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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2024 · pág. 82

DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

sempre em consonância com a Política de Investimentos do ICAPREV.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:F951050D

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 019/2023 – IMFLA

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 019/2023 – IMFLA

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: SECRETARIA DE OBRA E INFRAESTRUTURA Inscrita no CNPJ: 10.393.593/0001-57. Município: ICAPUÍ – CE

O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais conferida pela lei 542/2010, AUTORIZA a SECRETARIA DE OBRA E INFRAESTRUTURA, com sede na cidade de Icapuí – Ceará, na Avenida 22 de Janeiro, Centro, inscrita no CNPJ/MF: sob o n.º 10.393.593/0001-57. A realizar intervenção em Área de Proteção Ambiental (terraplenagem), no âmbito territorial da na comunidade de barreiras, município de Icapuí-Ceará, de acordo com o disposto no processo IMFLA 243/2023.

CONDICIONANTES:

• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • 3 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: • 3.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; • 3.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; • 3.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; • 4 - Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; • A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí-CE, 13 de dezembro de 2023.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:E4D907E1

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°020/2023 – IMFLA

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°020/2023 – IMFLA

A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO Inscrita no CPF: 10.393.593/0001-57 Endereço: SALGADINHO Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER A SUPRESSÃO VEGETAL DE EXEMPLARES DE MANGUES (Dodonaea viscosa), EM ÁREA QUE SERÁ FEITA LIMPEZA DE CANAL, NA COMUNIDADE DO SALGADINHO, CENTRO, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 244/2023.

CONDICIONANTES

• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • 3 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: • 3.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; • 3.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; • 3.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; • 4 - Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; • A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí, 15 de dezembro de 2023.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A6788DFF

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 005/2023 – IMFLA

LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 005/2023 – IMFLA

Validade até: 14 DE DEZEMBRO DE 2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: PEDRA DA LUA HOTELARIA TURISMO E AGROPECUÁRIA LTDA CPF/CNPJ: 43.803.476/0001-73. Município: ICAPUÍ-CE

LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO TURISTICO, DE RESPONSABILIDADE DA PEDRA DA LUA HOTELARIA TURISMO E AGROPECUÁRIA, INSCRITA NO CNPJ DE Nº 43.803.476/0001-73, LOCALIZADO NA SERRA DE PICOS, ICAPUÍ-CE. DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 045 e 46/2022 E ANUÊNCIA APROVADA PELA APA ESTADUAL BERÇARIOS DA VIDA MARINHA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2023.