DOMCE 19/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata especificamente sobre o caso;
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da secretaria de educação de Ibiapina; CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Educação do Município de Ibiapina;
CONSIDERANDO, a necessidade de acesso integral a educação, incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º combinado com art. 211, §2º da Constituição da República;
CONSIDERANDO, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que tange aos serviços de Creche;
CONSIDERANDO, o aumento da demanda no Município de Ibiapina, onde se constatou um crescimento significativo no atendimento a expansão do atendimento educacional na educação infantil e oferta do tempo integral em nosso município, refletindo diretamente na demanda por serviços educacionais. Na educação Infantil temos uma nova creche, O Centro de Educação Infantil – CEI que atende crianças da CRECHE. No cenário da oferta da educação integral temos duas escolas situadas em áreas de vulnerabilidade social, no Bairro Pedrinhas e Paratibe, atendendo crianças do Ensino Fundamental I. O município aderiu ao Programa do Governo do Estado do Ceará, o PAIC integral que tem como meta até 2026 100% dos alunos do Ensino Fundamental II estarem em tempo integral. O município atendeu 100% dos alunos matriculados em 2023 no 9º ano em tempo integral e em 2024 tem como meta atender 100% dos alunos do 9º e 8º ano. A contratação temporária se faz necessária para suprir a crescente demanda de matrículas, o aumento da carga horária e a inserção das disciplinas eletivas que são parte do componente curricular assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade e que possa atender as múltiplas dimensões da aprendizagem;
CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade do ensino, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento acadêmico dos alunos;
CONSIDERANDO, a existência de Programas Específicos e Projetos Pedagógicos, o município de Ibiapina tem a intenção de implementar novos programas educacionais e projetos pedagógicos inovadores no ano de 2024, tais como atendimento socioemocional aos alunos e profissionais da educação através dos serviços dos profissionais de psicologia e assistente social. Para garantir uma educação inclusiva, com equidade e igualdade de direitos queremos garantir e continuar a oferta dos serviços de Cuidadores para acompanhar nas necessidades específicas dos alunos, além de ampliar o atendimento dos professores de salas de recursos, que prestam atendimento no contraturno aos alunos com necessidades de atendimento educacional especializado. No percurso do aluno de sua casa até a escola queremos garantir e ampliar a oferta dos monitores do transporte escolar, que desempenham um trabalho imprescindível na garantia da segurança, na orientação e manutenção da ordem no uso do transporte escolar. Para garantir o sucesso dessas iniciativas e a qualidade na execução, a contratação temporária de profissionais especializados se faz urgente e necessária;
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos que possam impactar o funcionamento regular das escolas, a contratação temporária é uma ação preventiva para garantir a pronta resposta às necessidades urgentes, como as implicações pela recente pandemia do coronavirus, que deixou uma lacuna no ensino, ocasionando uma urgente necessidade de recuperação da aprendizagem através de aulas de reforço escolar, atendimento psicológico, socioemocional e para resolver o crescimento substancial da evasão escolar causados pela pandemia, o trabalho do busca ativa escolar com o apoio do profissional de assistência social, torna-se fundamental;
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento para fins de capacitação Específica e Multidisciplinaridade, onde se faz imprescindível a contratação temporária permite a inclusão de profissionais com habilidades e conhecimentos especializados, contribuindo para a diversificação da equipe pedagógica, o que se justifica pela inserção da disciplina de inglês e educação socioemocional no Ensino Fundamental I. Essa abordagem visa enriquecer o ambiente educacional, promovendo a multidisciplinaridade e atendendo às diferentes necessidades dos alunos, preparando para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as demandas da 21 (vinte e uma) unidade Escolas da Rede Pública de Ibiapina, demonstra-se a excepcional necessidade de contratação temporária realizada pelo município de Ibiapina através da secretaria de educação é urgente e necessária, pois o não preenchimento destas vagas excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes na secretaria de educação no ano de 2024, bem como a toda a comunidade escolar. De sorte que, reitera-se que os motivos para a projeção de contratação temporária serão realizados pelos seguintes motivos: ampliação do tempo integral, aumento da oferta na educação infantil, recuperação da aprendizagem pós pandemia, necessidade de atendimento socioemocional aos alunos, licenças e afastamentos. O processo seletivo visando a contratação desses profissionais será justamente para evitar uma grave crise e prejuízo na aprendizagem dos alunos, inviabilizando a organização de lotação dos profissionais nas unidades educacionais listadas abaixo, bem como suas respectivas localizações: 1. CEI Maria Alves – Bairro Serra Ville II; 2. CMEI Guilherme Aragão – Bairro Centro; 3. Maria Luiza de Sousa - Bairro Centro; 4. Sofia Matos – Bairro Centro; 5. Rita Negreiros – Bairro São João; 6. Nossa Senhora das Graças – Bairro Pedrinhas; 7. Juvêncio Mendes da Rocha - Bairro Paratibe; 8. Francisca Rodrigues – Bairro Raimundo Linhares; 9. Ludugero Ferreira Gomes – Jurema Sul; 10. Maria Matias – Betânia; 11. João Vaz – Pindoba; 12. Dom Bosco – Santa Tereza; 13. Manoel Rodrigues – Alto Lindo; 14. Nossa senhora do Carmo – Veredas; 15. Presidente Castelo Branco – Janeiro; 16. Aderaldo Negreiros – Canto Alegre; 17. Jarbas Passarinho – Araçás; 18. Domingos Ferino – Pejuaba; 19. Amadeu Camelo – Laranjeiras; 20. Francisco Domingos – Taquaratis; 21. Raimundo Ferreira de Sousa – Limão;
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de profissionais da educação no município de Ibiapina para o ano de 2024 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial para assegurar a qualidade do ensino, atender à crescente demanda, implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades educacionais, respeitando os trâmites legais e promovendo a transparência no processo;
DECRETA: