DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800046 46 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Aditivo de Prorrogação de Contrato de Trabalho. Processo nº 23067.047056/2023-53 Processo: 23067.047056/2023-53 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Letras Vernáculas do Centro de Humanidades - Partes: Universidade Federal do Ceará e Maria Erotildes Moreira e Silva - Vigência: 26.12.2023 a 06.07.2024- Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Maria Erotildes Moreira e Silva (contratado(a)). UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de cooperação entre a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), representada pelo Prof. Dr. João Paulo Sales Macedo, Reitor, e a UN I V E R S I DA D CATÓLICA DEL URUGUAY DÁMASO ANTONIO LARRAÑAGA, Uruguai representada pelo Prof. Dr. Dr. Julio Fernández Techera S.I., Reitor. Objetivo: estabelecer e estimular relações mutuamente benéficas no que se refere a atividades acadêmicas e científicas, de pesquisa, ensino e extensão para docentes, discentes e técnicos-administrativos de ambas as universidades. Assinatura: 05/10/2023, Vigência: 05/10/2026. EDITAL Nº 1-UFDPAR, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPAR, NA MODALI DA D E PRESENCIAL, POR MEIO DA EDIÇÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de suas atribuições, que conferem a Lei nº 13.651, de 11 de Abril de 2018 e Portaria nº 69, de 26 de Janeiro de 2023, do Ministério da Educação/MEC, considerando as Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (reserva de vagas); nº 21, de 5 de novembro de 2012 (SiSU); nº 19, de 6 de novembro de 2014; nº 9, de 5 de maio de 2017; nº 541, de 5 de junho de 2018; nº 1.117, de 1º de novembro de 2018; nº 493, de 22 de maio de 2020; nº 2.027, de 16 de novembro de 2023; Portaria Normativa SEGEP/MPDG nº 4, de 6 de abril de 2018; os Decretos nº 3.298, de 20 de novembro de 1999, nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (ingresso), nº 9.034, de 20 de abril de 2017, nº 10.654/2021, nº 11.781, de 14 de novembro de 2023; as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, nº 12.711, de 20 de agosto de 2012 (ingresso); nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 06 de julho de 2015, nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; o Edital SESu/MEC nº 15, de 31 de outubro de 2023, relativo à adesão ao processo seletivo da edição de 2024 do SiSU, o Edital MEC nº 22, de 26 de dezembro de 2023, que trata do cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SiSU referente à edição de 2024, a Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de 2023 e a Resolução CONSEPE nº 171, de 17 de janeiro de 2024, torna público o edital de seleção de candidatos para preenchimento das vagas oferecidas para os cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2024, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), edição de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da UFDPar destinadas aos candidatos inscritos na edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), considerando as opções de Ampla Concorrência (AC) e Ações Afirmativas (cotas), com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2023. 1.2. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão acessíveis no Termo de Adesão desta Instituição ao SiSU, publicado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 1.3. No Termo de Adesão constam as seguintes informações: a)relação dos cursos, turnos e vagas; b)vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas), em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações introduzidas pelas Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; c)pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do ENEM, para cada curso e turno; d)os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e alterações. 1.4. A inscrição no SiSU deverá ser efetuada seguindo o procedimento previsto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, e alterações e neste Edital. 1.5. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica: a)a autorização para utilização pelo MEC e pela UFDPar das informações constantes na sua ficha de inscrição, no seu questionário socioeconômico e nas notas por ele obtidas no Enem 2023; b)o conhecimento e concordância das normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012; e, c)o conhecimento e concordância do Termo de Adesão da UFDPar ao SiSU e das normas e critérios estabelecidos neste Edital. 1.6. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, referente à Chamada Regular e para participação na Lista de Espera, seguirá o cronograma divulgado pela Secretaria de Educação Superior-SESU/MEC constante no Edital MEC nº 22, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União. 1.7. A UFDPar publicará editais específicos para convocação dos candidatos aprovados na Chamada Regular com prazos e procedimentos para fins de comprovação do atendimento dos requisitos para ocupação nas vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), bem como prazos e procedimentos para Matrícula Institucional e para os recursos, por meio de Edital específico, a ser publicado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), contudo os prazos para a Lista de Espera serão divulgados conforme item 10.6. deste Edital. 1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato: a)realizar a inscrição pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e conferir as informações prestadas no momento da inscrição; b)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela UFDPar para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado e perder o direito à vaga; c)observar os procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na UFDPar; d)acompanhar, pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo da edição do SiSU de 2024; e)acompanhar as convocações da Chamada Regular e da Lista de Espera pela página página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br); e, f)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, no sistema utilizado para essa finalidade por meio do endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazos estabelecidos em Edital. 1.9. Eventuais comunicados da UFDPar acerca do processo seletivo do SiSU têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos nas convocações nas páginas eletrônicas da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 1.10. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, entende-se: a) por escola pública: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de 2012) candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394, de 1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares; b) Por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012; c) Por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar; d) Por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do candidato no SiSU; e) Por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012; f) Por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012; g) Por pessoa com deficiência: aquela que, consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e, h)Por quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 2.DOS CURSOS E VAGAS 2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 26 de dezembro de 2023, a UFDPar oferece 1036 (um mil e trinta e seis) vagas para 15 (quinze) cursos, na modalidade presencial, para ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos de 2024, distribuídas conforme tabela do Anexo I deste Edital. 2.2. As vagas oferecidas neste Edital serão distribuídas, conforme o Termo de Adesão à edição do SiSU de 2024, seguindo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes, por curso e turno, em: a)50% (cinquenta por cento) do total de vagas para Ampla Concorrência (AC); e, b)50% (cinquenta por cento) do total de vagas para as políticas de Ações Afirmativas (cotas). 2.3. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. 2.4. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, nos termos nos termos do § 2º do art. 3, da Lei nº 14.723, de 2023. 2.5. A UFDPar adotará a sistemática de preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (Ampla Concorrência ou Ações Afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de Ações Afirmativas (cotas). 2.6. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para Ações Afirmativas (cotas), que na classificação geral referida no item 2.5., tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão classificados na modalidade de Ampla Concorrência. 2.7. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para Ações Afirmativas (cotas) e não sejam selecionados nas vagas de ampla concorrência, serão classificados para preencher as vagas na seguinte ordem, conforme o Art. 14 da Portaria MEC nº 2.027, de 2023: I - (EP 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda; II - (PCD 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência; III - (Q 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas; IV - (PPI 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas; V - (EP 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita; VI - (PCD 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência; VII - (Q 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. 2.8. Para os cursos que oferecem vagas para os dois períodos letivos (2024.1 e 2024.2), a definição do período letivo de ingresso obedecerá a ordem de classificação dos candidatos em cada chamada, respeitando cada um dos grupos de inscritos especificados no Anexo I deste Edital. 2.9. Não será permitida, em qualquer hipótese, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato, que será obrigatoriamente determinado em função da ordem classificatória. 2.10. No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas), as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. 2.11. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar as vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas), as vagas restantes serão disponibilizadas aos estudantes da Ampla Concorrência. 2.12. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 77,30% (setenta e sete vírgula trinta por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.13. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na população do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.14. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de quilombolas na população do Piauí, que atualmente é de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.15. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final no SiSU, em cada curso, dentro de cada um dos grupos de inscritos especificados no Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas. 2.16. A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da Lista de Espera.