DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012300145 145 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEV00761542023, 606-82; 07.943.972/0001-69, NVI8629, FRMEV00777302023, 606-82; 056.674.124-54, OMX2D66, FRMEV00779962023, 606-82; 26.398.411/0001-70, IAJ9D78, FRMEV00764392023, 606-82; 469.844.379-20, EOE5380, FRMEV00812122023, 606-82; 08.038.412/0001-22, MIT9700, FRMEV00813682023, 606-82; 20.353.359/0001-50, JBR6J79, FRMEV00775012023, 606-82; 39.830.947/0001-65, GFD5B35, FRMEV00877562023, 606-82; EGN5G37, FRMEV00877582023, 606-82; 144.563.046-00, MML2B82, FRMEV00856632023, 606-82; 21.038.936/0001-81, GFN9H97, FRMEV00901802023, 606-82; 93.630.788/0001-09, JAQ7H32, FRMEV00916192023, 606-82; 04.953.759/0002-20, HOJ1369, FRMEV00884182023, 606-82; 33.743.312/0001-44, SFT8I45, FRMEV00806872023, 606-82; RBH5D74, FRMEV00798832023, 606-82; 59.526.954/0001-85, GCA6592, FRMEV00943332023, 606-82; 28.401.762/0001-19, RDU5J78, FRMEV00964072023, 606-82; RYF1G27, FRMEV00964102023, 606-82; RYE4E59, FRMEV00975982023, 606-82; 82.967.522/0001-21, MET1304, FRMEV00963042023, 606-82; 28.439.589/0001-48, RMV1B88, FRMEV00975102023, 606-82; 452.953.950-49, ITD1C97, FRMEV00954482023, 606-82; 06.150.229/0001-99, QUB8072, FRMEV00970352023, 606-82; 48.963.024/0001-72, GGU4941, FRMEV00953132023, 606-82; 08.881.137/0001-04, QJR8320, FRMEV01005182023, 606-82; 17.844.869/0001-15, FVT8A78, FRMEV01020922023, 606-82; 087.534.076-87, GIO9B71, FRMEV00999002023, 606-82; 24.961.269/0001-00, RLM0G54, FRMEV00624522023, 606-82; RLM0G54, FRMEV00631182023, 606-82; 052.165.806-38, OPR8I40, FRMEV00995322023, 606-82; OPR8I40, FRMEV00811402023, 606-82; 09.302.299/0001-03, SHF0E99, FRMEV00832392023, 606-82; 02.728.821/0001-74, GDH1H25, FRMEV01003172023, 606-82; 11.351.849/0001-26, QJD9A63, FRMEV01134402023, 606-82; 02.574.772/0001-62, BEG3C29, FRMEV00856852023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9.930/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 047.496.247-48, , FREVP00543442023, 773-0; 029.556.367-20, , FREVP00523282023, 773-0; 09.061.261/0001-96, , FREVP00622652023, 773-0; 008.487.157- 13, , FREVP00037142023, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9.931/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 9 (nove). BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 75.818.849/0001-76, QJU3578, FRMEP00170322023, 683-13; 07.237.750/0001-20, QTF8H08, FRMEP00164942023, 683-11; 83.796.763/0001-18, RXM1E00, FRMEP00204472023, 683-13; 024.171.630-63, IZD7G63, FRMEP00203572023, 683-12; 00.133.166/0001-86, QAM3823, FRMEP00214142023, 683-12; NRZ1491, FRMEP00213432023, 683-12; 18.956.028/0001-62, OCW8179, FRMEP00228842023, 683-11; 02.574.772/0001-62, BEC5E90, FRMEP00182712023, 683-12; BDF9I26, FRMEP00205012023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9.934/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 01.343.924/0001-53, ODQ2802, EPSMA00619102023, 683-11; 28.126.928/0003- 06, KMA7B36, EPSMA00637062023, 683-11; 12.792.769/0001-79, PJA8605, EPSMA00637462023, 683-12; 56.431.364/0001-80, RWZ0G10, EPSMA00646672023, 683-12; 04.176.791/0002-47, RYD9A38, EPSMA00648732023, 683-12; 01.637.895/0106-00, OLG3A59, EPSMA00653362023, 683-12; JBV1B59, EPSMA00646182023, 683-12; MHB3E95, EPSMA00649642023, 683-12; 59.557.124/0035-64, FKG7H94, EPSMA00679112023, 683-12; FVR9G03, EPSMA00679142023, 683-12; EIN9C61, EPSMA00664932023, 683-12; 61.186.888/0095-73, OVF8I93, EPSMA00674672023, 683-12; 13.479.150/0001-71, SDV3B01, EPSMA00734192023, 683-12; 29.617.631/0001-36, RQP8F75, EPSMA00711532023, 683-12; RBI5D10, EPSMA00658582023, 683-12; 19.368.927/0021-50, BZF7C14, EPSMA00653402023, 683-12; FVX1A75, EPSMA00728282023, 683-12; CUA4A45, EPSMA00730382023, 683-12; 00.821.296/0001-01, IUG3364, EPSMA00728632023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 23/2023. Nº Processo: 50600.046143/2022-91. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRA N S P O R T ES . . Contratado: 60.633.674/0001-55 - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ES T A D O DE S.PAULO S/A IPT. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao referido contrato 023/23-00. Gestor: luiz guilherme rodrigues mello - diretor de planejamento e pesquisa.. Vigência: 20/01/2024 a 20/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.780.000,00. Data de Assinatura: 19/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 788/2023 - UASG 393027 Nº Processo: 50605.001105/2023-40. Pregão Nº 355/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 29.314.000/0001-48 - S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Execução de serviços de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) na rodovia br- 030/ba, trecho: div. Go/ba - campinho, subtrechos: acesso a carinhanha - entr. Br-122(a) (guanambi), entr. Br-030 (km 106,4) - carinhanha e entr. Br-030 (km 112,3) - malhada, segmentos: km 281,7 (030bba0237) - km 397,7 (030bba0270), km 0,0 (030aba1005) - km 1,1 (030aba1005) e km 0,0 (030aba2005) - km 0,7 km 0,0 (030aba2005), extensão: 117,8.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 24/01/2024 a 06/06/2027. Valor Total: R$ 21.149.303,49. Data de Assinatura: 19/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 Partícipes: Superintendência Regional do Maranhão/DNIT, CNPJ/MF 04.892.707/0023-16 e SEGOV-MA, CNPJ 24.393.108/0001-50. Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2022. Processo: 50615.000348/2022-61. Objeto: 5º Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que tem como objeto a prorrogação de prazo de vigência e execução. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência e execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2022 para a execução relativo a reforma e ampliação do cais de Tutóia/MA na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte em Tutóia/MA. O Prazo de execução passará a ser de 690 (Seiscentos e noventa) dias, contados da data de Assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Prazo de Vigência passará a ser de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data de Assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Data da assinatura: 27/12/2023. ERRATA DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 393030 Na publicação do Diário Oficial da União, Seção 3, Nº 225, de 28 de novembro de 2023, página 244, onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 301.092,57", leia-se: "Valor Total Atualizado do Contrato: "R$ 150.546,42 (cento e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos)", relativo ao Processo: 50615.001868/2018-12. (COMPRASNET 4.0). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA RDCI Nº 453/2023-19 Com base na documentação acostada nos autos do processo n. 50619.000288/2018-60, referente à RDCi n.º 453/2023-19, decido homologar como deserto o processo licitatório, por inexistência de proposta. EURO NUNES VARANIS JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS AVISO DE PENALIDADE A COORDENADORA DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no inciso XXII do art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.004032/2021-76, resolve aplicar ao Consórcio ALTA-ECP, composto pelas empresas ALTA ENGENHARIA DE CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 01.415.130/0001-58, e ECP - EMPRESA DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ nº 70.495.452/0001-77, as sanções de MULTA no valor de R$1.462.730,09 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta reais e nove centavos), e SUSPENSÃO temporária de participação