DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600116 116 Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 910497/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530000. Convenente: MUNICIPIO DE XINGUARA, CNPJ nº 04144150000120. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor Total: R$ -83.721,89, Valor de Contrapartida: R$ -4.333,79, Vigência: 20/01/2022 a 20/01/2025. Data de Assinatura: 31/12/2021. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO ALVES, CPF nº .186.624-*, Convenente: MOACIR PIRES DE FARIA, CPF nº .346.930- . EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 867931/2018. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530000. Convenente: MUNICIPIO DE BARCARENA, CNPJ nº 05058458000115. Prorrogação vigência. Valor Total: R$ 606.388,99, Valor de Contrapartida: R$ 35.993,84, Vigência: 29/02/2024 a 27/08/2024. Data de Assinatura: 31/12/2018. Signatários: Concedente: ADRIANA MELO ALVES, CPF nº .186.624-, Convenente: JOSE RENATO OGAWA RODRIGUES, CPF nº *.152.902-. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS COORDENADORIA ESTADUAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº 59414.000430/2020-26 ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2023 CEST-SE DNOCS- 07/2024 - Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N° 02/2023 CEST-SE que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0012-04 e o Instituto Social Fazendo Bem CNPJ 32.766.560/0001-48; Objeto: O desenvolvimento de Ações de Apoio a Pequenos Produtores Rurais em comunidades rurais do município de Arauá no Estado de Sergipe.; Fundamento Legal: Lei nº 13.019/2014; Data da Assinatura: 12/01/2024.Assinam: Daniel Rezende Campos Silva, Coordenador Estadual da CEST/SE e Rafael Meneguesso Lima, Presidente da Associação; Processo nº 59414.000430/2020-26. Aracaju/SE, 15 de janeiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59004.002417/2022-33. 4º Termo Aditivo ao contrato nº BRA10/1514/40190/2022, firmado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e a GD - Gestão & Desenvolvimento Empresarial LTDA, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica - PCT SUDAM - PNUD BRA 21/005, processo SEI Nº 59004.002306/2020-65. OBJETO: Aditar o contrato nº BRA10/1514/40190/2022, a fim de ampliar a vigência do instrumento para 20/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59004.002417/2022-33. 5º Termo Aditivo ao contrato nº BRA10/1514/40190/2022, firmado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e a GD - Gestão & Desenvolvimento Empresarial LTDA, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica - PCT SUDAM - PNUD BRA 21/005, processo SEI Nº 59004.002306/2020-65. OBJETO: Aditar o contrato nº BRA10/1514/40190/2022, a fim de ampliar a vigência do instrumento para 10/06/2024. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.002749/2023-06. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0281.00/2023, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a atualização de 12 (doze) licenças do software ArcGIS Desktop e módulos, bem como atualização do software ArcGIS Enterprise Standard (Windows) Up to Four Cores License, reativação de Licenças de Manutenção Inativa, não elegível ao Catálogo de Preços e dependente de Proposta Comercial, manutenção de licenças atualizadas anteriormente aos últimos 2 anos (última atualização realizada em 2015, 2017 e 2019), visando atualização para mais um ano e Serviços Especializados - Cod. SGD, com suporte e manutenção por 12 meses. A descrição pormenorizada dos serviços está contida no Termo de Referência juntado à peça 100 do Processo 59500.002749/2023-06-e. PRAZO: prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de fornecimento, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 meses. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 640.820,70 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e vinte reais e setenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários correrão à conta da classificação funcional programática 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Plano Orçamentário 0005, Tecnologia da Informação e Modernização da Gestão Organizacional, sob gestão da Área de Administração e Tecnologia, na Categoria Econômica 3 - Despesa Corrente, conforme Atestado de Disponibilidade Orçamentária nº 125/2023- C.00, peça 110, eDOC 12E2BEDE do Processo n. 59500.002749/2023-06-e. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente Executiva da Área de Administração e Tecnologia - AA - Codevasf. ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM - Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO PROCESSO: 59500.002655/2021-67. ESPÉCIE: Contrato nº 0.467.00/2021. CON T R AT A DA : Construservice C Empreendimentos Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de execução de pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), em vias urbanas e rurais de municípios diversos inseridos na área de atuação da Codevasf, no Estado do Tocantins/TOJUSTIFICATIVA / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Em função do atraso ocasionado pela contratada na execução do objeto referente ao Contrato 0.467.00/2021, ao não atendimento à fiscalização no que concerne à apresentação dos projetos executivos dos 8 municípios contemplados e documentos correlatos, bem como à solicitação de adequações realizada pelo Tribunal de Contas da União, conforme detalhado na Nota Técnica nº 084/2023/10'/GTR/CODEVASF constante à peça nº 218 deste processo. INTERROMPER A PARTIR DE: 30/11/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único do art. 8º, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura - AD - CODEVASF. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.163.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a cláusula Sétima do Contrato nº 0.163.00/2020, referente reajustamento, que considerou a data de assinatura de contrato como marco para o início da contagem da anualidade para efeito de aplicação de reajuste, em desacordo com o disposto no art. 3º, § 1º da lei 10.192/2001, que estabelece a data da apresentação da proposta ou do orçamento, como marco para início da contagem da anualidade, passando ter a seguinte redação: 7. Cláusula Sétima - reajustamento Conforme subitem 15.9, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o valor poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano a contar da data de apresentação da proposta, mediante manifestação expressa da contratada, tendo como limite máximo a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ocorrida nos dozes meses anteriores ao reajuste, conforme fórmula abaixo. O reajuste calculado deverá sem encaminhado a contratante para análise e posterior aprovação. IR = (ICTI mês renovação - ICTI mês base x 100) / ICTI mês base Onde: IR corresponde ao índice de reajustamento; ICTI mês renovação corresponde ao valor do ICT referente ao mês da renovação; ICTI mês base corresponde ao valor do ICTI referente a data de apresentação da proposta. DO PAGAMENTO RETROATIVO: Fica autorizado o pagamento de retroativo no contrato 0.163.00/2020 no valor de R$ 26.505,34 (vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), sendo que a cobertura orçamentária será feita por meio da Nota de Empenho nº 2020NE800584 (peça 41, página 31), datada de 31/12/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.195.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a cláusula Sétima do Contrato nº 0.195.00/2020, referente reajustamento, que considerou a data de assinatura de contrato como marco para o início da que considerou a data de assinatura de contrato como marco para o início da contagem da anualidade para efeito de aplicação de reajuste, em desacordo com o disposto no art. 3º, § 1º da lei 10.192/2001, que estabelece a data da apresentação da proposta ou do orçamento como marco para início da contagem da anualidade, passando ter a seguinte redação: 7. Cláusula Sétima - reajustamento Conforme subitem 15.9, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o valor poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano a contar da data de apresentação da proposta, mediante manifestação expressa da contratada, tendo como limite máximo a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ocorrida nos dozes meses anteriores ao reajuste, conforme fórmula abaixo. O reajuste calculado deverá sem encaminhado a contratante para análise e posterior aprovação IR = (ICTI mês renovação - ICTI mês base x 100) / ICTI mês base Onde: IR corresponde ao índice de reajustamento; ICTI mês renovação corresponde ao valor do ICT referente ao mês da renovação; ICTI mês base corresponde ao valor do ICTI referente a data de apresentação da proposta. DO PAGAMENTO RETROATIVO: Fica autorizado o pagamento de retroativo no contrato 0.195.00/2020, no valor de R$ 75.176,22 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), sendo que a cobertura orçamentária será feita por meio da Nota de Empenho nº 2021NE460102 (peça 75), datada de 08/09/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.586.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a cláusula Sétima do Contrato nº 0.586.00/2021, referente reajustamento, que considerou a data de assinatura de contrato como marco para o início da contagem da anualidade para efeito de aplicação de reajuste, em desacordo com o disposto no art. 3º, § 1º da lei 10.192/2001, que estabelece a data da apresentação da proposta ou do orçamento como marco para início da contagem da anualidade, passando ter a seguinte redação: 7. Cláusula Sétima - reajustamento Conforme subitem 15.9, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o valor poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano a contar da data de apresentação da proposta, mediante manifestação expressa da contratada, tendo como limite máximo a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ocorrida nos dozes meses anteriores ao reajuste, conforme fórmula abaixo. O reajuste calculado deverá sem encaminhado a contratante para análise e posterior aprovação. IR = (ICTI mês renovação - ICTI mês base x 100) / ICTI mês base Onde: IR corresponde ao índice de reajustamento; ICTI mês renovação corresponde ao valor do ICT referente ao mês da renovação; ICTI mês base corresponde ao valor do ICTI referente a data de apresentação da proposta. DO PAGAMENTO RETROATIVO: Fica autorizado o pagamento de retroativo no contrato 0.586.00/2021 no valor de R$ 2.257,85 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), sendo que a cobertura orçamentária será feita por meio da Nota de Empenho nº 2021NE460182 (peça 269), datada de 09/12/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente- Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002468/2019-69. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.163.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Basis Tecnologia da Informação S/A. DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo visa alterar a prorrogação do prazo de vigência. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Por este instrumento, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 0.163.00/2020, que tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados de fábrica de software para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação, por um período de 2 (dois) meses, a partir de 12 de janeiro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI N AT U R A : 12/01/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente-Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANTÔNIO MIGUEL NEGRELLI - Basis Tecnologia da Informação S/A.