DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500039 39 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de termo aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 09, de 12 de janeiro de 2024, seção 3, página 30, referente ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 67/2023 (Processo nº 71000.074652/2023-23) entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Política de Cuidados e Família, doravante denominada SNCF, e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, doravante denominada SMASAC, visando apoiar o processo de formulação da Política Municipal de Cuidados e do Plano Municipal de Cuidados do Município de Belo Horizonte/MG a ser executado em Belo Horizonte e em Brasília, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Onde se lê: "EXTRATO DE TERMO ADITIVO" Leia-se: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA" SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2023, Seção 3, página 63, referente Termo de Fomento nº 950375/2023, processo nº 71000.032867/2023-77, firmado com a Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas - Rede, onde se lê: Vigência: 14/12/2023 a 29/06/2025", leia-se: "Vigência: 14/12/2023 a 14/06/2025". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.010644/2021-83 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 002/2024 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o desenvolvimento de ações alinhadas entre os Partícipes com o objetivo de promover o conhecimento sobre as exigências técnicas do comércio internacional e o cumprimento do Acordo TBT/OMC, visando facilitar o acesso dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros, a ser executado e prestados em mútua cooperação, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo (SEI 1618522). DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os Partícipes. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 6 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMET R O. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A vigência do presente Acordo de Cooperação terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado mediante o consentimento dos Partícipes, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da FIESP devidamente fundamentada desde que autorizada pelo INMETRO, ou por proposta do INMETRO e respectiva anuência da FIESP, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, JORGE ANTONIO DA PAZ CRUZ - CoordenadorGeral de Articulação Internacional e REINALDO WACHA - Testemunha; e pela FIESP: JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA - Presidente, JACYR DA SILVA COSTA FILHO e GUSTAVO RODRIGO BONINI - Testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 04/01/2024 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.103463/2017-13 TERMO DE COMPROMISSO N.° 10/2023 DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nas instalações do Campus laboratorial do INMETRO, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias, para fins de reciclagem e ou reutilização. DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Associação dos Catadores do Aterro Metropolitano do Jardim Gramacho (ACAMJG) VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 6 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMETRO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações. ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças; e pela ACAMJG, SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS, Diretor Presidente. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 1/2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura do auto de infração e, instauração de processo administrativo. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . CERAMICA BETINNA LTDA ..860/0001- 1052/2023 4001130004939 . CERAMICA BURY LTDA ..776/0001- 1535/2023 4001130005012 Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA. THALES DOURADO MOITINHO PINHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO Nº 1/2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO ES T A D O . ENERLUX COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI ..743/0001- 1511/2021 4001130004662 SP . JEFFERSON CASSIMIRO SANTOS ..738/0001- 0088/2022 4001130004714 MG Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA. THALES DOURADO MOITINHO PINHO SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 183039 Nº Processo: 52602.007059/2022-67. Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 13.624.934/0001-46 - MZ SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada, nas dependência da surrs, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/01/2024 a 15/07/2026. Valor Total: R$ 1.972.999,20. Data de Assinatura: 26/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27/2023 - UASG 183039 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 52602.004829/2021-39. Pregão. Nº 9/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº. 17/2021, conforme previsto na cláusula segunda - do prazo de vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com início na data de 29/02/2024 e término em 01/03/2025 e revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do Acórdão/TCU n. 1186/2017-plenário e da nota técnica nº 652/2017-MP, item 17, editada pela SEGES/MPDG, conforme cálculos constantes na justificativa (sei nº 1642898) e planilha de custos e memória de cálculo (sei nº1661396 ). Vigência: 29/02/2024 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.285.079,04. Data de Assinatura: 10/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).