DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011900060 60 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Das vagas reservadas para o sistema de cotas, por curso, 60% são destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas e possuam renda mensal bruta familiar igual ou inferior a um salário mínimo. Serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e candidatos com deficiência percentual no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na população do Estado do Amapá, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Somente poderão concorrer as vagas reservadas os candidatos que atenderem os requisitos dos item 5 deste Edital. As informações referentes ao grau do curso, turno, ingresso, distribuição de vagas, constam no Anexo I, deste Edital; Será atribuído um bônus de 20% (vinte por cento) sobre o resultado obtido no ENEM 2023 aos candidatos concorrentes às vagas dos cursos de graduação da UNIFAP que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente, ou ainda que tenham concluído o Ensino Médio com base em resultado obtido no ENEM, no Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou em qualquer outra modalidade de avaliação nacional equivalente, desde que o candidato tenha cursado todo o Ensino Médio em escolas que estejam situadas no Estado do Amapá ou no Pará, especificamente da Mesorregião do Marajó, ou ainda do Município de Almeirim. O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (incluído o ENCEJA ou equivalente) em estabelecimento de ensino não situado na região delimitada no item 1.6 não terá direito a bonificação de 20% sobre as notas do ENEM ainda que apresente documentação que comprove haver cursado posteriormente a integralidade do Ensino Médio, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino situado no Estado do Amapá, Messoregião do Marajó ou no Município de Almerim- PA . Caso se constate a qualquer tempo que o candidato aprovado e matriculado tenha burlado a regra do item 1.6.1, será anulado o ato de matricula após regular processo no qual assegurado o contraditório e ampla defesa. A comprovação que trata o item 1.6 será no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato anexar o histórico escolar ou declaração de conclusão do Ensino médio (conforme Anexo IV), em que detalhe que todas as séries foram cursadas em escola pertecente a região contemplada na bonificação. À PROGRAD caberá designar Banca Examinadora que terá a competência de analisar se o candidato cumpre os requisitos expostos no item 1.6 deste Edital referente à Política Afirmativa de Bonificação Regional, por meio da documentação anexada no ato da inscrição, conforme o disposto nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital. Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, como sua inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil; 2 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, em seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, dos quais não poderá alegar desconhecimento; As inscrições para o PS UNIFAP 2024 serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 14:00 horas do dia 25 de janeiro de 2024 até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 17 de fevereiro de 2024, observando o horário de Macapá; As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o DEPSEC do direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que não fornecer suas informações corretamente. Para participar do processo seletivo o candidato que tiver cursado o Ensino Médio, total ou parcialmente, em escola privada, sem bolsa de estudo total ou parcial, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais). O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de fevereiro de 2024. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do PS 2024 aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. O candidato que optar em concorrer as vagas reservadas aos beneficiários de ações afirmativas perderá o direito a vaga caso não comprove sua condição na forma deste Edital. O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (cursos regulares ou EJA) em estabelecimento de ensino privado, cenecista ou filantrópica não poderá concorrer as vagas reservadas ainda que apresente documentação que comprove haver cursado posteriormente a integralidade do Ensino Médio, incluindo EJA, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino Público. Caso se constate que o candidato aprovado e matriculado tenha burlado a regra do item 2.15.1, será anulado o ato de matrícula. Não serão atendidas as solicitações de alteração de dados cadastrais por meio de e-mail ou telefone. Nesse caso, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital, o candidato poderá alterar os dados cadastrais, bem como incluir e excluir documentos em sua área de inscrição; Após o último dia de inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos dados ou na documentação enviada; 3 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO É isento do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que comprovar ter cursado todo o Ensino Médio ou equivalente em escola da rede pública ou que comprovar ter sido bolsista integral em escola da rede privada. Porém, essa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154032 Número do Contrato: 91/2023. Nº Processo: 23103.024496/2023-59. Dispensa. Nº 22/2023. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P. A L EG R E . Contratado: 24.691.189/0001-74 - G.N REFEICOES COLETIVAS LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato original pelo prazo de 12 meses e proceder o reajuste do preço pactuado conforme cláusula constante do instrumento contratual na ordem de 4,68% (ipca acumulado de nov/2023). Vigência: 06/02/2024 a 05/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.646.484,80. Data de Assinatura: 18/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 154502 Nº Processo: 23005.035728/2023-11. Dispensa Nº 34/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS. Contratado: 10.482.039/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO - FUNA. Objeto: Execução do projeto de extensão: "sementes crioulas". Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 17/01/2024 a 17/07/2025. Valor Total: R$ 119.948,00. Data de Assinatura: 17/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/01/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONVÊNIO Extrato de Convenio nº 003.2024. CONVENENTES: Convênio que entre si celebram a Universidade Federal do Maranhão - UFMA e MJA ENPREENDIMENTOS LTDA - MAJOÁ BEACH, Inscrita no CNPJ: 40.362.442/0001-00. Objeto: Concessão de Estágio. DATA DE ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024. isenção não gera automaticamente o direito de concorrer a vagas de cotas específicas. O(A) candidato(a) que pleitear a isenção da taxa referida no subitem 3.1 deverá fazê-lo no ato da sua inscrição, ao preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec no período de 14:00 horas do dia 25 de janeiro de 2024 até as 17:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2024. O(A) candidato(a) que tiver cursado o Ensino Médio ou equivalente, total ou parcialmente, em escola privada, como bolsista integral, e pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enviar, por meio de link específico, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec cópia de declaração comprobatória da bolsa integral. A publicação do resultado preliminar sobre a concessão ou não da isenção da taxa de inscrição estará disponível para consulta a partir do dia 07 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec. 4 DA CLASSIFICAÇÃO A classificação final dos candidatos no PS UNIFAP 2024 em cada curso e de acordo com cada categoria estabelecida no Anexo I, deste Edital, será feita na ordem decrescente e será composta da seguinte forma: a) Soma das notas obtidas pelo candidato no ENEM 2023; b) O bônus de 20% (vinte por cento) a ser atribuído aos candidatos que tenham comprovado no ato da inscrição que cursaram integralmente o Ensino Médio ou equivalente em instituições de ensino regulares, públicas ou privadas, situadas no Estado do Amapá ou no Pará, especificamente, na Mesorregião do Marajó ou ainda no Município de Almeirim. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O candidato deverá acompanhar as chamadas públicas pelo link do PS UNIFAP 2024 e na página da UNIFAP (www.unifap.br) ou na página do DERCA http://www.unifap.br/editais- academico. Em hipótese alguma, será efetuado remanejamento de vagas entre cursos; Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD. O prazo para impugnação deste Edital é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), previsto para os dias 22 e 23 de janeiro de 2024. O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no Link: https://depsec.unifap.br/concursos/. CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS Pró-Reitor de Ensino de Graduação PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 13, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação do Edital nº 10/2024-PROGEP, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2024, seção 3, páginas 63, conforme a seguir: 1 - Acrescentar a seguinte área ao edital: . UNIDADE ACADÊMICA / SUBUNIDADE ACADÊMICA ÁREA / SUBÁREA DO SELETIVO P R É - R EQ U I S I T O S RT Nº DE VAGAS . Coordenação do Curso de Pedagogia - Campus de Codó E-mail: [email protected] Educação / Ensino e Aprendizagem Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação na área de Educação. 40 horas 01 2 - ONDE SE LÊ: . Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Naturais/Biologia - Campus de Bacabal E-mail: [email protected] Biologia / Biologia Geral Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências Naturais/Biologia e Pós-graduação stricto sensu em Biologia. 40 horas 01 LEIA-SE: E X C LU Í D O. Os demais itens do Edital PROGEP nº 10/2024 permanecem inalterados. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA