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Diário Oficial da União · 19/01/2024 · pág. 41

DOU 19/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011900041 41 Nº 14, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPS Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 35014.286838/2023-19 e nº 14022.000984/2024- 61, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, lotado no Serviço de Gerenciamento de Benefícios da Gerência Executiva Ribeirão Preto da Superintendência Regional Sudeste I, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 14022.000984/2024-61 e nº 35014.286838/2023- 19, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora RAQUEL MELO CASTELO BRANCO MAGALHÃES COSTA, matrícula SIAPE nº 1.998.134, ocupante do cargo de Técnico do Seguro, lotada na Agência da Previdência Social Forquilhinha, vinculada à Gerência-Executiva Criciúma, para atuar na 4ª Junta de Recursos da Previdência Social na Bahia, vinculado ao Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.114509/2023-51 e nº 14022.002268/2024- 18, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor DIEGO ANTONOVICZ MUNIZ, matrícula SIAPE nº 1847354, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, lotado na Agência da Previdência Social Toledo, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.114084/2023-80 e nº 14022.002267/2024- 73, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor MARCIO DE SOUZA MESQUITA, matrícula SIAPE nº 2019690, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, lotado na Agência da Previdência Social São Paulo - Vila Mariana, para exercer suas atividades na 13ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 ões que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.115540/2023-17 e nº 14022.002275/2024-10, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor REINALDO SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1492972, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, lotado na Gerência-Executiva Londrina da Superintendência Regional Sul, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.116898/2023-59 e nº 14022.002133/2024- 52, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor GEOVANE SERAPHIM FERNANDES, ocupante do cargo efetivo de Analista do Seguro Social, lotado na Superintendência Regional Sudeste I, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, órgão vinculado a esse Ministério. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 18, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e Considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 35014.488207/2023-24 e 14022.119098/2023-29, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor AUGUSTO FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0.943.342, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, lotado na Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Nordeste, para ocupar o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas de Sergipe. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 19, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 35014.002777/2024-10, nº 10128.000054/2024- 78 e nº 14022.003453/2024-20, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor HUDSON MARCOS SOARES, matrícula nº 1.126.503, ocupante do cargo de Motorista Oficial, lotado na APS Brasília - Na Hora Ceilândia, para atuar na Gabinete do Ministro, junto ao Ministério da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor GILBERTO CARRIJO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0548538, ocupante do cargo Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.002752/2024-16 e Protocolo de Requerimento GET 1955198789 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 31, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação -Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso de suas atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: 1 - Tornar sem efeito a retificação publicada no DOU nº 247, de 29/12/2023, página 84, seção 2; 2 - Alterar a Portaria nº 132, de 29 de agosto de 2018, publicada no DOU nº 179, de 17/09/2018, página 47, seção 2, referente a aposentadoria da servidora ROSELE TORRES SALES SANTA CRUZ, matrícula SIAPE 0903206, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, para constar que os proventos passam a fundamentar-se no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, correspondendo os proventos calculados com base no artigo 1º da lei nº 10887/04. Observado o contido no processo SEI nº 35014.322441/2023-90 e Protocolo de Requerimento GET 1558183908 do MEU INSS. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS