Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/01/2024 · pág. 36

DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800036 36 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA C AT A R I N E N S E EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2023 - UASG 158125 Nº Processo: 23352.005448/2023-20. Pregão Nº 129/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA. Contratado: 26.990.569/0001-35 - TAVARES E SILVA COMERCIO E SERVICO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telhamento, retirada de telhas, instalação e limpeza de calhas e rufos, com fornecimento de mão de obra, material e art, para o campus videira do instituto federal catarinense, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a 02/01/2025. Valor Total: R$ 230.589,00. Data de Assinatura: 02/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39/2022 - UASG 158125 Número do Contrato: 39/2022. Nº Processo: 23514.000328/2022-55. Pregão. Nº 142/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA . Contratado: 23.502.981/0001-70 - TRIUNO OBRAS E INSTALACOES EIRELI. Objeto: Segundo termo aditivo de prestação de serviços nº 39/2022, que fazem entre si a união, por intermédio do instituto federal de educação, ciência e tecnologia catarinense - campus brusque e a empresa triuno assessoria, obras e instalações eireli para a prestação de serviço de manutenção com fornecimento de peças para os bens móveis. Vigência: 17/03/2024 a 17/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.060,00. Data de Assinatura: 15/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 138/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 18/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no esvaziamento de fossas sépticas de esgoto de dejetos; e, remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos do grupos A, B, E, D e Classe I e II, para o Campus Santa Rosa do Sul. TAISE MARTINS SANTOS Pregoeira (SIDEC - 17/01/2024) 158125-26422-2024NE000001 IFB CAMPUS CEILÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 152145 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 23509.000514/2021-82. Pregão. Nº 14/2021. Contratante: IFB - CAMPUS CEILANDIA. Contratado: 11.916.462/0001-70 - SISTEC SISTEMAS DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO LTDA. Objeto: 1. Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato n° 01/2022, conforme previsão da Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, com início em 19/01/2024 e término em 18/01/2025; 2. Reajustar o valor do Contrato n° 01/2022, conforme previsão da Cláusula Sexta e as regras estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: 19/01/2024 a 18/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.183,41. Data de Assinatura: 17/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024). PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EDITAL Nº 74/CAMSDP/IFC, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL A Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 14/2019 de 03/01/2019 e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014,– – resolve: HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Campus Luzerna instituído pelo Edital nº 074 de 30/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2023, seção 3, pag. 43. Área: Controle e Automação Regime de Trabalho: 40 horas semanais Processo: 23475.002207/2023-32 . Classificação Candidato Nota Final . 1º Odilio de Souza Duarte 98,00 . 2º Fortunato Rosalen Netto 90,73 . 3º Joel Aleixo Bastos Júnior 81,18 JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á CAMPUS ITAPIPOCA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 158965 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 23264.007044/2019-83. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: CAMPUS ITAPIPOCA/IFCE. Contratado: 15.183.424/0001- 06 - MAIS SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 03/2020. Vigência: 20/01/2024 a 20/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 96.219,60. Data de Assinatura: 15/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024). CAMPUS JAGUARIBE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 158955 Número do Contrato: 5/2020. Nº Processo: 23487.001118/2020-97. Contratante: CAMPUS JAGUARIBE/IFCE. Contratado: 27.189.662/0001-08 - IN OV A R SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. Objeto: Repactuação do contrato nº 05/2020, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de motorista, tendo como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, CE000586/2023, registrada no MTE em 01/06/2023. Vigência: 13/07/2020 a 13/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 239.490,60. Data de Assinatura: 17/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024). CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158314 Número do Contrato: 10/2020. Nº Processo: 23260.002329/2020-00. Pregão. Nº 3/2020. Contratante: CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE/IFCE. Contratado: 12.839.383/0001-75 - ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do contrato nº 10/2020, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 25 de janeiro de 2024 e termo final em 25 de janeiro de 2025, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 25/01/2024 a 25/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.036,66. Data de Assinatura: 17/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024). CAMPUS TIANGUÁ EXTRATO DE ADITIVO Nº 3/2023 AO CONTRATO nº 02/2021 - 158956 Nº Processo: 23491.002326/2020-44 PE Nº 05/2020. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE CAMPUS TIANGUÁ. Contratado: 33.065.699/0001-27- empresa SEGUROS SURA S/A Objeto: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 02/2021, que trata da contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota do IFCE campus Tianguá, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/01/2024 a 27/01/2025, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993 e REAJUSTAR os valores contratuais, com fundamento na Cláusula Sexta do Contrato 02/2021 e Cláusula 19 do Termo de Referência. Valor Total: R$ 13.694,47. Data de Assinatura: 27/12/2023. Liliany Victor Morais Santana Diretora-Geral Substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 001/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E LEANDRO LEVATE MACEDO. OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando- o até o dia 31 de MAIO de 2024, conforme processo nº 23186.000772/2022-30. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 002/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E RAYANNE PENHA WANDENKOLKEN LIMA. OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando- o até o dia 19 de JUNHO de 2024, conforme processo nº 23186.001027/2022-16. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 003/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E MARCUS VINICIUS SOARES DA COSTA. OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando- o até o dia 07 de AGOSTO de 2024, conforme processo nº 23186.002046/2023-32. DAT A DA ASSINATURA: 10/01/2024. EDITAL Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Venda Nova do Imigrante, nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de Outubro de 1999, nº 10.667, de 14 de Maio de 2003, nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Nota Técnica Nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes no item 2 (quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista de convocação para o Campus o qual concorreu.