DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 2.2 Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; 4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:23EEEF37
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 040/2023 – IMFLA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 040/2023 – IMFLA Validade até: 25/12/2025
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Aucivan da Rocha Silva CNPJ/CPF: 022.189.603-11 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 185/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE QUITÉRIAS, DE RESPONSABILIDADE DO SR. AUCIVAN DA ROCHA SILVA, INSCRITO NO CPF: 022.189.603-11, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; 4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 5 - Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:EA5FA954
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 001/2023 – IMFLA
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N° 001/2023 – IMFLA Validade até: 14/12/2025
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO CPF/CNPJ: 045.841.764-50 Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 427/2021
LICENÇA PRÉVIA PARA EMPREENDIMENTO DO TIPO RESTAURANTE, SITUADA NA SERRA DE REDONDA, DE RESPONSABILIDADE DA SR. JOÍLSON MARQUES FERREIRA FILHO, INSCRITA NO CPF: 045.841.764-50, REFERENTE AO PROCESSO 441/2021, COM ANUÊNCIA ESTADUAL EMITIDA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; 5 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.