DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011900008 8 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 9/CIAA, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1o Dispensar, ex offício, a partir de 03JAN2024, o CC (RM1-T) 85.0307.41 PETRUCIO GOMES DA SILVA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 382/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na subalínea I, da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 03JAN2024. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 82/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar, a pedido, a partir de 16FEV2024, o SO-RM1-ES 85.9772.17 JOEL MARQUES DE PAIVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 136/2023, da DPM, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4). V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 87/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, o CMG (RM1-IM) 95.0047.77 MARCELO JOSÉ PINHO BARBOSA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Ordenador de Despesa da Atividade- Fim, NEO 02.2, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01FEV2024 a 31JAN2026. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 90/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1o do anexo B, da Portaria Nº 35/2022, da DGPM, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo Nº 0813040-54.2023.4.05.8400, em trâmite no Juízo da 5a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício Nº 01118/2023/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União da 5a Região, resolve: Art. 1o Conceder, por força de decisão judicial, ao CB-MO 14.0198.76 JOSÉ FÁBIO COSTA JÚNIOR, Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional no período de 31 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024. Agregar e colocá-lo à disposição da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e mantê-lo adido ao Rebocador de Alto-Mar Triunfo (RbAMTriunfo), com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios durante o seu afastamento temporário do SAM. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 110/DPM, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus. I) De acordo com o inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: CF 87.3006.30 CLAYSON DE SOUZA ARAÚJO; CF 87.2999.68 ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS; e CF (T) 02.1706.47 FABIO DE SALLES MONTEIRO. II) De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002, o CC (AA) 86.2943.34 HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 111/DPM, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus. I) De acordo com o inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: CMG (CD) 96.0503.31 VIRGÍNIA DE OLIVEIRA; e CF 87.3026.83 RODRIGO SERANTES FERREIRA. II) De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CMG 87.3033.53 VICENTE CAMPOS C U S T O D I O. III) De acordo com o inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002: CC (T) 82.1369.04 SILVIO CESAR ROCHA DE SÁ; CC (T) 86.4547.49 LUCIANA PELLEGRINO DO NASCIMENTO; e CC (AA) 86.3903.68 CLÁUDIO VERDAN DE MATTOS. IV) De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002, o CC (AA) 86.5844.56 ANTÔNIO MARCOS FÉLIX. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 128/DPM, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, em conformidade com o Acórdão da Egrégia 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo n° 5003185- 22.2019.4.02.5102, transitado em julgado, que tramitou no Juízo da 1a Vara Federal de Niterói, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 03846/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria no 1891/2023, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 14/2023 - Tomo II, p/252, que reincluiu ao Serviço Ativo da Marinha (SAM) a 1° Ten (S) 99.0739.43 PAULA DE SOUZA MOTA. Art. 2° Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha, por força de decisão judicial, a 1° Ten (S) 99.0739.43 PAULA DE SOUZA MOTA, a partir de 8 de dezembro de 2020. Art. 3° Os eventuais atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 77/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 5 de janeiro de 2024, a pensão temporária, na cota parte 1/2, relativa a ANGELA DA SILVA GOMES, Matrícula SIAPE 01102231, CPF 806.150.827-34, filha maior, do Artífice de Mecânica, NI-B-III, Matrícula SIAPE 1004678, ARCILIO JOSÉ GOMES, em virtude de ocupar Cargo Público na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, lotada no Colégio Estadual Irmã Cecília Jardim, como Professora regente da disciplina Língua Portuguesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 132/DPM, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 9.058/2017, resolve: Art. 1º Designar as Servidoras Civis, abaixo nominadas, para o recebimento da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), conforme abaixo especificado: I - a Agente Administrativo, 87.2874.39, SIAPE 1046980, CLÁUDIA MARIA DUTRA DA NOVA, de Nível Intermediário, alocada no Comando da Marinha, na estrutura da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM); e II - a Técnica em Assuntos Educacionais, 81.0030.56, SIAPE 0957966, MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS, de Nível Superior, alocada no Comando da Marinha, na estrutura da Diretoria do Pessoal da Marinha - Brasília (DPM-BSB). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 10/SVPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-Refº-CA 52.3303.38 PAULO JOSÉ SOBRINHO, a partir de 28/08/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42958, de 24/08/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 28/08/2023, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-TL 53.3588.30 JOÃO PEDRO DANTAS, a partir de 31/08/2023, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43795, de 31/08/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-ET 58.0139.38 DEOMARCOS MELLO DA FONSECA, a partir de 01/09/2023, em consonância com laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43820, de 01/09/2023, pela JSD/CPMM; IV) 1ºSG-Refº-CO 72.3172.72 FRANCISCO ELI GOMES DA COSTA, a partir de 03/07/2023, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.35888, de 21/06/2023, da JRS1/HNBe, homologado, em 03/07/2023, pela JSD/Com4ºDN; e V) 2ºSG-RM1-CO 86.0121.51 LUIZ GUILHERME RODRIGUES FAVACHO, a partir de 10/07/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.35909, de 16/06/2023, da JRS1/HNBe, homologado, em 10/07/2023, pela JSD/Com4ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 11/SVPM, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-ES 83.1366.31 PAULO ROBERTO DOS SANTOS, a partir de 30/08/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.43494, de 30/08/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA