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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2024 · pág. 61

DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;

d) verificar e julgar as condições de habilitação;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

f) encaminhar às providências quanto aos documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

III - dar impulso a fase externa do procedimento licitatório em observância ao princípio da celeridade; e

IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame na fase externa até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Art. 4º – O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 5º – A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação no desempenho e na condução da faze externa do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

Art. 6º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o art. 3°.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 7º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Administração Municipal de Groaíras, com base na Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 11 de janeiro de 2024.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:771B10BB

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL Nº 004/SADS/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL Nº 004/SADS/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Divulga resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital n° 003/2023/SADS, que promove seleção para formação de cadastro de reserva destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e médio para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS do Município de Groaíras/CE.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no EDITAL Nº 003/SADS/2023, que regulamenta o processo seletivo simplificado objetivando a formação de banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras-CE, RESOLVE: I. Divulgar, em ordem classificatória, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, conforme ANEXO I do presente termo.

Groaíras - CE, 12 de janeiro de 2024.

KAROLINE LIRA LOPES DONATO Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCA CLEIDE MENDES PAIVA Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

ANEXO I EDITAL 004/SADS/2024 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

01 – SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
CLASSIFICAÇÃO NOME 1º JAMILE JERÔNIMO DA SILVA

02 – VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CLASSIFICAÇÃO NOME 1º PAULO HENRIQUE GOMES RODRIGUES 2º DIONES RODRIGUES DA SILVA 3º DEUZIENE ALVES RODRIGUES 4º ANA KELLY LIMA MELO 5º LUDMILLA ALVES ARAÚJO 6º ADRIELE FIRMO MACIEL 7º MARIA ELISIANE ARAÚJO MELO 8º ANTONIA ANGELA SABÓIA XIMENES 9º IONE FRANCISCA ARAGÃO

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:C414F843

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº008/SMS/2024

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências;

Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE: