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Diário Oficial da União · 19/01/2024 · pág. 87

DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011900087 87 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 Processo nº 02025.002033/2019-50 OBJETO: Notificação Com relação aos Autos de Infração e processos abaixo relacionados, O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em Boa Vista - Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital CIENTIFICA o interessado abaixo relacionados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da Adequação do requerimento de adesão à solução legal para encerramento do processo, do processo sancionar ambiental. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . JULIANE F C CARVALHO 30.XXX.XXX/XXXX-08 02025.002033/2019-50 9148391-E Consoante o Decreto Federal nº 11.373 em 02/01/2023, que promoveu alterações ao Decreto Federal nº 6.514/2008 em relação à conciliação ambiental, à adesão à solução legal e à conversão de multa, com a mudança operada, não será mais necessário assinar um Termo de Adesão à Solução Legal, uma vez que o seu próprio requerimento servirá como termo de adesão imediata sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse. Caso tenha interesse no encerramento do processo durante a fase de Conciliação Ambiental, poderá, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) Renúncia expressa à conciliação ambiental. b) O agendamento de audiência presencial; c) O agendamento de audiência por meio de videoconferência; ou d) A adesão direta a uma das soluções legais. Independentemente da opção desejada, a manifestação poderá ser realizada peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado sem que haja manifestação pela conciliação, será considerada desistência e o processo seguirá para etapa de instrução e julgamento, reabrindo o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa. DIEGO MILLEO BUENO Superintendente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 36/2023 - ICMBIO/PB QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO CLEBER DE BRITO PIRES, em conformidade com o Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao Projeto Aplicação do Plano de Fiscalização Simplificado para a Conversão de Multas. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: 2.142,97 (dois mil cento e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de desconto 60%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSIN AT U R A : 15 de janeiro de 2024 pelo COMPROMISSÁRIO, Sr. Cleber de Brito Pires, e pelo ICMBIO, o Sr. Rafael Camilo Laia, Gerente Regional 2 - Nordeste. PROCESSO Nº: 02070.018075/2023-43. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA PROCESSO Nº: 02124.002306/2023-24. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 16/2023 ERI GR2 QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Alípio Maia Sobrinho, PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso x da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao serviço ambiental a ser atendido. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$ 10.577,40 (Dez mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de desconto de 40%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19, alterado pelo Decreto n° 11.080/2022. VIGÊNCIA: 180 dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29 de novembro de 2023 PELO COMPROMISSÁRIO: Alípio Maia Sobrinho; 16 de janeiro de 2024 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA PROCESSO Nº: 02124.002638/2020-66. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº13/2023 ERI-GR2/PI QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO LARA BRESGEN HOTELARIA EIRELI, PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso x da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao serviço ambiental a ser atendido. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$ 36.950,69 (Trinta e seis mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de 60 %, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. VIGÊNCIA: 180 dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSIN AT U R A : 22 de agosto de 2023 PELO COMPROMISSÁRIO: Lara Bresgen Hotelaria Eireli, representado por seu PROCURADOR Alfredo Bertunes de Araújo OAB/PA nº 24.506-B; 29 de dezembro de 2023 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.011237/2018-55. Espécie: Primeiro Termo ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 60/2021 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERIDADE - ICMBio e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, visando explicitar as atribuições e responsabilidades das partes para a implementação do projeto "Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal (Gef Terrestre)", com a interveniência da União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Vigência: Até 22 de maio de 2025. OBJETO: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação nº 60/2021. DATA DA ASSINATURA 18/01/2024 Pelo ICMBio Marcelo Macelino de Oliveira, Diretor do Instituto Chico Mendes. PELO FUNBIO Rosa Maria Lemos de Sá, Representante Legal e Rita de Cássia Guimarães, Secretária. EXTRATO DE DOAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 02070.000474/2024-39. Espécie: Extrato de Termo de Doação nº 103/2023 que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO. OBJETO: ao Donatário, pelo Doador, exclusivamente dos bens descritos na planilha do Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras - Projeto GEF-MAR, doravante simplesmente denominado Projeto GEF-MAR, e, mais especificamente, nas Unidades de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. VIGÊNCIA: passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. DATA DA ASSINATURA P E LO ICMBio: 12/01/2024, assinado por Helena Machado Coimbra Araújo. DATA DE ASS I N AT U R A PELO FUNBIO: 12/01/2024, assinado por Rosa Maria Lemos de Sá - Representante Legal. DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EXTRATOS DE COMPROMISSOS PROCESSOS Nºs: 02123.002776/2019-11 (principal) e 02123.002261/2018-31. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Apolinário dos Santos Aguiar, morador do Povoado Ponta do Mangue e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto o ajuste de obrigações entre as PARTES com vistas a viabilizar a compatibilização dos direitos sociais, culturais e fundamentais, dos quais decorre o reconhecimento da necessidade de usos e manejo de recursos naturais existentes no território tradicionalmente ocupado pela comunidade de Ponta do Mangue, e dos quais depende a sua sobrevivência digna, em condições que não inviabilizem os objetivos do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, cuja consecução garante o cumprimento do direito ambiental difuso do povo brasileiro, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão da existência das unidades de conservação dentro do arcabouço jurídico brasileiro. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura dos primeiros termos de compromisso assinados na comunidade de Ponta do Mangue, ocorridas em 18/11/2023, podendo ser prorrogado, a critério das PARTES, ou cancelado a qualquer momento, ainda que unilateralmente. DATA DE ASSINATURA: Barreirinhas, 18 de novembro de 2023. PELO MORADOR: Sr. Apolinário dos Santos Aguiar. PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires - Presidente do ICMBio. PROCESSOS Nºs: 02123.002776/2019-11(principal) e 02123.002331/2018-51. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Ezequias Santos Pinto, morador do Povoado Ponta do Mangue e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto o ajuste de obrigações entre as PARTES com vistas a viabilizar a compatibilização dos direitos sociais, culturais e fundamentais, dos quais decorre o reconhecimento da necessidade de usos e manejo de recursos naturais existentes no território tradicionalmente ocupado pela comunidade de Ponta do Mangue, e dos quais depende a sua sobrevivência digna, em condições que não inviabilizem os objetivos do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, cuja consecução garante o cumprimento do direito ambiental difuso do povo brasileiro, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão da existência das unidades de conservação dentro do arcabouço jurídico brasileiro. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura dos primeiros termos de compromisso assinados na comunidade de Ponta do Mangue, ocorridas em 18/11/2023, podendo ser prorrogado, a critério das PARTES, ou cancelado a qualquer momento, ainda que unilateralmente. DATA DE ASSINATURA: Barreirinhas, 18 de novembro de 2023. PELO MORADOR: Sr. Ezequias Santos Pinto. PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires - Presidente do ICMBio. PROCESSOS Nºs: 02123.002776/2019-11 (principal) e 02123.002198/2018-32. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso celebrado entre o Sr. Geovane Pinto dos Reis, morador do Povoado Ponta do Mangue e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto o ajuste de obrigações entre as PARTES com vistas a viabilizar a compatibilização dos direitos sociais, culturais e fundamentais, dos quais decorre o reconhecimento da necessidade de usos e manejo de recursos naturais existentes no território tradicionalmente ocupado pela comunidade de Ponta do Mangue, e dos quais depende a sua sobrevivência digna, em condições que não inviabilizem os objetivos do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, cuja consecução garante o cumprimento do direito ambiental difuso do povo brasileiro, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão da existência das unidades de conservação dentro do arcabouço jurídico brasileiro. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura dos primeiros termos de compromisso assinados na comunidade de Ponta do Mangue, ocorridas em 18/11/2023, podendo ser prorrogado, a critério das PARTES, ou cancelado a qualquer momento, ainda que unilateralmente. DATA DE ASSINATURA: Barreirinhas, 18 de novembro de 2023. PELO MORADOR: Geovane Pinto dos Reis. PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires - Presidente do ICMBio. PROCESSOS Nºs: 02123.002776/2019-11 (principal) e 02123.002247/2018-37. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso celebrado entre o Sr. Edson Pinto dos Reis, morador do Povoado Ponta do Mangue e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto o ajuste de obrigações entre as PARTES com vistas a viabilizar a compatibilização dos direitos sociais, culturais e fundamentais, dos quais decorre o reconhecimento da necessidade de usos e manejo de recursos naturais existentes no território tradicionalmente ocupado pela comunidade de Ponta do Mangue, e dos quais depende a sua sobrevivência digna, em condições que não inviabilizem os objetivos do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, cuja consecução garante o cumprimento do direito ambiental difuso do povo brasileiro, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, razão da existência das unidades de conservação dentro do arcabouço jurídico brasileiro. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COMPROMISSO vigorará pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da data de assinatura dos primeiros termos de compromisso assinados na comunidade de Ponta do Mangue, ocorridas em 18/11/2023, podendo ser prorrogado, a critério das PARTES, ou cancelado a qualquer momento, ainda que unilateralmente. DATA DE ASSINATURA: Barreirinhas, 18 de novembro de 2023. PELO MORADOR: Edson Pinto dos Reis. PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires - Presidente do ICMBio. PROCESSOS Nºs: 02123.002776/2019-11 (principal) e 02123.002320/2018-71. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso celebrado entre a Sra. Luzilene Reis Nunes, moradora do Povoado Ponta do Mangue e o Instituto Chico Mendes de Conservação da