DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200048 48 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 922, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.833578/2023-41-GUSTAVO REIS LIMA (Documento SEI: 11040192). WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 923, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872737/2023-23-GOFERT MINERACAO LTDA (Documento SEI: 11040191) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 924, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.872742/2023-36-SANTA CRUZ EXTRACAO DE AREIA LTDA (Documento SEI: 11040210) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 925, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.861161/2023-89-IPE METAIS LTDA (Documento SEI: 11040195) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto D ES P AC H O Relação nº 5/2024 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 867.213/2020-GRAZIELLE NUNES RIBEIRO- Alvará de Pesquisa nº 1481/2021 - acatando decisão judicial, AUTORIZA a Indisponibilidade dos Direitos Minerários para transferência e/ou alienação e qualquer alteração de titularidade dos direitos minerários dos processos de titularidade de Grazielle Nunes Ribeiro-CPF: .779.848-*, conforme determinado pela Drª. Raquel Rocha Lemos, Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Chieis da Comarca de Goiânia, processo judicial: nº 5729446-34.2023.8.09.0051 expedido em 09.01.2024. 867.288/2020-GRAZIELLE NUNES RIBEIRO- Alvará de Pesquisa nº 20161/2021 - acatando decisão judicial, AUTORIZA a Indisponibilidade dos Direitos Minerários para transferência e/ou alienação e qualquer alteração de titularidade dos direitos minerários dos processos de titularidade de Grazielle Nunes Ribeiro-CPF: .779.848-*, conforme determinado pela Drª. Raquel Rocha Lemos, Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Chieis da Comarca de Goiânia, processo judicial: nº 5729446-34.2023.8.09.0051 expedido em 09.01.2024. WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE CONTEÚDO LOCAL AUTORIZAÇÃO SCL-ANP Nº 31, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DE CONTEÚDO LOCAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 112, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no Processo ANP nº 48610.201325/2024-31, resolve: Art.1º ACREDITAR a empresa RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o nº 68.773.597/0009-06, para executar atividades de certificação de conteúdo local, possuindo como escopo de acreditação os grupos descritos a seguir: . Acreditação nº ANP: 43 . Empresa Acreditada: RINA BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. . Nº Grupo de Escopo da Acreditação . 1 Geologia e Geofísica . 2 Construção de Poço . 3 Apoio Operacional . 4 Sistema de Coleta de Produção e Escoamento . 5 Unidade de Produção . 6 Diversos Art.2º A empresa acreditada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos na Resolução ANP nº 963/2023, no Termo de Compromisso de Acreditação (TCA) e aos demais requisitos gerais exigidos para a acreditação. Art.3º A acreditação para o exercício da atividade de certificação nas áreas objeto desta autorização entra em vigor na data de sua publicação, momento no qual fica revogada a Autorização SCL-ANP nº 406, de 30 de maio de 2023, conforme publicação no DOU nº 103, de 31 de maio de 2023, Seção 1, pág. 233. Art.4º Esta autorização possui prazo indeterminado para a validade da acreditação da empresa, conforme art. 34, caput e parágrafo único, da Resolução ANP nº 963/2023. GUSTAVO DE FREITAS TINOCO DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 73, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2010, com base no Parecer nº 15/2024/SSO- CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 3699353), e considerando o que consta no processo nº 48610.233455/2023-52, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à concessão de Janduí / Operador do Contrato: PetroRecôncavo S.A. / Operador das instalações: PetroRecôncavo S.A. / Contrato ANP nº: 48000.003802/97-86. Revogar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Concessão de Cachoeirinha/ Operador do Contrato: Potiguar E&P S.A./ Operador da Instalação: Potiguar E&P S.A./ Contrato ANP nº 48000.003802/97-86 / Processo Administrativo nº 48610.201890/2019-31. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.201209/2024-12, resolve: autorizar a filial da empresa FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 08.892.436/0006-59, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.237986/2023-14, resolve: autorizar a empresa CAVALO MARINHO COMBUSTÍVEIS PARAÍBA LTDA, CNPJ nº 38.177.339/0001-30, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR), localizada a Via Coletora s/nº, Lote 5, Quadra 3, Distrito industrial do Conde I, Conde/PB - CEP 58.322-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -34:52:84,314; -07:25:19,183 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240,00 m³. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 02 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 03 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 4-A 2,54 12,00 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 4-B 2,54 12,00 20,00 II ou III Horizontal Subterrâneo . 4-C 2,54 12,00 10,00 II ou III Horizontal Subterrâneo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.237986/2023-14, resolve: habilitar e autorizar a empresa CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PARAIBA LTDA - CNPJ nº 38.177.339/0001-30, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 36, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.237903/2023-97, resolve: autorizar a empresa RAÍZEN S.A., CNPJ nº 33.453.598/0451-43, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Aldo Borges Leão 5.001, Morada Nova, Uberlândia/MG, 38421-051 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -18:59:50.260; - 48:23:45.870 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 21.510,54 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 292, de 13 de abril de 2018. Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . Distribuidora Situação CNPJ Participação . (m³) % . RAÍZEN S.A. Administradora 33.453.598/0451-43 6.928,54 32,21 . IPIRANGA Produtos de Petróleo S.A. Administrada 33.337.122/0231-78 9.217,27 42,85 . VIBRA Energia S.A. Administrada 34.274.233/0387-62 5.364,73 24,94 . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 19,08 14,28 4.013,39 I, II ou III Aéreo Vertical . 02 19,08 14,29 4.022,00 I, II ou III . 03 11,45 7,13 740,30 I, II ou III . 04 11,44 7,12 741,80 IIIB . 05 11,45 7,14 708,04 I, II ou III . 06 11,44 7,10 742,81 I, II ou III . 07 7,62 9,50 438,84 I, II ou III . 08 7,63 9,44 436,49 I, II ou III . 09 19,09 16,8 4.834,33 I, II ou III . 10 19,09 16,8 4.832,54 I, II ou III DIOGO VALERIO