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Diário Oficial da União · 22/01/2024 · pág. 85

DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012200085 85 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO PREGÃO Nº 8/2023 A Comissão de Licitação da Coordenação de Obrase Projetos de Engenharia e Arquitetura retificao Resultado de Julgamento publicado no DOU do dia 29/12/2023, Edição 247, Seção 3, Página 252,para que, onde se lê "CNPJ 75.533.312/0001-58",leia-se "78.533.312/0001-58". JAQUELINE FARIA BIZZO Pregoeira (SIDEC - 19/01/2024) 443033-44207-2024NE000001 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2024 Processo nº 02070.000712/2024-14. Ata de Registro de Preços nº 01/2024. Objeto: registro de preços para a eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e materiais, para atender a todas as marcas e modelos de máquinas, equipamentos, embarcações e veículos do ICMBio e outros utilizados a seu serviço, com abrangência em todo território nacional. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 18/01/2024. Com homologação à CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ: 03.506.307/0001-57, para o item 01. Valor Total: R$ 54.091.840,00. CONTRATANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais Substituto, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa. A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa; ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto. . P R O C ES S O I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO . 02122.001017/2023-28 JOSÉ MARIA SERRÃO MIRANDA .120.922-* 030702-B . 02126.001869/2021-13 M A R C E LO DE OLIVEIRA .268.108-* P 6 C E FA P B O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa. Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais Substituto, no uso de suas atribuições legais, notifica pelo presente Edital, conforme Decreto Federal no 6.514 de 22 de julho de 2008 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio no 01 de 12 de abril de 2021, o(s) seguinte(s) autuado(s) acerca do agendamento de audiência de conciliação ambiental em data e hora indicadas: . AU T U A D O CPF AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O DAT A HORA . NIVALDO MARTINS REGO 636.XXX.XXX-49 C T0D6I50 02124.002831/2022-69 08/02/2024 09h00 (horário de Brasília) . LUIS ROCHA MADEIRA 007.XXX.XXX-88 R86Y1H6Z 02125.000273/2022-97 09/02/2024 09h00 (horário de Brasília) . JOÃO MESSIAS DA SILVA CA JUEIRO 962.XXX.XXX-68 E V P N F N AO 02125.001218/2022-14 20/02/2024 09h00 (horário de Brasília) . TANASILDO DINARBEL DOS SANTOS 022.XXX.XXX-14 V22HYQYP 02128.002492/2021-08 22/02/2024 09h00 (horário de Brasília) A audiência se dará por meio eletrônico, para tanto o interessado deverá enviar e-mail com antecedência de pelo menos dois dias úteis da data de agendamento para [email protected], informando os participantes e os respectivos correios eletrônicos. O link de acesso para a audiência eletrônica será enviado por e-mail aos participantes indicados pelo interessado. Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais Substituto DIVISÃO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 26, I, da Instrução Normativa ICMBIO nº. 09, de 23 de agosto de 2023, intima a pessoa física abaixo elencada da lavratura do auto de infração. Neste ato, informa que vem notificá-lo a sanar a irregularidade formal, ausência de procuração outorgada a representante, do recurso apresentado em razão do Julgamento de 1ª Instância do Auto de Infração nº 014808-A, lavrado em 13/02/2014, em desfavor do Sr. Lucimário Batista Pontes, conforme artigo 60, §4° da Instrução Normativa ICMBIO nº. 09, de 23 de agosto de 2023. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O . Lucimário Batista de Pontes 024.191.014-56 014808-A 02150.000077/2014-03 Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações do ICMBio, sendo que o cadastro para o acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou comparecer pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima, e solicitar cópia digital do respectivo processo. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Chefe de Divisão - DJAI/CGPRO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2023 - UASG 443033 A Comissão Especial de Licitação (CEL) torna pública a Retificação do Edital de Concorrência nº 003/2023, especificamente do Anexo B do Contrato - Caderno de Encargos da Concessionária, que visa assegurar a transparência e a correção de informações no Edital e seus anexos. As modificações podem ser vistas nos autos do Processo SEI nº 02070.003932/2022-20 ou no site oficial do ICMBio. PHELIPPE ALVES CIZILIO Presidente da Comissão GERÊNCIA REGIONAL SUL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2.2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerente Regional Substituta em Florianópolis/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no art. 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve: 1. Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, Serasa e afins, Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.