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Diário Oficial da União · 17/01/2024 · pág. 63

DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700063 63 Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 128, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VENCEDOR VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PR-0003866-7, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.008528/2019-20, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VENCEDOR VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PR-0003866-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 421-023344-7, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, espécie-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca VENCEDOR VI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLAVIA LUCENA FRÉDOU Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto de Paranavaí (SSPI), em Paranavaí/PR. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição de 5 de outubro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº 00055.001693/2011-83, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO a administração, a operação e a exploração do Aeroporto de Paranavaí (SSPI), localizado no Município de Paranavaí/PR, com as seguintes coordenadas geográficas: 23°05'30 S / 52°29'04 W. Parágrafo único. A transição operacional do Aeroporto, do Município para a INFRAERO, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A INFRAERO fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional relacionados à extinção do Convênio de Delegação, constantes nas Subcláusulas 8.3, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 65/2014, firmado entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC-PR, e o Município de Paranavaí/PR, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto de Paranavaí (SSPI). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.565, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032081/2023-57, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0712 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2649/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 20213, Seção 1, Página 11. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.568, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000995/2024- 30, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0136 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.563, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013401/2023-60, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FENIX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 19.791.619/0001-90, com sede social em Tangara da Serra (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2018-04-6OEF-01, emitido em 05 de janeiro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.566, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078283/2023-34, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2006-01-5CFF-01-01, emitido em favor da sociedade empresária ARROW JET TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 02.615.617/0001-47, a contar do dia 12 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGHETTO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.020164/2022-61 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 3/2023/URECB/GREFL/SFC (1974999) e Despacho Conclusivo de Procedimento Fiscalizatório URECB (2078603); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259- ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I- pela subsistência do Auto de Infração nº 005992-7 (1890541); II -pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à CARGILL AGRÍCOLA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.706/0003-19, por não promover, tempestivamente, a correção de não conformidade apontada pela CESPORTOS/PR na Notificação de Inspeção datada de 18/11/2022, com infração capitulada pelo art. 33, XXXVII, alínea "d" da Resolução nº 75-ANTAQ. MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Dos Povos Indígenas, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria de Articulação e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas (SEART), com as seguintes atribuições: I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; VI - firmar contratos e termos aditivos; VII - celebrar convênios e contratos de repasse com entidades públicas, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres; VIII - gerenciar e controlar os registros de preços; IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva da Ministra de Estado dos Povos Indígenas; X - autorizar a restituição de garantias contratuais; XI - criar grupos de trabalho, comitês e comissões; XII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material; XIII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; XIV - outorgar aquisição, comodato e a aceitação da cessão do uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Ec o n o m i a ; XV - autorizar ajuda de custo e transportes de bagagem; XVI - autorizar a interrupção de férias de servidores, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º; XVII - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos; XVIII - exonerar a pedido ou por juízo ocupante de cargo efetivo; XIX - autorizar a progressão funcional de servidores; XX - conceder e rever aposentadorias e pensões; XXI - lotar servidores nas unidades do Ministério dos povos Indígenas; XXII - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão; XXIII - redistribuir servidores;