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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2024 · pág. 63

DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Sra. MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO DN3.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2° de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 12 de janeiro de 2024.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C0C72AAD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002/2024

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal N°1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.

RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, do cargo de Provimento em Comissão, como ASSESSORA DE CHEFIA DE GABINETE, SÍMBOLO AA7.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2° de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 12 de janeiro de 2024

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0FED71FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 003/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 003/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e:

CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida da população do Município de Ibicuitinga;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal;

CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Ibicuitinga;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;

CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da comunidade;

CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse fim.

D E C R E T A:

Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de propriedade particular, 01 (um) imóvel urbano (terreno), localizado nas margens da Lagoa 4 Bocas, Zona Urbana, Município de Ibicuitinga, Estado do Ceará. O imóvel urbano com as suas áreas compostas de medidas irregulares, tendo suas áreas conforme discriminação abaixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GHFE P 0664, de coordenadas N 9.449.730,7042m e E 540.490,9915m; tendo como Limite uma cerca; desta, segue confrontando com o Lote 2 de propriedade do Sr. José Gilson Soares Chaves, CPF: 582.555.673-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°34'18" e 30,000 m até o vértice GHFE P 0668, de coordenadas N 9.449.700,9658m e E 540.487,0386m; Situado no limite da faixa de domínio da rodovia; deste, segue confrontando com faixa de domínio da CE 265, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°57'03" e 17,961 m até o vértice GHFE P 0666, de coordenadas N 9.449.705,2959m e E 540.469,6078m; 306°47'02" e 5,002 m até o vértice GHFE P 0667, de coordenadas N 9.449.708,2910m e E 540.465,6018m; tendo como Limite uma avenida; desta, segue confrontando com AVENIDA ELISIÁRIO ATANÁSIO DA COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 7°04'32" e 30,004 m até o vértice GHFE P 0666, de coordenadas N 9.449.738,0669m e E 540.469,2976m; tendo como Limite uma cerca; desta, segue confrontando com o Lote 01 de propriedade do Sr. Uelidy Dos Santos Castelo Branco, CPF: 027.828.353-51, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°44'48" e 22,909 m até o vértice GHFE P 0664, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e benfeitorias.

Art. 3°- Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.