DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 197
2.8 SECRETARIA DE JUVENTUDE, LAZER E DESPORTO
3.0 ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
3.1 Conselhos Municipais.
4.0 ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
4.1 Junta do Serviço Militar
4.2 Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho
§ 1º - Os órgãos de que tratam os itens 1 a 3 deste artigo, subordinam-se por linha de autoridade integral.
§ 2º - Os Conselhos de que trata o item 4 deste artigo, são vinculados a cada unidade organizacional, por linha de coordenação, vinculados ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º - Os órgãos de colaboração com o Governo Federal reger-se-ão por normas emanadas pelo Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Município.
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22. é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de:
a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;
c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;
d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO II DA SECRETARIA DE GOVERNO E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções politico-administrativas, além de:
a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;
b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeita Municipal;
d) Integrar as politicas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
e) Controlar e distribuir correspondências;
f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
g) Através da Comissão de Licitação e Pregão, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
h) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
i) Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do Município;
j) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
k) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
l) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.
Art. 24. A Procuradoria do Município é o órgão incumbido de assistir o(a) Prefeito(a) Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
a) Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;