DOMCE 15/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:F31A0906
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 06/2023 – IMFLA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 06/2023 – IMFLA Validade até: 14/12/2025
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO CNPJ/CPF: 045.841.764-50 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 427/2021
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO, EMPREENDIMENTO DO TIPO RESTAURANTE A SER SITUADO NA PRAIA DE REDONDA, SERRA, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA JOILSON MARQUES FERREIRA FILHO, INSCRITA NO CPF: 045.841.764- 50.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • 2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; • 2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; • 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; • 4 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • 5 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. • Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. • ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de dezembro de 2023.
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente Do IMFLA
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:4DB7AEFD
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 001/2024 – IMFLA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 001/2024 – IMFLA Validade até: 02/01/2026
A Presidenta do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ALS ENERGIA LTDA. CNPJ/CPF: 21.595.071/0001-54 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 001/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ENEMOMÉTRICA, SITUADO NA COMUNIDADE DE GRAVIER, DE RESPONSABILIDADE DA ALS ENERGIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 21.595.071/0001- 54.
CONDICIONANTES
• 1 - Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • 2 - O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
2.1 - Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 2.2 - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; 2.3 - Graves riscos ambientais e de saúde; 3 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; 4 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 5 - Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 02 de janeiro de 2024.
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:318A99A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Icó, através de Secretaria de Saúde (Órgão Gerenciador), torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 20/2023 - PERP.
Unidades Administrativas: SECRETARIA DE SAÚDE; GABINETE DA PREFEITA; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE; CONTROLADORIA GERAL; PROCURADORIA GERAL SECRETARIA DE SEGURANÇA