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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 111

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200111 111 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres aprovadas entre a 96ª e a 233ª posição na primeira fase do CACD 2022: 1. Ana Flavia Laurindo 2. Luiza Oliveira Bezerra 3. Heloisa Helena de Oliveira Santos 4. Flora Carvalho de Oliveira E Freitas Fonseca 5. Amanda Abreu da Silveira 6. Maina Lago da Cruz 7. Thais Coutinho de Oliveira 8. Solange Dias da Silva 9. Eduarda Lopes de Souza 10. Karina Felix Ramos 11. Larissa Sandes Neves 12. Nara Thwanny Anastacio Carvalho de Oliveira 13. Carla Manoela Cruz Carneiro 14. Larissa Lana Querino de Oliveira 15. Aurinete Barbosa Tiago 16. Sarah Caroline de Andrade Firmino 17. Caroline Barbosa Souza de Oliveira 18. Tailanna Raugylla de Carvalho Moura 19. Avila Jessyca Teixeira de Menezes 20. Andreia Katiane Lima Linhares da Silva 21. Shayana Sarah Vieira de Andrade Mousinho 22. Jacqueline Feitosa de Oliveira 23. Walkerlucia do Rego Barros 24. Jullimaria Emanuelle Dutra da Silva 25. Samea Larisse Andrade 26. Magali Matos 27. Glaucy Meyre de Oliveira Ribeiro 28. Dalila Noleto Torres 29. Andressa Mayara de Araujo Rezende Diniz Faria 30. Fernanda Rodrigues Vilarim 31. Thayna Coelho Duarte Osorio 32. Carla Regina Iza 33. Luciana Moraes Salgado 34. Ana Claudia Elias Estevao 35. Iane Maria de Almeida 36. Erika Domingos Silva 37. Sonia Rejane Gomes de Azeredo Souza 38. Naiara Lorraine Lopes Daitokio 39. Thais Cristina de Melo Salvador 40. Camila Alair Gomes 41. Jeanny Michele Gomes Campos 42. Camila Andreza Henrique Ribeiro 5.3. Os candidatos listados nos subitens 5.1 e 5.2 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2022, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "i", deste edital 5.3.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1 e 5.2 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os limites de 16 (dezesseis) bolsas para candidatas mulheres e 16 (dezesseis) para candidatos homens. 5.4. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar à autodeclaração, o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos: a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2024/1; b) cópia do documento de identidade; e c) cópia do CPF. 5.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.4 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original. 5.5. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1 e 5.2 que optarem por não receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico [email protected]. 6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI). 6.2. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas de 5 e 6 de fevereiro de 2024, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital. 6.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2024/1 cancelada. 6.4. O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2022, independentemente do resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2024/1. 6.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros: a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que presidirá a comissão; b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE; c) um representante indicado pelo CNPq; d) um representante indicado pelo MIR; e e) um representante indicado pela FCP. 6.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital. 6.7. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. 6.8. A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 6.9. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 6.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2022. 6.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 6.10.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. 6.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 6.11.1. O candidato que se recusar a ser filmado terá sua inscrição no PAA 2024/1 cancelada. 6.12. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2024/1 canceladas. 6.12.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.13.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo, terão validade apenas para o PAA 2024/1, não servindo para outras finalidades. 6.13.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.13.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio- branco/editais. 6.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital. 6.15. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado. 6.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação: a) um funcionário diplomático designado, conjuntamente, pela Diretora-Geral do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE; b) um representante indicado pelo MIR; e c) um representante indicado pela FCP. 6.17. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.16 deste edital. 6.18. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.9, 6.10, 6.10.1, 6.10.2, 6.12, 6.12.1 e 6.13 deste edital. 6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico. 7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected], ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr. 7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. 7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso. 7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2024/1. 8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA 8.1. O resultado final do PAA 2024/1, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 15 de fevereiro de 2024. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2024/1 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq. 9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2024/1 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto- rio-branco/editais. 9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011. 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral do IRBr, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23, de 2023, do MGI, independentemente de transcrição no edital. Brasília, 11 de janeiro de 2024. GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA Diretora-Geral IRBr RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente CNPq ANIELLE FRANCO Ministra Ministério da Igualdade Racial JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Presidente Fundação Cultural Palmares ANEXO I CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES RELATIVOS AO PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO 1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação: DATA: 5 de fevereiro de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF). Alexander Rodrigues do Amaral / Amanda Abreu da Silveira / Ana Claudia Elias Estevao /Ana Flavia Laurindo / Andreia Katiane Lima Linhares da Silva / Andreico Patricio de Souza / Andressa Mayara de Araujo Rezende Diniz Faria / Aurinete Barbosa Tiago / Avila Jessyca Teixeira de Menezes / Ayrton Vinicius Hermengildo da Silva / Bruno Leonardo Lopes Ferreira / Bruno Ribeiro de Abreu / Caio Moraes Tinti dos Santos / Camila Alair Gomes / Camila Andreza Henrique Ribeiro / Carla Manoela Cruz Carneiro / Carla Regina Iza / Caroline Barbosa Souza de Oliveira / Charles Trindade Baldaia / Claudio Cesar Ferreira da Silva / Cleberton de Oliveira Reis DATA: 5 de fevereiro de 2024. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF). Dalila Noleto Torres / Daniel Rocha Silva / Douglas Jose de Andrade Branco / Edimilson Rosario da Silva / Eduarda Lopes de Souza / Erika Domingos Silva / Ezequiel Jesus da Costa / Felipe Queiroz Mendes / Fernanda Rodrigues Vilarim / Fiilipe Maia Torres Nery / Flora Carvalho de Oliveira E Freitas Fonseca / Gabriel Augusto Alves Gomides / Genaro Jose Melo de Amorim / Getulio Caje dos Santos / Glaucy Meyre de Oliveira Ribeiro / Guilherme Ribeiro Faria Rodrigues / Gustavo Barreto Alves / Heloisa Helena de Oliveira Santos / Iane Maria de Almeida / Icaro Gabriel da Silva Danin / Jacqueline Feitosa de Oliveira