DOMCE 17/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
através de Decreto Municipal de nº 1.303, datado de 11/12/2023 e publicado em 13/12/2023, e tem como posseiro JOSE BERNARDO ARRUDA, posseiro , brasileiro, solteiro, inscrito sob o CPF nº 141.482.003-82. CLÁUSULA SEGUNDA - O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel situado na Rua SDO, no distrito de São José, no Município de Palhano, Estado do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA - O referido imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº CE-2310001- 460D.D862.F5F4.4868.BA0A.73A1.65B3.9455. CLÁUSULA QUARTA - Sob o imóvel em tela foi declarado utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, através de Decreto Municipal de nº 1.303, datado de 11/12/2023 e publicado em 13/12/2023 e, para efeito de desapropriação amigável, ficou, conforme o Laudo de Avaliação, estabelecido o valor de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais), com o que concordam a PROPRIETÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - O PROPRIETÁRIO, receberá a importância de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais), mencionada na Cláusula Quarta como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel. PARAGRAFO PRIMEIRO - O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários. PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPRIETÁRIO deverá providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento da justa indenização será efetuado mediante transferência bancária para conta poupança de titularidade do INDENIZADO José Bernardo Arruda, do banco do Brasil, conta de nº 18106 4, Agência: 0121 X, valendo comprovante de transferência como recibo. CLÁUSULA SEXTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hiídricos e Infraestrutura. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores da PROPRIETÁRIA, respondendo todos pela evicção de direitos. CLÁUSULA OITAVA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Palhano-CE é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA NONA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 03 (três) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
ILÁRIO NUNES DA SILVA Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Infraescrutura Expropriante
JOSÉ BERNARDO DE ARRUDA CPF Nº 141.482.003-82 EXPROPRIADO
TESTETEMUNHAS:
CPF Nº:
CPF Nº
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:30B7F5C7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 001-2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. CICERO GOMES DOS SANTOS do cargo de confiança de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de 2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:8A068C80
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 002-2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. LESSIANA FERREIRA DE LUCENA SANTOS, para exercer o cargo de confiança de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de 2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:5E4F4228
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 003-2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: