DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500039 39 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: TSAI KUN YU - Y356815-9, natural de Taiwan, nascido em 1 de março de 1967, filho de Tsai Min Nan e filho de Tsai Chen Chen Tzu, residente no estado de Minas Gerais (Processo 235881.0366948/2023); ZEID KHALIL HUSSEIN - V485643-G, natural do Líbano, nascido em 1 de maio de 1981, filho de Khalil Hussein e de Laila Rida, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0366067/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta D ES P AC H O S DESPACHO Nº 3/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ROLF MARTIN FLUCK Processo nº 08000.018632/2007-16 A Coordenadora de Processos Migratórios substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de revogação, por falta de amparo legal. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379831/2023. Código: 427.460 Interessado: MAHAMADOU LO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365155/2023. Código: 409.693 Interessado: ZECA PAULO MARTINS DJU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351506/2023. Código: 393.210 Interessado: ARIEF AHMAD JELOW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349680/2023. Código: 390.954 Interessado: YUMAR GILBERTO REVERON FAJARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 15 anos, comprovante de reabilitação e cópia do passaporte, portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342442/2023. Código: 382.169 Interessado: MARIA ROCIO VELASQUEZ PULIDO DE REVERON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335952/2023. Código: 374.240 Interessado: KHALID MEHMOOD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do passaporte, antecedente criminal emitido pela justiça estadual, e comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com o art. 5° da portaria 623 de 2020, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333740/2023. Código: 371.763 Interessado: MINA ARABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do País por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329909/2023. Código: 366.990 Interessado: FADEL ASHOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante a entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0329874/2023. Código: 366.945 Interessado: DAME FAYE DIENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período anterior a apresentação do pedido, o/a requerente se ausentou do Brasil por mais 12 meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0326334/2023. Código: 362.741 Interessado: SALAM NASSER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante a entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318952/2022. Código: 354.239 Interessado: JACKZON ALBERTO FAJARDO ESCALONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou os seguintes documentos: cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório, atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, certidão criminal negativa emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do passaporte e certificado de curso de português de acordo com o disposto na Portaria nº 623/2020, portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318146/2022. Código: 353.230 Interessado: DORKIS MILAGROS MARTINEZ SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0281342/2022. Código: 309.813 Interessado: RAMON ANTONIO CRUZ CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 18 meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0271939/2022. Código: 298.630 Interessado: MIRENE FERNANDES DA SILVA SA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo permitido de ausência do território brasileiro, conforme informações da Autoridade Policial, deixando assim de atender a exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268667/2022. Código: 294.878 Interessado: DADINHO MBUNGA AMBROSIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231884/2022. Código: 252.494 Interessado: BABACAR TINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0093118/2021. Código: 095.221 Interessado: AKEEM ADEREMI OGUNBIYI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de objeto e pé referente ao Inquérito Policial nº 70075/06, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. ELIS REGINA AREVALOS SOARES Substituta