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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2024 · pág. 49

DOMCE 19/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:AE9D1346

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

CONCEDE Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), ao conjunto dos profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros funcionais do Município de Jaguaretama incluídos na Lei Municipal Nº 776/2010. Art. 2º. - O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no artigo 50 da Lei Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em dezembro/2023, estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:73BB425D

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

ATUALIZA, no âmbito do município de Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas categorias, nos termos do § 9° do art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente, para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem prejuízo de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Art. 2º. - O pagamento do vencimento salarial somente será devido quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2023. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas às disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:F73E1D79

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

CONCEDE reajuste salarial aos servidores ocupantes dos cargos de assistente social, psicopedagogo, técnico em agropecuária, operadores de automotores e veterinário do município de Jaguaretama, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a título de revisão geral, no salário base dos servidores públicos municipais de Jaguaretama, constantes do Quadro I, conforme segue: QUADRO I – PLANILHA DE CATEGORIAS FUNCIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO SALÁRIO BASE (R$) REAJUSTE (R$) TOTAL (R$) Assistente Social 1.726,72 120,35 1.847,07 Psicopedagogo 1.480,04 103,15 1.583,19 Técnico em Agropecuária 1.973,39 137,54 2.110,93 Operadores de Automotores 1.677,37 116,91 1.794,28 Veterinário 1.377,30 95,99 1.473,29

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:D0B673AD

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N°. 1.257/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.

Lei Municipal N°. 1.257/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°. 1.197/2023 - ESTRUTURA DO ORGANOGRAMA DA PREFEITURA