DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400121 121 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. DAS VAGAS REMANESCENTES 6.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 6.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 9.1.8 deste Edital. 6.3. A inscrição poderá ser efetuada de 22 a 30 de abril, conforme item 9.1.9 deste Edital. Após esse prazo, a inscrição não será conhecida. 6.4. Poderá se inscrever nas vagas remanescentes o interessado pela embarcação que atender as condições previstas nos itens 1.2 e 5 deste Edital. 6.5. O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no sítio eletrônico: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/tainha e enviar a documentação exigida no item 4 deste Edital. 6.6. Será publicada a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes, até 14 de maio de 2024, conforme prazo estabelecido no item 9.1.10 deste Edital. 6.7. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme itens 5.4 e 5.5 deste Edital. 6.8. No caso de aplicação dos critérios de classificação e desempate, será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas em ordem de classificação, conforme item 9.1.10 deste Edital. 6.9. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.11 deste Edital. 6.10. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de pesca credenciadas até 28 de maio de 2024, conforme item 9.1.12 deste Edital. 7. DO RECURSO 7.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido à Secretaria de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura nas etapas e prazo descritos nos itens 9.1.4, 9.1.7 e 9.1.11 deste Edital, o qual será recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única. 7.2. O interessado deverá encaminhar o recurso exclusivamente para o correio eletrônico: [email protected]. 7.3. O recurso deverá ser interposto por escrito, conforme Anexo II deste Edital, contendo as razões de fato e de direito para a reforma da decisão proferida, devendo ser anexada documentação comprobatória. 7.4. O recurso interposto fora do prazo ou em desconformidade de envio não será conhecido. 7.5. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao interessado pela embarcação de pesca para o correio eletrônico informado no Formulário de Inscrição. 8. DA DESISTÊNCIA 8.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária, exclusivamente pelo correio eletrônico: [email protected] em até 3 (três) dias antes do início da temporada de pesca. 8.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada. 8.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico sobre a disponibilidade da vaga e terá prazo de até 2 (dois) dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica. 8.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente, obedecendo à ordem de classificação, e assim, sucessivamente. 8.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca a vaga não será remanejada. 8.6. O interessado pela embarcação de pesca desistente deverá entregar a Autorização de Pesca Especial Temporária na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade de Federação onde reside. 8.7. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca que o interessado informar a desistência. 9. CRONOGRAMA 9.1. Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo: . ETAPAS DAT A . 9.1.1. Impugnação do Edital De 24 a 26 de janeiro de 2024, até 23h59m59s . 9.1.2. Inscrição De 29 de janeiro a 15 de fevereiro de 2024, até 23h59m59s . 9.1.3. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação nominal das inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas Até 12 de março de 2024 . 9.1.4. Interposição de recurso Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. . 9.1.5. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas Até 2 de abril de 2024 . 9.1.6. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas Até 9 de abril de 2024 . 9.1.7. Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. . 9.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas remanescentes, se houver Até 22 de abril de 2024 . 9.1.9. Inscrição das vagas remanescentes, se houver. De 22 a 30 de abril de 2024 . 9.1.10. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União da relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes Até 14 de maio de 2024 . 9.1.11. Interposição de recurso, no caso para as embarcações de pesca das vagas remanescentes, se houver. Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. . 9.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes Até 28 de maio de 2023 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/DF. 10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre os termos deste Edital, encaminhado para o correio eletrônico [email protected], bem como para o telefone (61) 3276-4207. 10.3. Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro e precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura a ser definidas em ato normativo específico expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 10.4. A participação dos interessados está condicionada à aceitação total das condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não cumprimento implicará no indeferimento da inscrição ou não habilitação e não credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza). 10.5. A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital, será emitida pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, ou retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. 10.6. O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição ou recurso por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, estando o interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou documentação por meio do correio eletrônico e fora do prazo determinado. 10.7. Os casos omissos serão decididos pela Secretária da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. 10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2024. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO 1_MPA_24_001 1_MPA_24_002