Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/01/2024 · pág. 147

DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800147 147 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 do documento SEI nº 16535360. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 525,90 (quinhentos e vinte cinco reais e noventa centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001627/2022-91. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: POSTO 44 IJUI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.892.399/0001-25. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-207/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-155 (IJUI) - ENTR RS342(A) (P/CRUZ ALTA), SNV 285BRS0320, no km 458+400m, com extensão de 8 metros, por 4 metros de largura; e no km 463+000m, com extensão de 4,2 metros, por 3,2 metros de largura , perfazendo uma área total de 45,44 m2 (quarenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), no município de Ijuí/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/12/2023, através do documento SEI nº 16535393. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 7.998,44 (sete mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001423/2021-70. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SISPRO S.A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 87.252.045/0001-31. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-208/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3230, no km 264+400m, lado direito, com extensão de 20 metros, por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no município de Canoas/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/12/2023, através do documento SEI nº 16591457. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002282/2023-74. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2024. Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO AVISO DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 905140/2020, firmado entre MINISTÉRIO DO TURISMO e SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - TO, Processo Administrativo 72031.011794/2020-32. Objeto: Realização campanha promocional Descubra o Tocantins - Motivo anulação: Anulação do convênio, tendo em vista a inexecução do objeto. Responsável pelo ato de anulação: MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI - Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 206483. Aditivo de Contrato Bacen/Demap nº 50.652-1/2022. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Contratada: Engecons LTDA. CNPJ: 18.600.476/0001-29. Publicação do contrato original: DOU de 1º.2.2023, seção 3, pág. 148. Valor: R$162.770,00. Vigência: 1º.2.2024 a 1º.2.2025. Assinatura: 16.1.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE: 185.457 - Aditivo de Contrato ADBHO n.º 50620/2021-5 - Objeto: prorrogação da vigência. Contratada: S&M Serviços Ltda. Publicação do Contrato Original: DOU, de 10.11.21, seção 3, pág. 52. Valor estimado: R$ 940.419,60. Vigência: 24.1.2023 a 23.1.2024. Data da assinatura: 17.01.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 233.612. Contrato nº 50.002/2024. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de secretariado e apoio administrativo/operacional ao Banco Central do Brasil em São Paulo. Contratada: G&E Serviços Terceirizados Ltda. CNPJ: 08.744.139/0001-51 NE: 2024/00382 e 2024/00383, de 17.1.2024. Valor: R$ 5.534.568,00. Vigência: 22.1.2024 a 22.7.2026. Assinatura: 4.1.2024. Procedimento licitatório realizado: Pregão Eletrônico ADSPA nº 163/2023. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 251076 - Stark Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.908.427). Assunto: alteração do capital de R$23.178.827,00 para R$31.178.827,00 (AGE de 11.8.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 16.1.2024. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe, Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.137, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/03/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 17 de janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/03/2024 03/06/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/03/2024 02/12/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.138, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/1/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 17/1/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 18/1/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 18/4/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;