DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011500084 84 Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §8º - O colaborador só fará jus ao pagamento da função de confiança integral após trinta dias de efetivo exercício. §9 - A Comissão para Sindicância e Processo Administrativo receberá os valores da função de confiança somente após entrega do relatório de conclusão, correspondente ao período de duração. Art. 15 - O reajuste salarial dos cargos de provimento efetivo, bem como das funções de confiança e cargos em comissão, se dará através de Acordo Coletivo de Trabalho, na data-base da categoria, com aplicação dos mesmos índices e/ou percentuais para reajuste salarial dos cargos de provimento efetivo, valores percebidos pelas funções de confiança e remuneração dos cargos em comissão. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES E CARGOS DE CHEFIA Art. 16 - O exercício das funções e dos cargos com atribuições de chefia consiste em desenvolver atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, orientação, avaliação, controle e execução relativas à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do CREFITO-3, de forma a obter eficiência e eficácia, com a maior economicidade possível. Art. 17 - Ao ocupante de função ou cargo de chefia incumbe: I - exercer as atividades descritas no artigo anterior, no âmbito da unidade ou departamento sob sua chefia; II - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, as decisões do CREFITO-3, da Presidência e das demais instâncias hierárquicas; III - representar o CREFITO-3, quando designado pelo Presidente, junto a instituições em assuntos de interesse do CREFITO-3; IV - apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse dos empregados sob sua direção; V - baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; VI - despachar, assinar e autenticar documentos pertinentes a seu âmbito de atuação, inclusive correspondência referente aos assuntos de sua competência originária ou delegada; VII - manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria; VIII - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas sob sua direção; IX - indicar seu substituto eventual, para designação pela autoridade competente; X - propor a consignação de feedback aos empregados sob sua direção; XI - delegar suas atribuições, na forma da lei e dos regulamentos; XII - acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados na sua área de atuação; XIII - avaliar os empregados do departamento onde estiver alocado; XIV - negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas; XV - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função, ou que sejam determinadas por autoridade superior. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM CO M I S S ÃO Art. 18 - São atribuições inerentes a todas as funções de confiança e cargos em comissão do Quadro de Pessoal do CREFITO-3: I - zelar pelo prestígio do CREFITO-3, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; II - desempenhar com zelo e presteza as suas incumbências; III - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis, diante de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo; IV - obedecer aos prazos processuais; V - tratar com urbanidade o público interno e externo, atendendo prontamente aos interessados nos casos urgentes; VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; VII - acatar e fazer cumprir, em seu âmbito de atuação, as decisões do CREFITO-3 e das instâncias superiores. CAPÍTULO VIII DAS DESCRIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CREFITO-3 L I V R E - P R OV I M E N T O Do cargo de Procurador-Chefe Art. 19 - Ao Procurador-Chefe, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe: I - assessorar e representar judicialmente o CREFITO-3, representando-o em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses; II - estudar ou examinar documentos jurídicos, analisando seus conteúdos, com base nos códigos, leis, jurisprudências, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; III - acompanhar os processos judiciais em que o CREFITO-3 for interessado, em todas as suas fases e instâncias, para obter detalhes necessários para a realização da defesa de seus interesses; IV - prestar assistência jurídica a todas as unidades administrativas; V - promover orientação jurídica para cobrança da dívida ativa dos inscritos; VI - redigir documentos jurídicos, laborando pela defesa da Administração do Conselho; VII - examinar documentos levados à Presidência, elaborando pareceres sobre a legalidade dos mesmos; VIII - atualizar as legislações pertinentes ao Conselho. Do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação Art. 20 - Ao Gerente de Tecnologia da Informação, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe: I - assessorar o desenvolvimento da tecnologia de informação, dando suporte em informática a instituição, levantando, analisando, modelando dados, monitorando e gerenciando rede de computadores locais e internet; II - assessorar e dar suporte sobre a infraestrutura tecnológica e operacional; III - gerenciar e monitorar redes locais e WAN; VPN; áreas de negócios, plataforma desktop, plataforma Linux (distribuição Debian, Zimbra, Samba, Shorewall, Asterisk, OpenVPN); serviços VOIP em plataforma CISCO e Planet; IV - configurar e gerenciar Firewall Cyberoam, switches Cisco e Planet, realizar análise de vulnerabilidade e testes de instrução, configuração e gerenciamento de plataforma Nagios entre outras tarefas relacionadas com o setor; V - elaborar documentos de controle e relatórios de acompanhamento de atividades; VI - orientar as áreas de apoio; VII - consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações; VIII - simular problemas em ambiente controlado; IX - acionar suporte de terceiros, quando necessário; X - disponibilizar, sempre que solicitado, pelo Presidente do CREFITO-3, todas as informações, tais como senhas, acessos, garantias, conteúdos, chaves, instruções etc. que garantam a plena e total funcionalidade, e segurança, do Departamento de Tecnologia da Informação, informando diretamente e de imediato, ao Presidente do CREFITO-3, todas as alterações efetivadas; XI - zelar pela segurança das informações sob a guarda do Departamento de Tecnologia da Informação; XII - Coordenar o processo de apuração de processo administrativo na hipótese de suspeita e/ou violação da segurança de informação. Do cargo de Gerente de Comunicação Art. 21 - Ao Gerente de Comunicação, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe: I - elaborar e executar planejamentos estratégicos da área de comunicação do CREFITO-3; II - desenvolver e supervisionar a divulgação institucional e de serviços prestados pelo CREFITO-3; III - assegurar os objetivos do CREFITO-3 em termos de comunicação interna e externa; IV - planejar e supervisionar os trabalhos que envolvem comunicação visual, obtendo o melhor retorno possível conforme objetivos definidos pela Diretoria; V - gerenciar a preparação de revistas, jornais, boletins, sites, áudios, vídeos e outros meios de comunicação do CREFITO-3, visando a transmissão eficaz de mensagens específicas ao público externo e interno; VI - ficar à frente de todas as comunicações e do relacionamento com a imprensa; VII - providenciar a cobertura jornalística de atividades institucionais; VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social; IX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; X - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. Do Cargo de Gerente de Operações Art. 22 - Ao Gerente de Operações, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe: I - gerenciar a execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pela administração; II - gerenciar as operações e processos do CREFITO-3 junto aos chefes de departamento, garantindo a conformidade em relação a qualidade e prazos de execução dos serviços; III - organizar e manter o sistema de informações de controle interno; IV - mediante solicitação e nos moldes indicados pelo Presidente do CREFITO-3, realizar auditorias operacionais, elaborando relatórios circunstanciados de cada uma das situações que encontrar, apontando o que encontrar eficiente e correto e denunciando as deficiências ou irregularidades que encontrar, bem como indicar soluções para as situações problemáticas; V - preparar e assinar relatórios administrativos internos e externos; VI - mediante solicitação e nos moldes indicados pelo Presidente do CREFITO-3, solicitar assessoria e/ou perícia contábil, bem como auditoria independente, quando necessário; VII - prestar informações e subsídios à Diretoria do CREFITO-3 no que se refere às operações do CREFITO-3; VIII - organizar, controlar e fiscalizar as informações de projetos, práticas de gestão, indicadores de desempenho e processos de todo o CREFITO-3, propondo melhorias, quando cabível. Do Cargo de Gerente Financeiro Art. 23 - Ao Gerente Financeiro, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe: I - Gerenciar e controlar a Tesouraria, as contas a receber e contas a pagar, além das movimentações bancárias e aplicações; II - Administrar o fluxo de caixa e analisar as demonstrações financeiras; III - Gerenciar a contabilidade do CREFITO-3; IV - Acompanhar a auditoria financeira externa, quando houver, e oferecer suporte necessário a esta execução; V - Revisar, definir e implementar os fluxos e procedimentos financeiros do CREFITO-3; VI - Preparar relatórios sobre a movimentação financeira do Conselho; VII - Preparar processos de pagamento para posterior validação junto ao Presidente e ao Diretor-Tesoureiro do CREFITO-3; VIII - Arquivar, anexar e despachar documentos da Tesouraria; IX - Representar o CREFITO-3 em eventos e reuniões, quando designado; X - Despachar com a Presidência para tratar de assuntos ligados à Gerência Financeira; XI - Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de acordo com a necessidade do CREFITO-3. Do cargo de Assessor da Presidência Art. 24 - Ao Assessor da Presidência, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe: I - prestar informações relacionadas à administração do CREFITO-3 quando solicitado pelo Presidente; II - registrar, acompanhar reuniões e atos de representação de acordo com a deliberação da Presidência; III - preparar relatórios de acordo com a deliberação da Presidência; IV - acompanhar e assessorar o Presidente em ações internas e externas, quando necessário. V - acompanhar o Gabinete da Presidência na organização das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e plenário; VI - receber, organizar e direcionar demandas aos demais departamentos do Crefito-3, quando solicitado pelo Presidente, acompanhando o fluxo das mesmas; VII - encaminhar ao Gabinete da Presidência a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VIII - assessorar membros da diretoria em atos vinculados à presidência quando designado pelo presidente; IX - manter-se esclarecido e atualizado sobre as normas e regulamentos do CREFITO-3; X - recepcionar demandas externas junto ao gabinete para deliberação com o Presidente. Do cargo de Assessor Jurídico-Financeiro Art. 25 - Ao Assessor Jurídico-Financeiro, além das atribuições descritas no artigo 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe: I - prestar assessoria jurídica ao Presidente e ao Diretor-Tesoureiro do CREFITO-3 na área financeira, contábil, tributária, comercial e trabalhista, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da organização; II - prestar assessoria jurídica permanente à Tesouraria do CREFITO-3, incluindo, mas não se limitando aos processos de compras, contas a pagar, contas a receber, execuções fiscais, licitações e contratos; III - analisar todos os tipos de contratos firmados pela Autarquia, avaliando inclusive os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros; IV - acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da Autarquia, inclusive fazendo impugnações quando necessário; V - recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades da empresa dentro da legislação e evitar prejuízos. Do cargo de Coordenador de Fiscalização Art. 26 - Ao Coordenador de Fiscalização, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe: I - Coordenar as atividades do Departamento de Fiscalização - DEFIS, conforme previsto na Resolução COFFITO nº 194. II - Planejar e sistematizar as atividades do DEFIS, inclusive no que se refere a projetos e orçamento. III - Reportar as informações e indicadores referentes ao DEFIS à Presidência do CREFITO-3.