DOMCE 23/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 198
b) Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
c) Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;
d) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeita, Vice-Prefeita, Secretários e demais autoridades de idêntico nível;
e) Exercer a função de consultoria;
f) Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos;
g) Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
h) Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 25. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a recursos humanos e de informática, atividades ligadas a Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
d) Manter e organizar o arquivo municipal;
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres;
l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;
m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores;
o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;
p) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
q) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
e) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
r) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
CAPÍTULO V SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 26. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;