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Diário Oficial da União · 15/01/2024 · pág. 116

DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500116 116 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA Nº 1/2024 (Processos físicos) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceituam os Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO C A P I T U L AÇ ÃO . NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.087269/2020-15 AI 219883327 art. 157, inciso I da CLT, c/c item 23.1, da NR 23, com redação da Portaria n° 221/2011 Em 11 de janeiro de 2024 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO N. 2/2024 (Processos físicos) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento. . P R O C ES S O E M P R EG A D O R DOCUMENTO VALOR (R$) . 46202.006857/2019-86 ARNOLDO MARINHO PEREIRA AI 218446802 2.460,20 . 46202.006863/2019-33 ARNOLDO MARINHO PEREIRA AI 218447035 1.108,32 . 46202.006862/2019-99 ARNOLDO MARINHO PEREIRA AI 218447540 402,53 . 46202.006861/2019-44 ARNOLDO MARINHO PEREIRA AI 218446926 1.108,32 . 46202.006860/2019-08 ARNOLDO MARINHO PEREIRA AI 218446837 1.475,56 . 46202.006859/2019-75 ARNOLDO MARINHO PEREIRA AI 218446675 1.600,00 . 14152.075205/2020-71 FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI AI 219768714 1.368,61 . 46202.004094/2019-39 F G INDUSTRIA E COMERCIO DE REFEICOES LTDA AI 217624901 9.194,04 . 14152.000189/2020-63 INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL AI 219022551 805,06 . 46202.007422/2019-59 M FURTADO FALCAO AI 218622333 800,00 . 46202.006379/2019-12 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI ND 201534819 208.645,97 . 46202.006385/2019-61 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218300344 1.690,63 . 46202.006388/2019-03 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218302061 904,48 . 46202.006381/2019-83 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218300051 9.206,59 . 46202.006380/2019-39 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218300034 17.787,50 . 46202.006382/2019-28 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218300107 9.027,82 . 46202.006387/2019-51 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218301928 1.143,84 . 46202.006384/2019-17 ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI AI 218300212 9.081,22 . 14185.021860/2020-22 PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI ND 201865289 231.845,93 . 14152.129843/2020-10 PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI AI 220309060 33.719,20 . 14152.129844/2020-64 PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI AI 220309078 10.274,95 . 14152.129845/2020-17 PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI AI 220309086 8.538,34 . 14152.129846/2020-53 PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI AI 220309094 9.034,71 . 14152.129841/2020-21 PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI AI 220309043 1.368,61 . 14185.006092/2020-87 PORTO SEGURO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI ND 201705265 140.037,13 . 14152.038572/2020-94 PORTO SEGURO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AI 219414220 7.814,75 . 14152.038582/2020-20 PORTO SEGURO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AI 219414327 2.477,08 . 14152.038571/2020-40 PORTO SEGURO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AI 219414211 1.519,53 . 14152.038573/2020-39 PORTO SEGURO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AI 219414238 11.832,69 . 14152.038570/2020-03 PORTO SEGURO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AI 219414203 4.341,53 . 46202.008762/2018-16 SANTOS E RIBEIRO LTDA ND 201263874 60.219,24 . 46202.008720/2018-85 SANTOS E RIBEIRO LTDA AI 216055814 2.264,40 . 46202.008721/2018-20 SANTOS E RIBEIRO LTDA AI 216055822 2.345,28 . 46202.008722/2018-74 SANTOS E RIBEIRO LTDA AI 216055831 3.174,46 . 46202.008719/2018-51 SANTOS E RIBEIRO LTDA AI 216055806 6.307,98 Em 11 de janeiro de 2024 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior. . Empresa Processo Multa (R$) . AROS AGRICOLA LTDA 46204.009847/2019-82 715,08 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079870/2020-34 10.351,56 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079869/2020-18 1.233,12 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079872/2020-23 42.214,98 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079871/2020-89 39,30 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079874/2020-12 52.029,28 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079873/2020-78 864,01 . ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.079868/2020-65 44.155,89 . BARREIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 46281.000468/2018-23 4.024,42