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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2024 · pág. 43

DOMCE 19/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

CONSIDERANDO, que a Secretaria de Assistência Social, é responsável por coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados;

CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais no município, fruto de fatores como o aumento da população, mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no nosso município com a implementação de um novo equipamento social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social a ser implantado no distrito Alto Lindo, o mesmo busca descentralizar cada vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo assim, com a devida ampliação e implementação do referido equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais para atuarem junto à população atendida pelo equipamento;

CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria de Assistência Social. De nodo que, buscar-se-á profissionais com conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta;

CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de trabalho;

CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social;

CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a impessoalidade do processo de contratação;

CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à contratação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é medida será fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento dos serviços que prestamos à população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais concursados em virtude de se tratar de programas e projetos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento do Município de Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, para sanar as carências nas seguintes funções:

Cargo Nível Quantidade Entrevistador/Digitador Médio 10 Assistente Social Superior 04 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental 02 Orientador Social Médio 06 Psicólogo Superior 02 Auxiliar Administrativo Médio 01 Visitador Social PCF Médio 12 Supervisor PCF Superior 02 Coordenador PCF Médio 01

§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco para atender as necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art.2º. Fica ratificado os efeitos do Edital 001/2023, assim como de todo o processo seletivo em andamento 001/2023 pela Secretaria de Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento, no Município de Ibiapina.

Art. 3º. Ficam os efeitos deste Decreto retroativos a 05.12.23, para todos os fins legais e de direito.

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de janeiro de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:F661DA3E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 009/2024

“Fixa o Repasse ao Legislativo Municipal de Ibiapina/CE, para o Exercício Financeiro 2024, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.”

O Prefeito Municipal de Ibiapina, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Ibiapina;

CONSIDERANDO o que determina o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a fixação dos créditos orçamentários do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2024;

CONSIDERANDO, que é dever do chefe do Poder Executivo Municipal normatiza os repasses mensais de recursos a serem utilizados pelo Legislativo, para a garantia do bom funcionamento daquela casa de leis;

CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal nº 848/2023, de 14 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, e que a dotação destinada à Câmara Municipal é de R$ 3.904.015,54 (três milhões, novecentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), SUPERIOR ao que determina o ART. 29-A da Constituição Federal.

DECRETA: