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Diário Oficial da União · 17/01/2024 · pág. 62

DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700062 62 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Operação Sentido Norte - Sul (ERP Operacional) Sentido Norte - Sul (ERP Operacional) Sentido Sul - Norte ( By p a s s ) . Dados de Processos Entrada Saída Inversão de Fluxo . Fluido de Trabalho Gás Natural Gás Natural Gás Natural . Vazão máxima (N milhões m³/dia @ 1 atm / 20 °C) 4,5 4,5 8,5 . Vazão mínima (N milhões m³/dia @ 1atm / 20 °C) 0,2 0,2 0,2 . Pressão máxima (kgf/cm²) 100,0 75,0 75,0 . Pressão mínima (kgf/cm²) 48,0 45,0 45,0 . Pressão de projeto (kgf/cm²) 100,0 75,0 100,0 . Temperatura máxima (°C) 48,0 26,0 48,0 . Temperatura mínima (°C) 10,0 0,0 10,0 . Temperatura de projeto (°C) 60,0 60,0 60,0 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.200457/2023-65 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a construir a adequação das instalações da Estação de Medição (EMED) de gás natural do gasoduto GASDUC III, localizada na EDG Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes condições operacionais: Condições de Processo (Sentido Cabiúnas - Campos Elíseos) . Produto Gás Natural . Vazão Normal (milhões m³/dia) 4,0 a 40,0 . Vazão Máxima (milhões m³/dia) 40,0 . Vazão Mínima (milhões m³/dia) 4,0 . Pressão Normal (Kgf/cm².g) 65,0 a 99,7 . Pressão Máxina (Kgf/cm².g) 100,0 . Pressão Mínima (Kgf/cm².g) 65,0 . Pressão Projeto (Kgf/cm².g) 100,0 . Temperatura Operação (°C) 10,2 a 30,6 . Temperatura Projeto (°C) 0 / 55,0 Condições de Processo (Sentido Campos Elíseos - Cabiúnas) . Produto Gás Natural . Vazão Normal (milhões m³/dia) 4,0 a 20,5 . Vazão Máxima (milhões m³/dia) 20,5 . Vazão Mínima (milhões m³/dia) 4,0 . Pressão Normal (Kgf/cm².g) 80,0 a 100,0 . Pressão Máxina (Kgf/cm².g) 100,0 . Pressão Mínima (Kgf/cm².g) 65,0 . Pressão Projeto (Kgf/cm².g) 100,0 . Temperatura Operação (°C) 4,3 a 45,0 . Temperatura Projeto (°C) 0 / 55,0 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.211524/2023-77 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.891.441/0001-93, autorizada a construir o Ponto de Entrega Siderópolis, no município de Siderópolis, estado de Santa Catarina, composto pelos sistemas de Filtragem, Aquecimento, Controle de Pressão, Medição de Vazão, Controle de Vazão, Gás para Utilidades, Supervisão e Controle, e sistema de Energia Elétrica. 1.Condições Operacionais do Ponto de Entrega Siderópolis . Fluido de trabalho Gás Natural . Vazão máxima (N milhões m³/dia @ 1 atm / 20 °C) 1,8 . Vazão mínima (N milhões m³/dia @ 1 atm / 20 °C) 0,1 . Pressão máxima de operação na entrada (kgf/cm²g) 100,0 . Pressão mínima de operação na entrada (kgf/cm²g) 42,0 . Pressão de projeto de entrada (kgf/cm²g) 100,0 . Temperatura máxima de operação na entrada (°C) 48,0 . Temperatura mínima de operação na entrada (°C) 10,0 . Temperatura de projeto na entrada (°C) 60,0 . Pressão máxima de operação na saída (kgf/cm²g) 36,8 . Pressão mínima de operação na saída (kgf/cm²g) 31,5 . Pressão nominal de operação na saída (kgf/cm²g) 35,0 . Pressão de projeto na saída (kgf/cm²g) 51,0 . Temperatura máxima de operação na saída (°C) 28,0 . Temperatura mínima de operação na saída (°C) 20,0 . Temperatura de projeto na saída (°C) 50,0 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 47, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.218423/2021-65, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa PETRÓLEO SABBÁ S.A. no Município de Santarém/PA, referente a construção de 4 (quatro) dutos e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3516296, SEI nº 3300264 e SEI nº 3300265. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa PETRÓLEO SABBÁ S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP-MPA/MPA Nº 126, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Cancela, a pedido, Autorização de Pesca da embarcação de pesca SINTIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017404-6, e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de Diversificada costeira, para embarcação de pesca SINTIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0017404-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-889417-9. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 21050.006733/2020-94, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SINTIA, de propriedade de Antônio Augusto Dias, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0017404-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-889417-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SINTIA, de propriedade de Antônio Augusto Dias, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0017404-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-889417-9, para operar na modalidade de permissionamento com método de Diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e crustáceos diversos, com área de operação no Mar Territorial (São Paulo ao Rio Grande do Sul), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 127, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRIMAVERA XX A, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SP-0012639-5, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.007795/2020-13, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PRIMAVERA XX A, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SP-0012639-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 401- 058855-1, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, espécie-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca PRIMAVERA XX A fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLAVIA LUCENA FRÉDOU