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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 265

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200265 265 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 273/2023 Processo Administrativo Nº 16.082/2022. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Árvores 3,5 M". Assunto: Comunicado de Resultado da Análise Técnica Conforme Subitem 6.5 do Edital. Considerando o Relatório de Análise Técnica juntado às fls. 661 dos autos, assinado pelo Sr. Subsecretário de Áreas Verdes e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Serviços Urbanos, devidamente acolhido pela Senhora Secretária Municipal às fls. 661-v, foi constado que as empresas AGRO TD+ COMERCIO DE PLANTAS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do item 40, M. MOHRING COMERCIO E SERVICOS, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 01, 02, 11, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 33, 34, 41, 42, 45, 46, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 75, 76, 77, 78, 79 e 80, HUMBERTO VOLPERT COMERCIO DE PLANTAS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 27, 28, 29, 30, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 71, 72, 73 e 74, apresentaram os documentos técnicos em conformidade com o subitem 6.5 do Edital, sendo, portanto, CLASSIFICADAS. O Processo Administrativo encontra-se disponível para ciência e/ou consulta de todos interessados. O prazo para interposição de Recurso Administrativo será de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste comunicado. Os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, no horário das 09h00 às 16h00, ou encaminhadas através dos e-mails [email protected] ou [email protected]. Praia Grande, 10 de janeiro de 2024. VALMIQUE DE PAULA Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 275/2023 Processo Administrativo Nº 8.538/2023. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Uniformes - BRIM". Assunto: Comunicado de Resultado de Análise das Amostras Conforme Item 6 e Seus Subitens do Edital. Considerando a análise técnica das amostras efetuada pela Equipe de Apoio da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme Ata de Sessão de Análise das Amostras juntada sob folha 415 do Processo Administrativo em epígrafe, foi constado que a empresa UNIFORMES LONDRINA LTDA. classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 (MENOR VALOR GLOBAL), não apresentou as amostras conforme exigido pelo Edital, sendo, portanto, DESCLASSIFICADA. O Processo Administrativo encontra-se disponível para ciência e/ou consulta de todos interessados. O prazo para interposição de Recurso Administrativo será de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste comunicado. Os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, no horário das 09h00 às 16h00, ou encaminhadas através dos e-mails [email protected] ou [email protected]. Em 5 de janeiro de 2024. ROBERTO WEGE FONSECA Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 279/2023 Processo Administrativo Nº 16.086/2022. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Bromélias e Trepadeiras". Assunto: Comunicado de Resultado da Análise Técnica Conforme Subitem 6.5 do Edital. Considerando o Relatório de Análise Técnica juntado às fls. 979 dos autos, assinado pelo Sr. Subsecretário de Áreas Verdes e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Serviços Urbanos, devidamente acolhido pela Senhora Secretária Municipal às fls. 979-v, foi constado que as empresas CAMPMAIS DISTRIBUIÇÃO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do item 21, M. MOHRING COMERCIO E SERVICOS, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 31, 33, 35, 37, 39, 42, 44, 46, 48, 50, 51, 53, 55, 57, 59 e 62, HUMBERTO VOLPERT COMERCIO DE PLANTAS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 01, 02, 03, 04, 11, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 25, 27, 29, 32, 34, 36, 38, 40, 41, 43, 45, 47, 49, 52, 54, 56, 58, 60, 61, 63 e 64, apresentaram os documentos técnicos em conformidade com o subitem 6.5 do Edital, sendo, portanto, CLASSIFICADAS. O Processo Administrativo encontra-se disponível para ciência e/ou consulta de todos interessados. O prazo para interposição de Recurso Administrativo será de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste comunicado. Os Recursos Administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações, no 1º andar, na Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, no horário das 09h00 às 16h00, ou encaminhadas através dos e-mails [email protected] ou [email protected]. Em 10 de janeiro de 2024. VALMIQUE DE PAULA Pregoeiro AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 286/2023 Objeto: "Registro de Preços Para Fornecimento e Instalação de Piso Em Grãos de Borracha Epdm Colorida". Número da Oferta de Compra: 855800801002023OC00429. Venho comunicar que a empresa SALUTI & CIA LTDA apresentou no dia 22/12/2023, no Departamento de Licitações desta Prefeitura, as Razões do Recurso Administrativo interposto na Sessão Pública do pregão eletrônico em epígrafe, em razão da classificação da empresa ALERTY SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA fornecimento e instalação de piso em grãos de borracha epdm colorida. Contudo, por um equívoco, não foi publicado o Comunicado do Recebimento das respectivas Razões. Assim, em obediência ao princípios da publicidade, do contraditório e ampla defesa, o prazo para apresentação das Contrarrazões será devolvido. O Processo Administrativo n° 21.879/2023, aberto, respectivamente, em razão da citada Razão de Recurso, encontra-se devidamente instruído e a disposição de Vossas Senhorias para vistas e apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 03 (três) dias úteis contados na forma da lei. O prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste. As contrarrazões deverão ser protocolizadas na Avenida Presidente Kennedy n° 9000 - 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00, no Departamento de Licitações, Vila Mirim, Praia Grande/SP, local físico em que se encontra o respectivo processo administrativo para vistas, ou encaminhadas através dos emails [email protected] e [email protected]. Praia Grande, 10 de janeiro de 2024. VALMIQUE DE PAULA Pregoeiro AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE DATA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 313/2023 Processo Administrativo N º 2.698/2022. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Materiais Esportivos. Modalidade: Tênis de Mesa, Tênis de Quadra, Xadrez, Skate, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica". Número da Oferta de Compra: 855800801002023OC00463. Designação de Data Para A Sessão Pública de Análise das Amostras. Considerando a Ata de Sessão Pública datada em 29 de dezembro de 2023, devidamente disponibilizada no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), a qual informa que o prazo para entrega das amostras começou em 02/01/2024 e terminou em 10/01/2024, pelo presente designamos a Sessão Pública para Análise das Amostras para o dia 18 de janeiro de 2024, às 10h00 (Horário Oficial da Brasília - DF), nas dependências da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER situada à Rua João Balbino Correa, S/N - Bairro Tupiry - Praia Grande - SP (ao lado do colégio Magali Alonso), CEP: 11719 - 140, Telefone: (13) 3496-5601. Convidamos para participar desta sessão de análise as empresas que participaram do certame licitatório de Pregão Eletrônico n° 313/2023, conforme estipulado no item 6 e seus subitens do Edital. Em 11 de janeiro de 2024. ROBERTO WEGE FONSECA Pregoeiro RESULTADO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2023 Processo Administrativo: 21746/2023. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Hortifrutigranjeiros". Após análise do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa C D C COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA COTRIM - EIRELI em face do Edital oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 196/2023, cujo objeto é "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS", Processo Administrativo Principal nº. 12397/2022, CONHECEMOS do Recurso Administrativo, porque tempestivo, e no mérito, julgamos IMPROCEDENTE, uma vez que não há razões de recurso para serem analisados e a habilitação da recorrida MERCEARIA E HORTIFRUTI SHALON LTDA encontram-se em termos quanto às condições previstas no edital, portanto, não há motivos para a reforma da decisão anteriormente proferida. Praia Grande, 10 de janeiro de 2024. MARIA APARECIDA CUBILIA Secretária Municipal de Educação JOSÉ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Assistência Social RODRIGO SANTANA Secretário Municipal de Esporte e Lazer RESULTADO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2023 Processo Administrativo: 21747/2023. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Hortifrutigranjeiros". Após análise do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa CONFRUTY ALIMENTOS EIRELI - EPP em face do Edital oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 196/2023, cujo objeto é "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS", Processo Administrativo Principal nº. 12397/2022, CONHECEMOS do Recurso Administrativo, porque tempestivo, e no mérito, julgamos IMPROCEDENTE, uma vez que os argumentos trazidos pela Recorrente em sua peça recursal mostram-se insuficientes para comprovar a necessidade de reforma da decisão anteriormente proferida, pois, ficou evidenciado pelo próprio sistema BEC que a falha ocorreu após o término da etapa de lances; as recorridas Mercearia Hortifruti Shalon Ltda e Manire Hortifruti Ltda apresentaram toda a documentação relativa a qualificação econômica financeira em conformidade com o exigido no edital, bem como, atenderam integralmente o item 4.1.3 do edital. Quanto a recorrida Total Foods Ltda a empresa permanece inabilitada pelo fato das demonstrações contábeis apresentadas não terem sido extraídas do livro diário, mas sim de um arquivamento avulso e facultativo, contrariando assim o item 4.1.3.1.2 do edital, portanto, a Administração realizou o julgamento que habilitou as recorridas Mercearia Hortifruti Shalon Ltda e Manire Hortifruti Ltda e inabilitou a recorrida Total Foods Ltda de forma acertada e a decisão está fulcrada nos princípios e normas que regem a matéria. Praia Grande, 10 de janeiro de 2024. MARIA APARECIDA CUBILIA Secretária Municipal de Educação JOSÉ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Assistência Social RODRIGO SANTANA Secretário Municipal de Esporte e Lazer RESULTADO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2023 Processo Administrativo: 21748/2023. Objeto: "Registro de Preços Para Aquisição de Hortifrutigranjeiros". Após análise do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA EPP em face do Edital oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 196/2023, cujo objeto é "Registro de Preços Para Aquisição de Hortifrutigranjeiros", Processo Administrativo Principal nº 12397/2022, CONHECEMOS do Recurso Administrativo, porque tempestivo, e no mérito, julgamos IMPROCEDENTE, pois os valores do capital evidenciado em balanço patrimonial da empresa Manire Hortifrúti Ltda estão compatíveis com a diligência realizada com o cadastro da empresa na JUCESP, onde constou conformidade com o capital social evidenciado no Balanço Patrimonial, tornando assim improcedente a afirmação; quanto as argumentações levantadas em face da empresa Mercearia Hortifruti Shalon Ltda. referem-se a conduta do profissional- contabilista, seu critério de reconhecimento e mensuração além de contrariedades do apresentado em relação as normas contábeis, entretanto, não cabe a municipalidade realizar qualquer fiscalização sobre esses aspectos da escrituração contábil, pois isso iria conflitar com o parágrafo 52 do artigo 31 da Lei 8.666/93, que limita a análise da situação financeira da empresa a critérios objetivos por meio de indicadores contábeis previstos nos editais e da verificação de autenticidade do apresentado que origina tais indicadores; O balanço patrimonial apresentado, a priori, pela licitante L & V Distribuidora Ltda foi desconsiderado no certame (...) A escrituração digital apresentada posteriormente foi a considerada por atender integralmente o exigido no edital, logo, essa é a escrituração a ser considerada a título de toda e qualquer análise pertinente, substituindo toda e qualquer escrituração apresentada anteriormente, sendo assim, não há razões para considerar tais argumentações válidas a título de habilitação.