DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500131 131 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA Nº 178/2023 Processo: 235040. Objeto: Fornecimento e instalação de nobreaks (UPS) modulares, incluindo retirada e descarte dos equipamentos existentes e fornecimento de garantia com manutenção integral dos novos conjuntos por 36 meses. Vencedor: LEISTUNG INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ 05.466.285/0001-74. Valor Total: R$ 982.753,80. Data homologação: 11.01.2024. LUÍSA FILIPE FARIA Pregoeira ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 262201 - N26 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 40.867.163). Assunto: alteração do capital de R$126.437.317,69 para R$142.337.317,69 (AGE de 27.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 10.1.2024. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.118, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/03/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/03/2024 03/06/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/03/2024 02/12/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 41.119, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/1/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 12/1/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 15/1/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 15/4/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 41.122, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de janeiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.1.2024 a 11.2.2024 são, respectivamente: 0,8641% (oito mil, seiscentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos de milésimo) e 0,0934% (novecentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe Em exercício Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 02/2024 Nº PROCESSO: 00190.110588/2023-13. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, com sede na Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, em Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o BNB, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética, bem como estimular a adesão a programas de integridade pelas empresas interessadas em receber financiamento do BNB. RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 48 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 11/01/2024. SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara e a Diretora de Controle e Risco do BNB, Sra. Ana Teresa Barbosa de Carvalho. SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº CI00002/2024 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria - Geral da União - CGU, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores -ABC/MRE e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -UNESCO. Nº PROCESSO: 00190.112932/2017-61 (Processo Principal) CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, CNPJ: 03.736.617/0001-68, por intermédio do Projeto 914BRZ5016 - "Governo Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção". CONTRATADO: Ana Carolina Benelli Canuto - CPF 036.514.409-66 OBJETO: Condução de estudo e avaliação de percepção e diagnóstico com técnicos e gestores do Poder Executivo Federal sobre ações e iniciativas de Governo Aberto. A avaliação de percepção produzirá subsídios para identificação de barreiras e oportunidades para institucionalização do Governo Aberto. O estudo incluirá o desenvolvimento de metodologia de aferição capaz de ser replicada posteriormente. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/01/2024 a 11/07/2024 VALOR TOTAL: R$ 80.169,36 BASE LEGAL: § 10, do art. 4º do Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004.