DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800125 125 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro e a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho - ANEST. Objeto: O presente acordo tem por objeto a cooperação técnica, logística e tecnológica entre as instituições, de modo a harmonizar os planos de atividades, promover capacitações e treinamentos cruzados, compartilhamento de informações, produção de pesquisas e estudos técnicos sobre o mundo do trabalho e compartilhar bens e serviços necessários para bem cumprir esse ACORDO, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Vigência: 29/12/2023 a 28/11/2027. Data de Assinatura: 28/12/2023. Processo Fundacentro: 47648.001913/2023-04. Assinam: Victor Pellegrini Mammana, pela Fundacentro, e Benvenuto Gonçalves Júnior, pela ANEST. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro e Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP. Objeto: Intercâmbio de experiências, informações (técnicas e científicas) e tecnologias, visando desenvolvimento de iniciativas institucionais, bem como ao desenvolvimento institucional, por meio da implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum da FESPSP e da Fundacentro. Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2026. Data de Assinatura: 10/01/2024. Processo Fundacentro: 47648.001004/2023-68. Assinam: Pedro Tourinho de Siqueira, pela Fundacentro, Ricardo Pereira da Silva e Angelo Del Vechio, pela FESPSP. Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9224/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 494.427.917-53, DRR0114, FRMEV00154252020, 606-82; 280.645.318-61, DEU7180, FRMEV00179122021, 606-82; 308.778.928-30, EOF3729, FRMEV00187332020, 606-82; 044.362.771-19, RBY8G37, FRMEV00177702022, 606-82; 131.191.747-00, LLE1E97, FRMEV00161612021, 606-82; 031.820.727-30, MQZ3647, FRMEV00141282020, 606-82; 074.787.027-67, PME5090, FRMEV00159342020, 606-82; 31.016.009/0001-14, LMF5871, FRMEV00159912020, 606-82; 228.143.528-81, EWh1089, FRMEV00192272020, 606-82; 001.728.107-52, PPQ9620, FRMEV00174232021, 606-82; 010.714.007-11, KZC7971, FRMEV00179362021, 606-82; 21.080.656/0001-31, CPI5H52, FRMEV00192452021, 606-82; 113.852.457-35, KPJ5E49, FRMEV00186232021, 606-82; 073.206.707-39, LLC8C16, FRMEV00160822021, 606-82; 070.443.547-00, LQX2391, FRMEV00180742021, 606-82; 08.188.595/0001-62, OYE2268, FRMEV00141322019, 606-82; 13.611.387/0001-64, EDI6467, FRMEV00143532020, 606-82; 23.098.096/0001-78, RQM2E43, FRMEV00161332022, 606- 82; 35.538.201/0001-21, CBS5E52, FRMEV00140902022, 606-82; 03.063.055/0001-39, GAP4730, FRMEV00197462022, 606-82; 11.078.982/0001-50, OQI7G62, FRMEV00152212022, 606-82; 870.275.509-20, RHJ5A28, FRMEV00183972022, 606-82; 29.039.297/0001-80, RET8B63, FRMEV00185712022, 606-82; 20.237.399/0001-36, HJF7D43, FRMEV00187092021, 606-82; 04.833.584/0002-18, KVS9168, FRMEV00142492020, 606-82; 10.745.349/0001-06, DBL3585, FRMEV00195992022, 606-82; 353.491.909-20, AOU6073, FRMEV00142722021, 606-82; 057.704.077-43, MMK0153, FRMEV00162872020, 606-82; 087.043.697-00, MSN6I68, FRMEV00173382020, 606-82; 010.198.247-00, KWC7099, FRMEV00145182021, 606-82; 080.896.059-82, AWQ7358, FRMEV00147762020, 606-82; 022.205.737-88, LLN1H80, FRMEV00192332021, 606-82; 459.885.498-70, ENL6334, FRMEV00176012021, 606-82; 040.592.609-08, JJC2H72, FRMEV00161962021, 606-82; 346.921.408-52, BWS5G14, FRMEV00173982021, 606-82; BWS5G14, FRMEV00179262021, 606-82; 009.154.817-90, LLK2742, FRMEV00186182021, 606-82; 942.935.897-91, KND2G65, FRMEV00171482021, 606-82; 020.420.004-00, FBU3399, FRMEV00158112021, 606-82; 083.986.047-19, CLU1E65, FRMEV00141352020, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9236/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 671.510.866-87, GLH7443, FRMEV00044262020, 606-82; 08.685.255/0001-47, PRN4697, FRMEV00047232022, 606-82; 019.434.177-17, LPP9170, FRMEV00044332022, 606-82; 04.526.291/0001-07, MRY5464, FRMEV00046272019, 606-82; MRY5464, FRMEV00046082019, 606-82; 21.080.656/0001-31, LPD8F83, FRMEV00043652020, 606-82; 23.663.652/0001-01, BEK1026, FRMEV00044682020, 606-82; 06.251.560/0001-03, NYW2J54, FRMEV00044352022, 606-82; 03.570.345/0001-79, KYM3f22, FRMEV00043302020, 606-82; 12.351.253/0001-99, KVK2648, FRMEV00043002021, 606-82; 05.792.953/0001-53, LUY9B57, FRMEV00047252021, 606-82; 069.329.788-30, DJF6861, FRMEV00043562021, 606-82; 624.235.097-15, LTU8J30, FRMEV00042262022, 606-82; 07.159.280/0001-24, LNR4218, FRMEV00047582021, 606-82; 401.212.087-53, LON6515, FRMEV00045092019, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9239/2024/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUCIANO DIAS TRANSPORTE, 31.205.730/0001-52, CRGRN00017822022, 09/01/2022, R$ 550,00; MORAES TRANSPORTES EIRELI, 22.592.389/0001-44, CRGRN00070652021, 27/11/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9241/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 33 (trinta e três). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 017.935.857-09, BWB2928, FRMEV00013802020, 606-82; 054.770.586-76, OLO7H26, FRMEV00004962022, 606-82; 356.011.597-34, mpo8852, FRMEV00014852020, 606-82; 023.705.357-84, LME4953, FRMEV00000872019, 606-82; 10.312.737/0001-01, KRO2964, FRMEV00010832020, 606-82; 107.045.247-59, MGO0B68, FRMEV00008082020, 606-82; 098.407.317-50, OCX8666, FRMEV00010002022, 606-82; 10.819.682/0001-12, LMX6B09, FRMEV00016482022, 606-82; 12.912.464/0001-53, QHD1365, FRMEV00009052020, 606-82; 18.369.131/0001-06, FDB7817, FRMEV00009732020, 606-82; 00.220.713/0001-60, PPX9411, FRMEV00016552020, 606-82; 12.103.225/0001-52, KQP9388, FRMEV00006912020, 606-82; 030.819.149-81, QIW2916, FRMEV00006972020, 606-82; 005.975.789-23, MLN0344, FRMEV00014892020, 606-82; 22.406.628/0001-24, OCZ1730, FRMEV00004672019, 606-82; 07.353.984/0001-33, ppe6039, FRMEV00008992020, 606-82; 201.626.427-68, QRL2G03, FRMEV00009352020, 606-82; 125.721.357-10, KYM2901, FRMEV00002532020, 606-82; 124.731.657-26, JMS5I77, FRMEV00012032021, 606-82; 01.230.247/0001-67, KWK4842, FRMEV00004502019, 606- 82; 181.810.927-16, OOL3623, FRMEV00011372021, 606-82; 04.687.359/0001-30, KAL9151, FRMEV00008692022, 606-82; 195.716.154-04, LSM0068, FRMEV00000832020, 606-82; 08.670.431/0001-77, KXL1177, FRMEV00006722020, 606-82; 705.937.101-00, PRQ9627, FRMEV00004762022, 606-82; 510.734.800-97, OBK9I70, FRMEV00013252022, 606-82; 829.553.607-91, KPL4696, FRMEV00014242019, 606-82; 26.184.004/0001-60, LQW9005, FRMEV00014352019, 606-82; 784.144.747-72, lmt9d69, FRMEV00002232019, 606-82; 926.915.017-87, LSZ4656, FRMEV00000992019, 606-82; 10.405.731/0001-70, LLA8e14, FRMEV00005092020, 606-82; 32.410.729/0001-22, EKH9D79, FRMEV00016242023, 606-82; 15.577.066/0001-16, OBA5675, FRMEV00005752023, 606- 82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT