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Diário Oficial da União · 12/01/2024 · pág. 28

DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200028 28 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 579, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08106.010859/2023-55, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul, no combate ao tráfico de drogas e de armas e a outras condutas ilícitas, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, até o dia 3 de maio de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 580, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 3.768, de 8 de março de 2001, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e no Processo Administrativo nº 08071.000524/2023-73, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade RAPID REFOREST CAMPAIGN INC., organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos, a funcionar no Brasil. Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 583, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o inciso VI do art. 1º e o art. 17 ao Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 08000.009425/2023- 91, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Prevenção e Tratamento do Superendividamento de Consumidores, que terá por objetivo a formulação de ações e políticas públicas para o enfrentamento do superendividamento do consumidor em território nacional. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá; II - Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor; e III - Um representante da Secretaria de Acesso à Justiça. § 1º Caberá ao Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor substituir o Secretário Nacional do Consumidor na presidência do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos. § 2º Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho um representante e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Fazenda; II - Federação Brasileira dos Bancos; III - Associação Brasileira dos Bancos; e IV - Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos- Gerais. V - Associação Brasileira dos Procons - PROCONSBRASIL § 3º Os representantes de que trata o § 2º serão indicados pelo órgão ou entidade que representam e designados em ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública. § 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do Presidente, outras instituições, pesquisadores e demais especialistas na matéria que possam contribuir com os trabalhos e objetivos do Grupo, sem direito a voto. § 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado - CGEMM da Secretaria Nacional do Consumidor. Art. 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta. Parágrafo único. As deliberações do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em ata. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, de acordo com cronograma apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente. Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 6º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente, por ato do Presidente. Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser entregue ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Art. 7º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, realizada em 19 (dezenove) de dezembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003981/2020-72, onde consta o DESPACHO Nº 2/2023/CESPORTOS-SE/CONPORTOS (25317265) e aprovado conforme PARECER Nº 4/2023/CESPORTOS-SE/CONPORTOS (24969084) e ATA DE REUNIÃO - CESPORTOS/SE (25317243), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A. - CNPJ nº 23.758.522/0001-52, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 01/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A. - CNPJ nº 23.758.522/0001-52, localizada na Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Polo Cloroquímico - Barra dos Coqueiros - SE, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Sergipe (Cesportos-SE) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.065, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 (dezenove) de dezembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003308/2020-32, onde consta o OFÍCIO Nº 157/2023/CESPORTOS- SP/CONPORTOS/MJ (25607153) e aprovado conforme Parecer Conclusivo (25520105) e Ata da 125ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (26437193), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S/A. - CNPJ Nº 34.189.633/0001-01, localizada na Av. Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Armazém XII, XVII e T8 - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 (dezenove) de dezembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002586/2017-77, onde consta o OFÍCIO Nº 161/2023/CESPORTOS- SP/CONPORTOS/MJ (25607582), Parecer Conclusivo (25470027) e Ata da 125ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (26437193), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS (COOPESUCAR) - CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, localizada na Av . Cândido Gafree, s/nº - Paquetá - Armazéns VI, XI, XVI, 20 e 21 - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários