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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 26

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200026 26 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 175, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Implementar ambiente experimental de Sandbox Regulatório para a abordagem de Outorga com gestão de Garantia e Prioridade (OGP) nos rios de domínio da União da bacia do rio Bezerra (GO/MG). A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 897ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, com base nos elementos constantes no processo 02501.003636/2022, resolve: Art. 1º Implementar ambiente experimental de Sandbox Regulatório na bacia do rio Bezerra (GO/MG), para experimentação da abordagem de Outorga com gestão de Garantia e Prioridade (OGP). I - DOS OBJETIVOS Art. 2 O objetivo principal da OGP é maximizar o uso da água nos rios de domínio da União da bacia do rio Bezerra, de forma regrada e evitando conflitos pelo uso da água. Art. 3º O propósito do sandbox regulatório estabelecido neste normativo é coletar evidências para aprimoramento do OGP e sua ampliação e replicação em outros sistemas hídricos. II - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO OGP Art. 4º Os usuários outorgados pela ANA nesta bacia deverão pautar seu uso da água pelo ranking disponível em https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e- fiscalizacao. Parágrafo único. Quando houver vazões ecológicas definidas pelos órgãos de meio ambiente, estas terão prioridade máxima. Art. 5º O usuário outorgado poderá fazer uma Solicitação de Exercício de Prioridade (SEP) à ANA, por meio do e-mail [email protected], sempre que a vazão do rio for insuficiente para o atendimento de sua demanda. Art. 6º Quando da ocorrência de uma SEP, a ANA determinará a redução ou interrupção da captação daqueles usuários que se encontrem concomitantemente nas seguintes condições: I - estejam situados a montante do usuário solicitante; II - estejam em posição inferior ao solicitante no ranking. § 1º A determinação a que se refere o caput se iniciará pelo usuário de ranking mais baixo a montante, e assim sucessivamente, até que as condições para captação do usuário autor da SEP se recuperem. § 2º A captação dos usuários notificados só poderá ser retomada após manifestação da ANA, e se iniciará pelo usuário de ranking mais alto a montante. § 3º Os usuários que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANA nº 24/2020 e à suspensão de sua outorga, nos termos da lei 9433/1997, art 15º, inciso III. Art. 7º Os usuários deverão procurar minimizar a necessidade de SEPs e consequente redução ou interrupção de captações, por meio de planejamentos prévios de safra e entendimentos entre si. Art. 8º Os órgãos de meio ambiente poderão fazer uma SEP sempre que a vazão do(s) rio(s) não for suficiente para atendimento às necessidades dos ecossistemas aquáticos, situação em que a ANA procederá conforme Art. 7º. III - DOS CRITÉRIOS DE SUSPENSÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O sandbox regulatório e a OGP serão imediatamente suspensos em caso de ocorrência de um dos seguintes fatos: I - grave degradação ambiental associada ao uso excessivo de água, constatada pelo órgão ambiental e atestada pela ANA; II - descumprimento de mais de 50% das Solicitações de Exercício de Prioridade (SEPs) em um mesmo ano, sem prejuízo das sanções individuais estabelecidas no art 6º, § 3º, exceto em anos em que o número de SEPs for inferior a 5; III - necessidade de intervenção presencial da ANA, por descumprimento de SEPs, por duas vezes ou mais em um intervalo de 30 dias. Parágrafo único. Os limites para suspensão do Sandbox regulatório poderão ser reavaliados em casos específicos ou a partir das experiências coletadas durante sua vigência. Art. 10 No caso da suspensão prevista no art. 9º, todas as captações outorgadas após a edição deste normativo ficam suspensas, até a edição de Marco Regulatório do uso da água pela ANA. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, e terá vigência de 5 (cinco) anos. ANA CAROLINA ARGOLO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATOS DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 8 - BRUNO PALMEIRA MAIA, UHE Sobradinho, município de Sobradinho/BA, irrigação. Nº 9 - SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO, UHE Ilha Solteira, município de Santa Rita D'Oeste/SP, irrigação. Nº 10 - HELDER DE ALMEIDA GARRIDO, rio São Francisco, município de Lagoa Grande/PE, irrigação. Nº 11 - UENE LOPES FILHO, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 12 - DAMIÃO CARLOS ATANAZIO PEREIRA, rio Piranhas, município de Jucurutu/RN, irrigação. Nº 13 - LUCY GOUVEIA DIAS, rio Pardo, município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 14 - GRILSON KLEBER DE OLIVEIRA, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 15 - Revogar, a contar de 21 de dezembro de 2023, a outorga emitida a IZAQUE GUIMARAES RODRIGUES, por meio da Outorga ANA nº 1933, de 21 de novembro de 2018, publicada no DOU em 23 de novembro de 2018, seção 1, página 302, por motivo de desistência do usuário. Nº 16 - Revogar, a contar de 21 de dezembro de 2023, a outorga emitida a PAULO ANTONIO DA ROS SAGRILLO, por meio da Outorga ANA nº 1757, de 20 de agosto de 2020, publicada no DOU em 27 de agosto de 2020, seção 1, página 35, por motivo de desistência do usuário. Nº 17 - Revogar, a contar de 26 de dezembro de 2023, a outorga emitida a NEEMIAS A LV ES DE MENEZES, por meio da Outorga ANA nº 106, de 25 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 30 de janeiro de 2018, seção 1, página 63, por motivo de desistência do usuário. Nº 18 - Revogar, a contar de 26 de setembro de 2023, a outorga emitida a ANTONIO DOS REIS TINOCO, por meio da Resolução ANA nº 1549, de 27 de outubro de 2014, publicada no DOU em 30 de outubro de 2014, seção 1, página 119, por motivo de desistência do usuário. Nº 19 - Revogar, a contar de 28/11/2023, a outorga emitida a SAMUEL REIS DE OLIVEIRA ARAUJO, por meio da Outorga ANA nº 10, de 06 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2021, seção 1, página 15, por motivo de desistência do usuário. Nº 20 - Revogar, a contar de 08 de janeiro de 2024, a outorga emitida a EXTRACAO DE AREIA DONA IZABEL LTDA - ME, por meio da Outorga ANA nº 1956, de 02 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2019, seção 1, página 102, por motivo de desistência do usuário. Nº 21 - Revogar, a contar de 08 de janeiro de 2024, a outorga emitida a ÁGUAS CUIA BA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, por meio da Outorga ANA nº 229, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no DOU em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de desistência do usuário. Nº 22 - Revogar, a contar de 09 de janeiro de 2024, a outorga emitida a RONALDO BARBOSA DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 156, de 09 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 14 de janeiro de 2020, seção 1, página 4, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 895, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Homologa o resultado do desempenho institucional relativo ao exercício de 2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007, e no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.230, de 07 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 193, Seção 1, de 10 de outubro de 2022, e o inciso II do art. 6º do Regimento Interno da SUDAM, e tendo em vista as disposições contidas na Resolução n° 25, de 07 de outubro de 2010, na Resolução nº 598, de 1º de dezembro de 2022, e na Resolução nº 826, de 13 de novembro de 2023, e o que consta no Processo n° 59004.002219/2022-70; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do desempenho institucional relativo ao exercício de 2023, detalhado nas metas intermediárias, constantes no Anexo (SEI 0567719), para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no iniciso I do artigo 1° do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, conforme abaixo: . META GLOBAL PESO DA META G LO BA L ÍNDICE DE DESEMPENHO DA META GLOBAL . Desenvolver ações que elevem os resultados institucionais da Sudam para a sociedade 60 0,58 . Aprimorar os processos internos 20 0,18 . Ampliar o aprendizado e crescimento do capital humano 10 0,05 . Modernizar a infraestrutura física e tecnológica 10 0,08 . T OT A L 100 0,89 Valores arredondados para duas casas decimais Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável