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Diário Oficial da União · 18/01/2024 · pág. 108

DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Onde se lê: iZabel cristina pinheiro cerqueira / 10.510.059/0001-83 25351.649411/2023-43 / 8278944 TRANSPORTAR: CORRELATOS 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1049837231 Leia-se: IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA / 10.510.059/0001-83 25351.649411/2023-43 / 8278944 TRANSPORTAR: CORRELATOS 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1049837231 R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 4.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 201, de 23 de outubro de 2023, Seção 01 Pág. 134. Onde se lê: SCIENCE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.221.610/0001-56 25351.670789/2023-14 / 8279511 DISTRIBUIR: CORRELATOS 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1084251230 25351.670787/2023-17 / 4062480 DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1084249235 Leia-se: SCIENCE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.221.610/0001-56 25351.670789/2023-14 / 8279511 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1084251230 25351.670787/2023-17 / 4062480 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1084249235 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2024-CGRS A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SUBSTITUTA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica nº 875 (Sei 1069417), resolve: NÃO CONHECER os recursos administrativos interpostos abaixo relacionados, com respaldo no art. 63, inciso I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. . Processo Recorrido Denominação da Entidade Data da Publicação no DOU Data do Protocolo de Recurso Protocolo de Recurso . 46202.014125/2016-17 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Manaus, Itacoatira, Rio Petro da Eva, Presidente Figueirdo, Iranduba, Manacapurá, Novo Airão, Autazes, Manaquiri, Itapiranga e Parintins. 15/10/2020 30/10/2023 19964.106190/2023-11 . 46301.002292/2016-05 Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Revendedoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Serviços de Lavagens de Veículos e Estacionamentos Rotativos de Chapecó e Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte de Santa Catarina/SC - SITERCOMOC 18/01/2021 04/02/2021 19964.101749/2021-46 . 46217.008320/2015-68 Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campo Redondo/RN 16/03/2021 05/04/2021 19964.104728/2021-82 . 46268.000190/2016-09 ATEM - Sindicato dos Professores, Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores de Ensino, Inspetores de Aluno, Secretários de Escola, Serventes e Agentes Administrativos da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Preto 26/04/2021 14/05/2021 19964.106782/2021-62 . 19964.102598/2021-43 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE QUIXABEIRA-BA 17/05/2021 22/06/2021 19964.108651/2021-10 . 46202.002317/2018-42 SINDECOMPRESTS - Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manaus 13/09/2019 06/04/2022 19964.104226/2022-32 . 19964.104685/2022-16 SINDEFESAGO - Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do Estado de Goias 20/07/2022 02/09/2022 19964.113819/2022-90 . 46218.000541/2017-40 Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura de Porto Alegre, Canoas, Osório, Tramandaí, Imbé, Rolante, Eldorado do Sul, Guaíba, Viamão e Alvorada 06/05/2021 25/01/2023 19964.101455/2023-86 . 19964.121161/2022-90 SINDAPE - SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ESTADO P E R N A M B U CO 22/12/2022 25/01/2023 19964.101454/2023-31 . 19964.103689/2022-87 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria de Carnes e Derivados de Campo Grande - MS. 26/04/2022 25/01/2023 19964.101488/2023-26 ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Diretor do Departamento de Relações do Trabalho Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 49, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009658/2024-08, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Substituto ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ELEANDRO DOS SANTOS LTDA 008522 51.994.730/0001-96 . IMPACTO EXPRESSO TURISMO LTDA - ME 317404 14.264.424/0001-78 . JOSE HELENO A. IZABEL TUR LTDA 313049 26.437.554/0001-44 . MULTI VIAS LOCACOES E VIAGENS LTDA 004558 03.872.115/0001-64 . WIB TURISMO E BORRACHARIA LTDA 008523 28.793.464/0001-11