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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2024 · pág. 48

DOMCE 19/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2024, 158º ano de emancipação política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:2209FFEF

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N°. 1.251/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

Lei Municipal n°. 1.251/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

PROMOVE A REVISÃO GERAL, DO ANO DE 2024, PARA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS EQUIVALENTES, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Cargos Equivalentes, ficam, na forma do art. 29, V, da Constituição Federal, combinado com o art. 4o da Lei Municipal n.° 947, de 06 de dezembro de 2016, reajustados em índice único e geral, a partir de 1° de janeiro de 2024, no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), conforme ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, referente à revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e demais normas aplicadas. Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão do Poder Executivo Municipal. Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão à 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

ANEXO I
(LEI MUNICIPAL N°. 1.251/2024)

PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS

ITEM CARGO OU FUNÇÃO SUBSÍDIO (R$) 01 Prefeito Municipal 16.582,48 02 Vice-Prefeito Municipal 9.949,27 03 Secretário Municipal e Cargos Equivalentes 5.969,76

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3B55240E

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal, reajustando - o para a quantia de R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fixa a quantia do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), conforme dispõe o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, expedido pelo Governo Federal. Art. 2º. - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:35923302

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N°. 1.253/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL N°. 1.253/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da Saúde, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de 3,85% (três vírgula e oitenta e cinco por cento) extensivos aos profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº 923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019. Art. 2º. - O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º. - Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2023, revogada as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal