DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800047 47 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.17. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de Ação Afirmativa (cota) após o período de inscrição estabelecido no Edital MEC nº 22, de 26 de dezembro de 2023, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição. 2.18. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das Ações Afirmativas (cotas). 2.19. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de uma determinada Ação Afirmativa (cota) e que não apresentar a comprovação necessária no momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outro grupo de concorrência. 2.20. No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de Ação Afirmativa (conforme Anexo I) com os candidatos desse grupo, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de ação afirmativa ou modalidade. 3. DOS PROCEDIMENTOS E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE M AT R Í C U L A 3.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição no SiSU. 3.2. O candidato selecionado para ocupar a vaga de Ampla Concorrência (AC) deverá submeter a Documentação Básica (Anexo II) para avaliação quanto à Matrícula Institucional no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao. 3.3. O candidato selecionado para ocupar a vaga reservada para políticas de Ações Afirmativas (cotas), primeiro deverá submeter documentação para análise nos respectivos sistemas de cotas (itens 3.4., 3.4.1., 3.5., 3.7., 3.9., 3.10. ou 3.11.), no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme o tipo de vaga para o qual se inscreveu, e só após deferimento nos respectivos sistemas de cotas, deverá submeter documentação básica para avaliação quanto à Matrícula Institucional, no mesmo endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao. 3.3.1. O resultado da análise de documentos do candidato selecionado para vagas reservadas às políticas de Ações Afirmativas (cotas) será registrado no Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) pela Comissão designada para cada tipo de cota. 3.3.2. O candidato deverá acompanhar, pelo endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazo estabelecido no item 1.7. deste Edital, o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à Matrícula Institucional. 3.4. CANDIDATOS EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA: As vagas reservadas para egressos de escola pública poderão ser ocupadas somente por candidato que: a) comprovar ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio, atestando a frequência em escola pública; ou, b) tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para isso o candidato deve apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio, atestando a frequência em escola pública, pois as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame. 3.4.1. O candidato convocado nas vagas destinadas aos egressos de escola pública deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital e anexar os seguintes documentos: a) Histórico Escolar do ensino médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em escola pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame; b) o Anexo III - Autodeclaração atestando ter cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas. 3.5. CANDIDATOS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO: O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas da Lei nº 12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023, facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário Cota para Renda e anexar as documentações comprobatórias da renda indicada no Anexo IV deste Edital, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital. 3.6. A conferência documental para fins de comprovação de renda é de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar). 3.7. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 2016, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital: o Anexo V desse Edital - Formulário Caracterizador de Pessoa com Deficiência (preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da deficiência, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); Laudo médico que ateste deficiência permanente emitido por especialista no segmento da deficiência do/a candidato/a, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.8. As avaliações para fins de comprovação da deficiência são de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar). 3.9. CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS): O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário para Etnia e Raça e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital: a)documento de identidade; b)o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada; c)duas fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB, com as seguintes características e orientações, conforme figuras ilustrativas: I - uma foto de perfil (de lado) e uma foto frontal segurando o documento de identidade que seja possível ver o rosto e a frente do documento (foto), ambas devem ser coloridas do pescoço para cima; II - boa iluminação; III - fundo branco; IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; V - sem filtros de edição; VI - boa resolução; e, VII - preferencialmente tamanhos 5cm x 7cm (ou superior). d)um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato MP4), que contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato deverá se apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7x21,0cm), orientação paisagem, as seguintes informações: nome completo do candidato, número do CPF, me autodeclaro, Preto ou Pardo, conforme o candidato, no vídeo o candidato deverá expressar verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as seguintes características: I -boa iluminação; II -fundo branco; III -sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; IV -sem filtros de edição; e, V -boa resolução. 3.9.1. O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua autodeclaração, poderá ser auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu vídeo. 3.9.2. O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração por meio da língua brasileira de sinais (LIBRAS). 3.10. CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS: O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital e anexar os seguintes documentos: a) o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e assinada; b)pelo menos 1 (um) dos documentos listados a seguir para procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação: I - Anexo VI-B - declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola, devidamente preenchida e assinada, ou; II - registro de nascimento indígena, ou; III - carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, ou; IV - histórico escolar emitido por escola indígena, ou; V - memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 3.11. CANDIDATOS AUTODECLARADOS QUILOMBOLAS: O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombolas deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital e anexar os seguintes documentos: a) o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada; e, b) o Anexo VI-B - declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola, devidamente preenchida e assinada. 4.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 4.1. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de 2023. 4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola que será avaliada pela Comissão Específica de Heteroidentificação. 4.3. A Comissão Específica de Heteroidentificação será composta por número ímpar de membros, atendendo ao critério de diversidade. 4.4. A Comissão Específica de Heteroidentificação deliberará pela maioria simples de seus(suas) membros(as), elaborando parecer motivado para a sua decisão. 4.5. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, distribuída em bancas examinadoras, contituídas por 3 (três) membros. 4.6. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos procedimentos previstos nos itens 3.9., 3.10. ou 3.11. será desclassificado. 4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação. 4.8. Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos, fotos e vídeo submetidos, a UFDPar poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada qualquer adulteração, o candidato terá sua avaliação indeferida. 4.9. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da validação da autodeclaração, por meio da disponibilização do resultado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 4.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 4.11. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será composto de 2 (duas) fases distintas, ambas eliminatórias: I - fase preliminar; II - sessão de heteridentificação. 4.11.1. Na fase preliminar, serão avaliados os documentos mencionados nos itens 3.9., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.11.2. Após a análise preliminar, a Comissão Específica de Heteroidentificação convocará os candidatos, via e-mail e/ou telefone indicado pelo candidato no preenchimento da AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Anexo VI-A), para a realização da sessão de heteridentificação , que consistirá em uma videoconferência, para análise complementar à autodeclaração, conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.12. No procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e deferimento, excluída as considerações sobre a ascendência. 4.12.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a solicitação de matrícula do(a) candidato(a). 4.12.2. As características fenotípicas descritas no item 4.10.1. são as que possibilitam, nas relações sociais no Brasil, o reconhecimento do indivíduo como preto ou pardo. 4.12.3. Em nenhuma hipótese, a heteroidentificação considerará o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição da ancestralidade ou colateralidade familiar do(a) candidato(a). 4.12.4. Para análise, não serão considerados quaisquer registros, como fotografias e certidões (inclusive Registro de Nascimento) ou documentos pretéritos, eventualmente apresentados referentes à confirmação em procedimentos de verificação feitos em outras instituições, sejam elas federais, estaduais, distritais e municipais. 4.12.5. Não serão considerados, quaisquer relatos, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação em processos seletivos anteriores da UFDPar. 4.13. O candidato às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: a)não atendimento aos critérios fenotípicos visíveis (cor da pele, textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) obrigatório para homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;