DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500038 38 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 33/2024 Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S. A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S. A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003642/2023-38 EMENTA: Cobrança de juros remuneratórios dos consumidores, de forma dissimulada, na modalidade ''parcelado sem juros'', prática denominada de "PSJ pirata". Direito do consumidor a informação prévia, clara e adequada das operações financeiras. Violações aos artigos 6º, 31º, 52 e 54-B do CDC do Código de Defesa do Consumidor. Sugestão de edição de medida cautelar. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 26696827), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, cautelarmente, nos termos do art. 7º, caput, da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, bem como do art. 18, incisos VI e VII, do Decreto nº 2.181/97, às empresas interessadas, quais sejam, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., que: Na imediata suspensão da cobrança de juros remuneratórios dos consumidores, na modalidade ''parcelado sem juros", prática denominada de "PSJ pirata", sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento. Garantir imediatamente aos consumidores o direito à informação a ser prestada de forma adequada, clara e inequívoca, em relação à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos, com vistas a garantir que o consumidor conheça de forma prévia todo o detalhamento das operações realizadas, relacionadas aos pagamentos em crédito e na venda a prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento. Na apresentação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, de relatório de transparência sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão cautelar, esclarecendo os seguintes quesitos: a) Informar se procedem os fatos apresentados no Ofício SEI nº 26417438. b) Como é realizada a cobrança das tarifas de parcelamento e de juro remuneratório? c) Os consumidores são avisados previamente? Se sim, como é feita essa comunicação? d) As tarifas cobradas possuem fundamentação legal? Qual? e) Houve restituição de alguma tarifa e/ou de juro remuneratório? Se sim, especificar o valor total restituído, a modalidade da tarifa e acostar nos autos o comprovante da restituição. f) Os valores referentes aos juros estão em conformidade com a Lei de Usura? g) Outras informações e documentações que julgar relevantes. Informações a serem prestadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento. Contudo, considerando a ampla defesa, ficam suspensos os efeitos cautelares das alíneas ''a'' e ''b'' até o cumprimento do determinado na alínea ''c", no prazo estipulado, cumulado à avaliação da resposta por esta Secretaria para se for o caso, execução da presente medida cautelar em sua totalidade, bem como instauração de processo de administrativo. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Decisão nº 11/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.031151/2023-51 - 08018.075740/2023-17 Interessada(s): MELISSA MAXINE HOPE ROSSI O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. Decisão nº 12/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.051358/2023-42 - 08018.077620/2023-54 Interessada(s): SORAYA PEREZ FUERTES O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. PAULO ILLES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0127978/2021. Código: 132.858 Interessado: OUSSEYNOU DIACK Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou comprovante de que tem capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0302832/2022. Código: 334.868 Interessado: LOGIS BERNO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. PAULO ILLES Coordenador-Geral de Política Migratório COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.129, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANDERSON BARTHELEMY - G227625-U, natural do Haiti, nascido em 30 de março de 1982, filho de Andre Barthelemy e de Marie Jean Baptiste, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0244066/2022); AXON POUCELY - G265701-Q, natural de Haiti, nascido em 4 de dezembro de 1989, filho de Marie Micheline Pouceky, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0374412/2023); ABDOUL ACKARAM DAFF - G449954-C, natural de Senegal, nascido em 30 de outubro de 1977, filho de Sada Daff e de Faty Coumba Bassoum, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0368938/2023); ANDERSON OHENNE - F142696-Z, natural de Haiti, nascido em 25 de março de 2003, filho de Guesly Ohenne e de Farah Brillant, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0357337/2023); BARKAT ALI - F368175-7, natural do Paquistão, nascido em 2 de março de 1988, filho de Amanullah Khan e de Noor Jehan, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0309892/2022); CHEIKH ABDOU KHADIR DIEYLANY MBOUP - V614540-M, natural do Senegal, nascido em 26 de setembro de 1975, filho de Alioune Mboup e de Coumba Mboup, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0329014/2023); DELONE SERVIUS - G385108-H, natural de Haiti, nascido em 14 de Março de 1981, filho de Opulant Servius e Meritane Melus, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0358614/2023); ALEXANDRA CONSTANT CHARLE - G165793-2, natural da República Dominicana, nascido em 2 de janeiro de 1994, filho de Jean Gerald Constant e de Yaneira Charle Cuevas, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0356094/2023); FELIX ALMAZOR - G041434-w, natural do Haiti, nascido em 3 de junho de 1985, filho de Dieuseul Almazor e de Yzidore Elmise, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0336349/2023); GREGORIO MIGUEL PASCOAL - V593197-A, natural da Angola, nascido em 6 de novembro de 1968, filho de Miguel Pascoal e filho de Victoria Joao Luis, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº235881.0166214/2022); HOUSSEIN NABOULSI - g437198-3, natural de Líbano, nascido em 1 de março de 1997, filho(a) de Mohamad Naboulsi e filho de Sabah Kazaal, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0337917/2023); JOSEANE DE JESUS TAVARES MONTEIRO - F075646-O, natural de Guiné-Bissau, nascido em 1 de maio de 1993, filho de Carlos Manuel Monteiro e de Anesia Maria de Jesus Lopes Monteiro, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0234257/2022); KENDIA JOSEFINA MARTINEZ - G194925-Z, natural da República Dominicana, nascido em 21 de novembro de 1990, filho de e filho de Maria Magali Martinez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0337213/2023); KEMAL ANIL DEMIRPENCE - F360655-X, natural da Turquia, nascido em 29 de maio de 1995, filho de Ata Unal Demirpence e filho de Meryem Ozdemir, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0364025/2023); MOHAMAD ALI BAYDOUN - F152711-M, natural do Líbano, nascido(a) em 12 de março de 1996, filho(a) de Hussein Baydoun e de Zeinab Baydoun, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0421407/2023). MODOU MATAR SECK - G456577-P, natural de Senegal, nascido em 11 de Março de 1977, filho de Abdou Seck e Fatou Leye, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0350924/2023); MAILAY RODRIGUEZ GALVEZ - G323366-4, natural de Cuba, nascido em 23 de junho de 1987, filho de Jorge Rodriguez Rodriguez e filho de Gladyz Galvez Ferran, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0342988/2023); NIDAL DARWESH - G311725-I, natural do Estado da Palestina, nascido em 21 de abril de 1987, filho de Abd Alhameed Darwesh e de Aliaa Rdiny, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0342660/2023); NOSLEN MENA LORENZO - G313384-8, natural de Cuba, nascido em 7 de dezembro de 1986, filho de Nelson Luis Mena Rojas e de Norma Lorenzo Romero, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0335293/2023); NELSON FERNANDO HERCULANO SELESU - V421016-P, natural de Angola, nascido em 5 de junho de 1986, filho de Herculano Selesu e de Teresa Wimbo Herculano, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0326850/2023); RODELINE SIDNEY - G338343-M, natural do Haiti, nascido em 5 de dezembro de 1988, filho de Roland Sidney e de Marie Solange Rene, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0247782/2022); ROBENSON JEAN LOUIS - G254968-Y, natural do Haiti, nascido em 19 de dezembro de 1991, filho de Matel Jean Louis e de Octanna Jean, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0341431/2023); SERIGNE IBRAHIMA KEBE - G162754-R, natural de Senegal, nascido em 13 de julho de 1978, filho de Amadou Kebe e filho de Mouslimatou Kane, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0373973/2023); SALMA AKTER SAIMA - F254332-D, natural de Bangladesh, nascido em 10 de dezembro de 1994, filho de Aminul Hoque e de Momotaj Begum, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0359355/2023); WESLINE ANDRE - G172130-M, natural do Haiti, nascido em 16 de abril de 1991, filho de Wesner Andre e de Denise Laine, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0343916/2023); WILINTON LINARES DELGADO - V866971-F, natural do Peru, nascido em 23 de outubro de 1983, filho de Ataulfo Linares Rojas e de Anamaria Delgado Herrera, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0327933/2023); WILFAUD DESIR - G005614-Y, natural do Haiti, nascido em 23 de setembro de 1982, filho de Jean Fabien Desir e filho de Sirilia Cemelus, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0341233/2023); YASSIN HAMIDI - F545880-0, natural do Marrocos, nascido em 2 de abril de 1987, filho de Moulay El Mostafa Hamidi e de Lalla Ftim Hamidi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0368434/2023); YPSONN JOSEPH - G282785-Y, natural do Haiti, nascido em 27 de abril de 1982, filho de Moise Joseph e de Anne Rose Michel, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0342520/2023); YESSICA MARIA PINTO SEGURA CAVALCANTI - G433437-V, natural de Cuba, nascido em 11 de outubro de 1989, filho de Nilson Pinto Vazquez e filho de Yolanda Segura Jardines, residente no estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0364571/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta PORTARIA Nº 3.130, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: