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Diário Oficial da União · 18/01/2024 · pág. 48

DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800048 48 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b)ausência de autodeclaração como negro (preto ou pardo) ou indígena; c)não submissão dos documentos; d)não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.9. deste Edital; e)impossibilidade de identificação ou de realização da avaliação do candidato com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentadas pelo candidato negro (preto ou pardo); f)impossibilidade de contactar o candidato para a sessão de heteroidentificação; g)não comparecimento do candidato à sessão de heteroidentificação. 4.14. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado indígena consistirá na verificação documental após o candidato submeter no sistema de matrícula os documentos mencionados no item 3.10., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.15. O candidato às vagas reservadas para indígenas poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: a)ausência de autodeclaração como indígena; b)não submissão dos documentos; c)não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.10. deste Edital. 4.16. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado quilombola consistirá na verificação documental após o candidato submeter no sistema de matrícula os documentos mencionados no item 3.11., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 4.17. O candidato às vagas reservadas para quilombola poderá ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos: a)ausência de autodeclaração como quilombola; b)não submissão dos documentos; c)não atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.11. deste Edital. 5.DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA 5.1. Considera-se procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência a identificação da condição de deficiência do candidato (atestada pelo médico) que será avaliada por uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar). 5.2. Obrigatoriamente, o candidato com deficiência passará por um procedimento de Validação da Documentação exigida no item 3.7., a ser realizado pela Comissão designada especialmente para este fim. 5.3. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos critérios de deficiência previstos no Anexo V será desclassificado. 5.4. O procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência ocorrerá após o candidato submeter no sistema de matrícula os documentos mencionados no item 3.7., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital. 5.5. Em caso de dúvidas quanto à veracidade ou suspeita de qualquer adulteração de documentos submetidos, o candidato terá sua avaliação indeferida. 5.6. A Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência será nomeada pelo Reitor da UFDPar, com indicação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE, devendo ser composta, de no mínimo 3 (três) membros, de forma multiprofissional. 5.7. Os membros da Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência assinarão termo atestando a inexistência de vínculos de parentesco ou de outra natureza com os candidatos com deficiência que integram as listas de convocados para matrícula do processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFDPar na edição do SiSU de 2024 e também assinarão termo de confidencialidade sobre as informações dos candidatos, às quais tiverem acesso durante o procedimento de Avaliação. 5.8. O procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência feito pela Comissão, será on line, com os membros da Comissão presentes, na mesma sala virtual, para a realização da análise da documentação submetida pelo Candidato e será registrado o resultado no sistema eletrônico por um membro da Comissão, conforme código de acesso individual. 5.9. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da validação de Documentação da Deficiência, por meio da disponibilização do resultado, na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 5.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas às pessoas com deficiência estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular. 6.DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DURANTE A MATRÍCULA INSTITUCIONAL 6.1. O indeferimento dos documentos submetidos, na fase inicial e na fase de recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da Comissão, designada para cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram atendidos. 6.2. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que fez uso das prerrogativas facultadas aos egressos de escola pública, das prerrogativas facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência, conforme itens 3.4., 3.5. e 3.7. deste Edital, e obteve sua solicitação INDEFERIDA pela comissão designada especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão conforme prazo estabelecido em cronograma. 6.3. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola e foi considerado INDEFERIDO pela Comissão Específica de Heteroidentificação, poderá recorrer da decisão, uma única vez, conforme prazo estabelecido em cronograma. 6.3.1. O procedimento de recurso do candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola implica em nova avaliação do candidato, desta vez pela Comissão Recursal, e seguirá o mesmo procedimento da heteroidentificação anteriormente realizado e ocorrerá no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7 deste Edital. 6.3.2. A Comissão Recursal será composta por número ímpar de membros, atendendo ao critério de diversidade. 6.3.3. A Comissão Recursal deliberará pela maioria simples de seus(suas) membros(as), elaborando parecer motivado para a sua decisão. 6.3.4. Da decisão da Comissão Recursal para análise do procedimento de heteroidentificação não caberá recurso. 6.4. O indeferimento do recurso impede a realização da matrícula do candidato na UFDPar. 7.DA MATRÍCULA 7.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas: a)etapa I - Matrícula Institucional; b)etapa II - Matrícula Curricular. 7.2. A matrícula será exclusivamente on-line, tanto na etapa I referente à Matrícula Institucional, como na etapa II referente à Matrícula Curricular. 7.3. É obrigatório o acesso do candidato à página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br) para efetivar a Matrícula Institucional e o cadastro e acesso ao SIGAA/UFPI para efetivar a Matrícula Curricular nos períodos definidos no Edital de Cronograma do SiSU e Calendário Acadêmico, respectivamente. 7.4. Caso a submissão de documentos e/ou matrícula seja realizada por um representante legal será exigida uma procuração para candidatos menores de 18 (dezoito) anos, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato. 7.5. A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018). 7.6. A UFDPar não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição no SiSU ou Matrícula Institucional ou Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 8.DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 8.1. A Matrícula Institucional, etapa I da matrícula, corresponde à submissão da documentação (Anexo II, AnexoVII-A, AnexoVII-B, AnexoVII-C, AnexoVII-D, AnexoVII-E, AnexoVII-F, AnexoVII-G e AnexoVII-H deste Edital) dos candidatos classificados e convocados na Chamada Regular e na Lista de Espera. 8.2. Todos os documentos submetidos devem ser digitalizados a partir do documento ORIGINAL. 8.3. O candidato classificado deverá acessar a página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), no período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital, e submeter documentação correspondente ao tipo de vaga para qual concorreu, indicada no Anexo II, AnexoVII-A, AnexoVII-B, AnexoVII-C, AnexoVII-D, AnexoVII-E, AnexoVII-F, AnexoVII-G e AnexoVII-H deste Edital. 8.4. A página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br) não é mobile e o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) também não é mobile; portanto, não recomendamos o acesso por meio de celulares, smartphones ou tablets, recomenda- se que o procedimento de matrícula seja realizado por meio de um computador (desktop ou notebook). 8.5. A Matrícula Institucional do candidato está condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (reserva de vagas); nº 21/2012 (SiSU); nº 19/ 2014; nº 9/ 2017; os Decretos nº 7.824/2012 (ingresso); nº 9.034/ 2017; as Leis nº 12.711/2012 (ingresso); nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e alterações; o Edital MEC nº 15/2023 (adesão SiSU); o Edital MEC nº 22/2023 (processo seletivo da edição de 2024 SiSU) e neste Edital e, se necessário, nas normas complementares às estabelecidas neste Edital. 8.6. Os candidatos que não submeterem a documentação indicada no Anexo II, AnexoVII-A, AnexoVII-B, AnexoVII-C, AnexoVII-D, AnexoVII-E, AnexoVII-F, AnexoVII-G e AnexoVII-H deste Edital, no prazo definido para submissão de documentos, nas opções de Ampla Concorrência e Ações Afirmativas (cotas), que não realizarem a solicitação de Matrícula Institucional ou que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o direito à vaga. 8.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFDPar poderá: a)realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; b)realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e, c)solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional. 8.8. Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição ao SiSU e no ato da Matrícula Institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.9. Caso necessário, para fins de conclusão da matrícula institucional, a documentação submetida inicialmente em formato digital, poderá ser solicitada ao candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma física, devendo ser apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e verso, acompanhada do original, para verificação de autenticidade. 9.DA MATRÍCULA CURRICULAR 9.1. A Matrícula Curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso. 9.2. A Matrícula Curricular deverá ser efetivada pelo discente, de forma on- line, por meio do Portal Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas-SIGAA, em datas a serem divulgadas na página eletrônica da UFDPar ( www.ufdpar.edu.br ), seguindo o respectivo Calendário Acadêmico da Graduação da UFDPar que encontra-se vigente. 9.3. O candidato classificado na edição SiSU de 2024 que efetivou a Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular no prazo estabelecido conforme o Calendário Acadêmico da Graduação da UFDPar, será considerado desistente, também será considerado igualmente desistente, o aluno ingressante que não comparecer aos 15 (quinze) primeiros dias de aula, em todas as disciplinas em que se matriculou. 10.DA LISTA DE ESPERA 10.1. As vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular do SiSU edição de 2024 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo SiSU, em sucessivas convocações, por meio de Edital divulgado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br). 10.2. Será considerado como limite para preenchimento das vagas relativas ao 1º e 2º semestre letivo de 2024: a) o prazo máximo referente à última etapa de Matrícula Curricular para os alunos do 1º e 2º semestre letivo de 2024, respectivamente, conforme Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação da UFDPar; b) as vagas disponibilizadas; e, c) cronograma da edição do SiSU de 2024. 10.3. A UFDPar não se obriga a realizar convocações dos candidatos que optaram pela participação na Lista de Espera na edição do SiSU de 2024, posteriores às datas estabelecidas no(s) cronograma(s) de chamada(s) para as vagas remanescentes no ano de 2024, após as matrículas da Chamada Regular, em conformidade com o item 1.7. deste Edital. 10.4. Para participar da Lista de Espera, o candidato deve obrigatoriamente acessar o portal do SiSU/MEC (http://sisu.mec.gov.br) e confirmar o interesse na vaga, durante o período especificado no cronograma definido pelo MEC. 10.5. A manifestação de interesse em participar da Lista de Espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. 10.6. Os procedimentos para a chamada da Lista de Espera serão divulgados por meio de Edital na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), após o encerramento do prazo de manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU, conforme especificado no item 1.7. deste Edital, pelo mesmo instrumento, a UFDPar divulgará o quantitativo máximo de chamadas da Lista de Espera. 11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital. 11.2. Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí. 11.3. Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes. 11.4. Não será permitido o trancamento do curso ou de componentes curriculares para ingressantes. 11.5. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFDPar. 11.6. As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno. 11.7. Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017 e da Lei nº 13.726, de 2018, poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio candidato. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG/UFDPar). 11.9. Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br ). 11.10. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações gerais sobre o SiSU/UFDPar, ou o procedimento de Heteroidentificação deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail: [email protected] . 11.11. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações sobre os procedimentos de Cota renda, deve entrar em contato, exclusivamente por e- mail: [email protected] .