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Diário Oficial da União · 19/01/2024 · pág. 108

DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011900108 108 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 47648.001878/2022-34 Contratante: FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, CNPJ: 62.428.073/0001-36 Empresa: E. SANTOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 03.257.467/0001-00 Finalidade: tendo em vista as tentativas frustradas da notificação via postal, resolve NOTIFICAR a empresa, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, quanto ao prazo para interposição de recurso administrativo que apura a existência de valores recebidos a maior ao longo do Contrato nº 03/2015, para prestação do serviço de vigilância patrimonial desarmada no Escritório Avançado do Estado do Pará (EAPA), durante o ano de 2019, com devolução ainda pendente por parte da empresa. Os valores pagos mensalmente a partir de janeiro de 2019 vinham sendo os mesmos de 2018, com base no Termo de Apostilamento nº 01/2018 (R$ 21.391,62/mês), até que fosse realizada a repactuação para 2019. A repactuação foi oficializada em julho de 2019, através do Termo Aditivo nº 07/2019, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2019. Neste termo, consta que o valor mensal a ser pago deveria ser de R$ 20.029,38. Entretanto, até a rescisão do contrato, o desconto de valores pagos a mais não chegou a ser realizado pela FUNDACENTRO. Houve então uma diferença mensal a ser reduzida de R$ 1.362,24 mantida por 8 meses, o que totaliza R$ 10.897,92 (valor sujeito a atualizações monetárias até a presente data). O recurso administrativo deve ser apresentado NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação desta notificação, por escrito, incluindo os documentos que julgar pertinentes e assinado pelo Representante Legal da empresa, e ser enviado ao e-mail [email protected]. Além disso, a NOTIFICADA tem o PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação desta notificação, para entrar em contato por e-mail ou se apresentar à Travessa Nove de Janeiro, 1569, Segundo Andar, Bairro São Brás, Belém/PA, CEP 66060- 575, a fim de receber as instruções para o pagamento do valor devido. O não pagamento do débito ensejará a inscrição deste em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e inclusão dos dados da pessoa jurídica no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN, nos termos da Lei nº 10.522/2002 e Decreto nº 9.194/2017. O processo nº 47648.001878/2022-34 está disponível para eventuais consultas e, para tanto, deve ser solicitado acesso através do e-mail acima. TIAGO BORGES PEDROSO DO AMARAL Chefe da Seção de Apoio à Gestão - EAPA Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9243/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0004-70, FELVP00836132021, 07/05/2021, R$ 550,00; ANA PATRICIA DE ARAUJO FERREIRA, 20.468.999/0001-05, FELVP00795762021, 08/06/2021, R$ 550,00; P. DA C. ANDRADE, 26.746.882/0002-03, FELVP00819162021, 09/02/2021, R$ 550,00; TRANSPORTADORA TOGNATO LTDA, 17.035.232/0001-88, FELVP00473812020, 04/05/2020, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9246/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 097.998.127-12, KRA1E68, FRMEV00579782021, 606-82; 19.919.407/0001-45, KXI7841, FRMEV00567862022, 606-82; 043.023.178-41, PUM6513, FRMEV00598822021, 606-82; 17.278.408/0001-22, BXC5C78, FRMEV00561932021, 606-82; 528.214.126-49, GVI0914, FRMEV00598682021, 606-82; 000.091.507-65, LSM7920, FRMEV00503542021, 606-82; 227.626.201-04, BWP7547, FRMEV00516922021, 606-82; 120.215.126-49, HMI0420, FRMEV00555002021, 606-82; 008.492.470-55, IVG0F40, FRMEV00609192021, 606-82; 040.752.283-20, DZW4423, FRMEV00523782021, 606-82; 051.886.727-74, LQZ4F90, FRMEV00528952021, 606-82; 44.116.412/0001-67, HTP2F37, FRMEV00540202022, 606-82; 40.623.080/0001-56, DVS5H83, FRMEV00518442022, 606- 82; 004.189.337-90, LOL1F28, FRMEV00554292021, 606-82; 12.855.655/0001-20, AWG3B22, FRMEV00606982021, 606-82; 044.815.079-42, LWZ3B77, FRMEV00572832021, 606-82; 019.281.688-84, EAB0518, FRMEV00570952021, 606-82; 04.859.525/0001-38, DTE5730, FRMEV00544642021, 606-82; 13.419.333/0001-00, FGL4049, FRMEV00548782021, 606-82; 319.796.878-62, BAF0D10, FRMEV00519782021, 606-82; 944.170.831-34, ONF0H25, FRMEV00545282021, 606-82; 042.326.874-08, BAP6C21, FRMEV00604992022, 606-82; 00.921.591/0001-30, HJF0G39, FRMEV00551942022, 606-82; 27.604.782/0001-24, LMX8F58, FRMEV00603392022, 606-82; 069.183.627-20, KGM2774, FRMEV00540762021, 606-82; 40.481.214/0001-41, RDK5D94, FRMEV00517372022, 606- 82; 20.367.555/0001-83, OLC4D17, FRMEV00528572021, 606-82; 822.742.231-49, GQF5C90, FRMEV00510272021, 606-82; 041.082.781-94, OBR5B99, FRMEV00516082022, 606-82; 06.207.059/0001-31, FEJ5G96, FRMEV00606742022, 606-82; 033.041.877-74, LMD4E62, FRMEV00529772021, 606-82; 012.695.336-81, FDB0419, FRMEV00553222022, 606-82; 00.609.971/0001-33, FTV1G91, FRMEV00609302022, 606-82; 962.839.805-97, NYQ1562, FRMEV00590162022, 606-82; 032.589.336-50, BRN5198, FRMEV00511992021, 606-82; 227.782.501-82, OGK0C39, FRMEV00518912021, 606-82; 28.439.630/0001-86, RDA8B77, FRMEV00563052022, 606-82; 21.373.376/0001-11, HBN7031, FRMEV00594862022, 606-82; 714.059.251-91, MIQ6810, FRMEV00503762022, 606-82; 083.215.137-86, LQD5F52, FRMEV00605012022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9458/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 80.227.796/0001-59, SDP0E87, FRMEV00597742023, 606-82; AZM5082, FRMEV00592302023, 606-82; RHZ1F46, FRMEV00592322023, 606-82; 02.913.489/0005-41, QRL8E88, FRMEV00815922023, 606-82; QRL2G20, FRMEV00870662023, 606-82; 44.176.460/0001-40, BCC7G24, FRMEV00662752023, 606-82; 24.664.990/0001-20, PRN8H42, FRMEV00474682023, 606-82; 01.374.153/0001-61, HMV9G07, FRMEV00584242023, 606-82; 10.740.894/0001-00, FVR7D55, FRMEV00809752023, 606-82; 26.381.460/0001-09, BZR6127, FRMEV00772202023, 606-82; 08.087.449/0001-40, RXR2G07, FRMEV00963742023, 606-82; 28.960.001/0001-05, NKC4B02, FRMEV00720092023, 606-82; 13.233.437/0001-17, MKN4J42, FRMEV01009972023, 606-82; 76.676.535/0001-49, ASA8431, FRMEV00635222023, 606-82; 46.265.911/0001-41, OAQ4F13, FRMEV00861642023, 606-82; 27.938.658/0001-03, ATC3G27, FRMEV00904962023, 606-82; 02.913.489/0012-70, RNT5C17, FRMEV00948942023, 606-82; 05.324.485/0001-92, QWY5055, FRMEV00970632023, 606-82; RFB8E39, FRMEV00954072023, 606-82; RNV7B33, FRMEV00970962023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9583/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, , de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 31.715.447/0001-70, QAV5B15, FRMEV00967522023, 606-82; 06.057.646/0001- 91, RXP6I09, FRMEV00968642023, 606-82; 08.107.709/0001-00, QNF9923, FRMEV01018472023, 606-82; 732.866.489-49, JBX3A15, FRMEV01113342023, 606-82; 26.128.510/0001-32, IKX3942, FRMEV01136442023, 606-82; 05.399.163/0001-02, RXW4C77, FRMEV01137432023, 606-82; 09.186.133/0001-79, JBE6F37, FRMEV01146562023, 606-82; 08.587.069/0001-75, IVV9I17, FRMEV01169192023, 606-82; 51.493.721/0001-11, JBI1B66, FRMEV01192392023, 606-82; 049.770.909-00, ATM1A65, FRMEV01195202023, 606-82; 881.127.135-53, QKT4E58, FRMEV01203492023, 606-82; 09.176.630/0001-96, RKX9C24, FRMEV01213852023, 606-82; RXL8F12, FRMEV01214132023, 606-82; RYR6C36, FRMEV01217992023, 606-82; RDS2D49, FRMEV01219402023, 606-82; RAE1436, FRMEV01219732023, 606-82; 21.309.008/0001-04, MJV7E08, FRMEV01244152023, 606-82; 17.178.391/0001-31, SLH1A48, FRMEV01266092023, 606-82; 09.166.926/0003-98, FQO3440, FRMEV01267762023, 606-82; 06.349.754/0008-04, HDB0110, FRMEV01283262023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT