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Diário Oficial da União · 19/01/2024 · pág. 5

DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011900005 5 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 42, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01421.000011/2024-87, resolve: Designar a servidora MARIA HELENA APOLINARIO SOARES, matrícula SIAPE nº 1141115, para exercer o encargo de substituta eventual do(a) Chefe da Divisão Técnica, código FCE 1.07, da Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Norte, a contar da data de publicação desta Portaria a 19 de janeiro de 2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando a servidora DIANA PAULA SOARES BARBOSA, matrícula SIAPE 2908468, no referido período. LEANDRO GRASS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal Iphan nº 33, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 18 de janeiro de 2024: Onde se lê: "RODRIGO VILLA NOVA NARBOSA PANZA" Leia-se: "RODRIGO VILLA NOVA BARBOSA PANZA" SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/DF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.178, de 19 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, publicado no DOU em 28 de novembro de 2023 combinado com a Portaria de Pessoal Minc nº 617, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU em 19 de abril de 2023, e, considerando o disposto na Portaria Iphan nº 138, de 30 de novembro de 2023, e na Portaria Iphan nº 141 de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, no Pregão 90001/2024, Superintendência do I p h a n - D F, UASG 343029: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES 1988525 . PAULO ALVES FERREIRA FILHO 3222886 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros CAMILA FERNANDES LOBO 3269250 . ELBER ROCHA DE SOUZA LIMA Terceiro contratado (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022). Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 157, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO PEREIRA PERPETUO FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIAS DE PESSOAL FCRB DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e a Portaria MINC nº 18, de 12 de abril de 2023, de delegação e subdelegação de competências, resolve: Nº 2- Dispensar ANNA GABRIELA PEREIRA FARIA, matrícula SIAPE nº 1.784.867, do encargo de substituto do Chefe da Divisão Museu Casa de Rui Barbosa, código CCE 1.07, do Centro de Memória e Informação da FCRB. Nº 3- Designar APARECIDA MARINA DE SOUZA RANGEL, matrícula SIAPE nº 1.355.392, para o encargo de substituto da Divisão Museu Casa de Rui Barbosa, CCE 1.07, do Centro de Memória e Informação da FCRB, nos impedimentos e afastamentos legais e regulamentares, e na vacância do cargo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE substituto, designado pela portaria de pessoal Funarte nº 367, de 09 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. 16 de outubro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Funarte nº 563, de 14 de agosto de 2023, publicada D.O.U. de 15 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve: Art.1º - Designar a servidora MERE CRISTINA DA SILVA BEZERRA, mat. SIAPE nº 1639531, como substituta eventual da Função Comissionada de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Dança da Diretoria de Artes Cênicas desta Fundação, no período de 02 a 17 de janeiro de 2024. MARCOS TEIXEIRA CAMPOS Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CH GAB MD/GM-MD N° 264, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e alterada pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e na Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60005.000129/2023-02, resolve: DESIGNAR o Sd (EB) MARCOS VINICIUS SOUSA COELHO GOMES para a função de Especialista, código Nível II, da Assessoria Especial Militar, deste Ministério. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA CH GAB MD/GM-MD N° 266, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e alterada pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e na Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60005.000129/2023-02, resolve: DISPENSAR o CB (EB) CESAR AUGUSTO MILHOMEM LEITE CONCEIÇÃO da função de Especialista, código Nível II, da Assessoria Especial Militar, deste Ministério, a partir de 3 de janeiro de 2024. MARCELO MARTINS PIMENTEL