4: 1°9'7.46"S e 54°32′15.1″W: E5: 1°9'5.55"S e 54°32′15.3″W; E6: 1°9'5.99"S e 54°32′15.3″W; E7: 1°9'6.33"S e 54°32′15.3″W; E8: 1°9'3.74"S e 54°32′15.4″W; E9: 1°9'21.03"S e 54°32′22.7″W; E10: 1°9'7.06"S e 54°32′15.4″W; E11: 1°9'9.66"S e 54°32′15.4″W; E12: 1°9'6.67"S e 54°32′15.5″W; E13: 1°8'51.98"S e 54°32′15.6″W; E14: 1º9'3.05"S e 54º32'15.6"W; E15: 1º8'51.49"S e 54º32'15.9"W; E16: 1º9'2.85"S e 54º32'15.9"W; E17: 1º9'9.76"S e 54º32'16.0"W; E18: 1°9'9.37"S e 54°32′16.3″W; E19: 1°9'8.88"S e 54°32′16.3″W; E20: 1°9'8.44"S e 54°32′16.3″W; E21: 1º8'51.30"S e 54º32'16.4"W; E22: 1º8'52.28"S e 54º32'16.4"W; E23: 1º9'2.41"S e 54º32'16.4"W; E24: 1º8'53.01"S e 54º32'16.5"W; E25: 1°8'49.63"S e 54°32′16.7″W; E26: 1°8'50.37"S e 54°32′16.7″W; E27: 1°8'50.76"S e 54°32′16.7″W; E28: 1°8'53.94"S e 54°32′16.7″W: E29: 1°9'2.27"S e 54°32′16.7″W; E30: 1°9'7.95"S e 54°32′16.7″W; E31: 1°9'1.87"S e 54°32′16.9″W; E32: 1°8'54.97"S e 54°32′17.1″W; E33: 1°8'58.59"S e 54°32′17.1″W; E34: 1°8'59.43"S e 54°32′17.1″W; E35: 1°8'49.39"S e 54°32′17.2″W; E36: 1°9'8.24"S e 54°32′17.2″W; E37: 1°9'8.39"S e 54°32′17.2″W; E38: 1º9'9.22"S e 54º32'17.2"W; E39: 1º8'49.39"S e 54º32'17.3"W; E40: 1º9'9.71"S e 54º32'17.3"W; E41: 1º8'55.95"S e 54º32'17.4"W; E42: 1°9'0.45"S e 54°32′17.5″W; E43: 1°8'49.83"S e 54°32′17.6″W; E44: 1°8'50.07"S e 54°32′17.8″W; E45: 1º9'9.95"S e 54º32'17.8"W; E46: 1º8'56.83"S e 54º32'18.0"W; E47: 1º8'57.27"S e 54º32'18.0"W; E48: 1º8'50.22"S e 54º32'18.2"W; E49: 1°9'9.95"S e 54°32′18.2″W; E50: 1°8'50.12"S e 54°32′18.8″W; E51: 1°9'9.76"S e 54°32′18.8″W; E52: 1°9'8.97"S e 54°32′19.1″W: E53: 1°8'49.49"S e 54°32′19.4″W; E54: 1°8'49.39"S e 54°32′19.5″W; E55: 1°8'49.29"S e 54°32′19.7″W; E56: 1°9'8.14"S e 54°32′19.9″W; E57: 1°8'49.05"S e 54°32′20.2″W; E58: 1°9'7.75"S e 54°32′20.3″W; E59: 1°9'7.46"S e 54°32′20.7″W; E60: 1°9'6.72"S e 54°32′21.1″W; E61: 1°9'6.04"S e 54°32′21.2″W; E62: 1º8'49.09"S e 54º32'21.4"W; E63: 1º9'4.81"S e 54º32'21.5"W; E64: 1º9'3.98"S e 54º32'21.9"W; E65: 1º9'2.95"S e 54º32'22.2"W; E66: 1°9'0.85"S e 54°32′22.5″W; E67: 1°8'54.82"S e 54°32′22.9″W; E68: 1°8'58.69"S e 54°32′23.4″W. A área fica localizada no interior da Unidade de Conservação Floresta Nacional de Mulata, município de Monte Alegre/PA. Os interessados ficam intimados a comparecerem na Sede da Unidade de Conservação, sito à Av. Tapajós nº 2449 - Bairro: Laguinho, CEP: 68.041-148 - Santarém/PA, no prazo de 10 dias, munidos dos documentos comprobatórios da dominialidade da área. Processo ICMBio nº 02121.001080/2021-11 referente à Ação Fiscalizatória nº D6KYJEQ e Termo de Embargo J47DGJ1N, que resultou no embargo de todas as obras ou atividades na área relacionada. YAGO ESTOUCO RODRIGUES Chefe da Floresta Nacional de Mulata Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 123/2023 - UASG 323102 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 48078.000025/2020-98. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 33.389.997/0001-72 - LIMPASIM SERVICOS EMPRESARIAL LTDA. Objeto: 1) repactuar o valor do contrato, nos termos da cláusula sexta, em razão do reajuste da folha de salário homologado na convenção coletiva de trabalho 2023/2023 celebrada entre o sind das emp de aseio e conservacao do estado do ma, cnpj n. 06.991.483/0001-10, e o s dos e de emp de ass con l ed c la e s do est do ma , cnpj n. 05.760.442/0001-50, registrada no ministério do trabalho e emprego em 03/05/2023, sob o nº ma000087/2023 e do reajuste da tarifa de transporte público de passageiros na cidade de são luis/ma aprovada pelo decreto nº 59.017 de 16 de fevereiro de 2023 (9081031). 2) sub-rogar o contrato nº 01/2022, da agência nacional de mineração anm-ma, cnpj sob o nº. 29.406.625/0015-35, para a agência nacional de mineração/anm-df, inscrita no cnpj nº 29.406.625/0001-30.. Vigência: 06/11/2023 a 24/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.565,12. Data de Assinatura: 06/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 127/2023 - UASG 323102 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 48078.000025/2020-98. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 33.389.997/0001-72 - LIMPASIM SERVICOS EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Retificar a qualificação da contratada no termo aditivo nº 03/2023, documento sei nº 6167241, e no termo aditivo nº 123/2023, documento sei nº 9965946, conforme a seguir especificado: onde se lê: limpasim serviços empresariais eireli, inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº 11.393.595/0002-902; leia-se limpasim serviços empresariais ltda, inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº cnpj nº 33.389.997/0001-72, conforme termo aditivo nº 001/2022, documento sei 3584727.. Vigência: 21/11/2023 a 24/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.565,12. Data de Assinatura: 21/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 25, inciso II, alínea "d" e "e" da Resolução ANP nº 8, de 6.3.2007, DOU de 8 de março de 2007, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.238112/2023-84 OFÍCIO Nº 907/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 83.339.291/0001-74 LUBRIFIC COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente de Distribuição e Logística Em Exercício COMUNICADO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1 - Apresentar DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação: . AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº C P F/ C N P J NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 634779, 27 de abril de 2023 48600.201566/2023-19 11.378.430/0001-68 POLY PETRO LUBRIFICANTES EIRELI - EPP . 634773, 27 de abril de 2023 48600.201563/2023-85 30.523.274/0001-26 LLM LUBRIFICANTES LTDA . 634798, 09 de maio de 2023 48610.209109/2023-53 43.113.260/0001-86 F R V CUNHA LTDA . 639580, 05 de maio de 2023 48610.207983/2023-56 44.672.440/0001-60 IMPERIUM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PEÇAS LTDA . 903515, 13 de janeiro de 2023 48600.200114/2023-10 31.075.380/0001-57 LUBCOM INTERMEDICACAO EIRELI . 632483, 07 de março de 2023 48600.200108/2023-62 33.655.766/0001-63 ADVENTURE DISTRIBUIDORA DE PECAS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . 623800, 28 de dezembro de 2022 48610.233855/2022-87 04.127.469/0001-47 AUTO POSTO ÁGUAS LTDA . 632839, 30 de janeiro de 2023 900597, 12 de janeiro de 2023 48610.232420/2022-15 33.655.766/0001-63 ADVENTURE DISTRIBUIDORA DE PECAS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . 630065, 07 de dezembro de 2022 48610.231511/2022-33 00.124.974/0001-87 AUTO POSTO PONTE DE PEDRA DE IPE E TRANSPORTADORA LTDA . 628001, 04 de novembro de 48610.227996/2022-61 34.189.763/0002-25 CRISTAL SERVICO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA As defesas, as alegações finais e os recursos deverão ser apresentadas no 3º andar do Módulo "I" do SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena de desentranhamento da peça dos autos e o não reconhecimento pela autoridade julgadora. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones (0XX61) 3255-5218 e 3255.5221 ANTONIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do Escritório Sede / ANP COMUNICADO Nº 4, DE 11 JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 41, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 9 de janeiro de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização nº 399, de 7 de maio de 2015, anteriormente outorgada a sociedade MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.948.173/0003-06, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 13, de 8 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 9 de janeiro de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação no Diário Oficial da União. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número do processo administrativo SEI ANP nº 48610.219004/2023-11, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - O processo administrativo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente de Distribuição e Logística Em Exercício