Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/01/2024 · pág. 218

DOU 24/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012400218 218 Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 42/2023 Processo de Compra n.º 259/2023 - Processo Licitatório n.º 169/2023. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço profissional em E-SOCIAL para gestão pública, em atendimento ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Governança de Gestão e Transparência da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos. O Edital encontra-se disponível pelos endereços eletrônicos www.fabriciano.mg.gov.br e https://ammlicita.org.br/. A abertura da sessão pública ocorrerá em 29/01/2024 às 12h00min pelo endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/ Coronel Fabriciano, 23 de janeiro de 2024. PAULO VALADARES DA SILVA Agente de Contratação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2023 PROCESSO DE COMPRA Nº 277/2023 - Processo Licitatório nº 182/2023 Objeto: Aquisição de utensílios e eletrodomésticos para atender as demandas do Sistema Único de Saúde de Assistência Social - SUAS e equipamentos da Política de Segurança Alimentar, tendo como fonte de receita Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e Recursos Não Vinculados de Impostos. Comunicamos que as vencedoras do processo supracitado foram as proponentes: Licitar Comércio e Serviços Ltda - Me, referente aos itens 04 e 20, ao valor global de R$ 8.766,00; Gss Vale Oficce Ltda, referente aos itens 09, 18 e 23, ao valor global de R$ 1.329,50; e A Bagatoli Construtora & Incorporadora Ltda, referente aos itens 01, 02, 03, 05, 07, 08, 11, 13, 14, 16, 17, 19 e 21, ao valor global de R$ 86.555,00. Os itens 06, 10, 12, 15 e 22 foram fracassados. Coronel Fabriciano, 23 de janeiro de 2024. PAULO VALADARES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPARAQUE EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo ao Contrato Administrativo N°:042/2023 EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº:042/2023 firmado pelo município de Cuparaque X a empresa Emílio Franklin Carrijo Ferreira - ME - CNPJ:21.985.233/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para adequação de estradas vicinais no Município de Cuparaque, com as seguintes frentes de obras: Serra do Kazim 01 (trecho 01); Serra do Kazim 01 (trecho 02); Serra do Kazim 02; Serra do Edinho; Morro do Nenem; Morro do Bonju (trecho 01); Morro do Valter e Morro do Bonju (trecho 02), conforme Contrato de Repasse OGU N°:938966/2022 - Operação:1086330-82 - MAPA/CAIXA. VALOR: R$ 1.912.999,04 (hum milhão e novecentos e doze mil e novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Vigência: Data da assinatura até 31/12/2024. Termo Aditivo ao Contrato Administrativo N°:067/2022 EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº:067/2022 firmado pelo município de Cuparaque X a empresa Emílio Franklin Carrijo Ferreira - ME - CNPJ:21.985.233/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para pavimentação em diversas ruas município de Cuparaque (trecho da Avenida Moacir Albuquerque e Rua Marcílio Fernandes), cadastrada na plataforma + Brasil sob Proposta nº 046.674/2021, conforme Contrato de Repasse OGU N°:921883/2021 - Operação:1080171- 48-2021 - MDR/CAIXA. Vigência: Data da assinatura até 31/03/2024. Termo Aditivo ao Contrato Administrativo N°:068/2022 EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº:068/2022 firmado pelo município de Cuparaque X a empresa Emílio Franklin Carrijo Ferreira - ME - CNPJ:21.985.233/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para pavimentação em diversas ruas município de Cuparaque (trecho das Ruas Joaquim Ribeiro Castro, Rodrigues e Rua Marcílio Fernandes), cadastrada na plataforma + Brasil sob Proposta nº 047.375/2021, conforme Contrato de Repasse OGU N°:922498-2021 - Operação:1080202-19-2021 - MDR/CAIXA. Vigência: Data da assinatura até 31/03/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2024 Prefeitura Municipal de Delfim Moreira-MG torna público, abertura do Processo Licitatório n° 001/2024, Pregão eletrônico n° 001/2024 e Edital nº 001/2024, cujo objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar de estudantes da rede municipal e estadual de ensino do Município de Delfim Moreira para o ano letivo de 2024. Data de início da sessão: 06 de fevereiro de 2024 as 09h00min, no site da bll.com.br. O Edital e seus anexos se encontram disponíveis no site: www.delfimmoreira.mg.gov.br. Para maiores Informações no e-mail: [email protected] e Tel: (35) 3624-1213. Em 23 de janeido de 2024 EDILBERTO MARQUES DA CRUZ Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 36/2023 Processo Licitatório nº 472/2023 Objeto: execução de obra restauração do sobrado da Antiga Intendência, no Município de Diamantina (MG). Fonte de Recursos: Termo de Compromisso Ação P AC CIDADES HISTÓRICAS 159.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que a Comissão Permanente de Licitação, em sessão restrita realizada em 22/01/2024, decidiu: 1. Conhecer das impugnações impetradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG, para, no mérito, dar-lhe provimento; 2. Modificar os editais da Concorrência Pública nº 036/2023, Concorrência Pública nº 037/2023, e Concorrência Pública nº 042/2023, nos seguintes itens comuns a todos os editais, os quais passam a viger com a seguinte redação: 6.5.1: "6.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade."; 6.5.2 - b.5: "b5) menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (RRT)."; 6.5.3: "6.5.3 Comprovação da capacitação técnico- profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico , expedida pelo CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, a saber:"; 6.5.3.1: "6.5.3.1 Para o Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista: coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em serviços de restauração de edificações tombadas por quaisquer das esferas administrativas."; 6.5.3 - c: "c. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado - atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada"; 6.5.4: "6.5.4. Declaração do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou de que contratará até a data de assinatura do contrato, um profissional inserido no Sistema CAU: (arquitetos, arquitetos e urbanistas) que ficará responsável pelos serviços e toda a sua execução, com formação curricular comprovada no campo da construção civil ou experiência em coordenação/execução de obras de construção, sendo essa condição exigida no ato da assinatura do contrato para execução dos serviços e emissão da competente ordem de serviços, autorizando o início dos trabalhos, conforme modelo do Anexo V." 7.1 - k: "k) Em todas as folhas impressas, da(s) planilha(s) orçamentária(s), deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CAU"; 19.1 - c: "c. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de recolhimento do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT´s junto ao CAU." 3. Manter inalterados os demais termos e exigências editalícias, inclusive, nos termos do § 4.º, art. 21, da Lei 8.666/93, as datas de recebimento dos envelopes de propostas e abertura dos envelopes de documentação, que permanecem para a Concorrência Pública nº 036/2023, às 09:00 horas de 06/02/2023, para a Concorrência Pública nº 037/2023, às 09:00 horas de 07/02/2023 e para a Concorrência Pública nº 042/2023, às 09:00 horas de 08/02/2023; 4. Determinar a intimação do impugnante por correspondência eletrônica e a publicação de extrato da presente decisão no jornal O Tempo, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Diário Oficial da União, para ciência dos demais interessados. Diamantina, 22 de janeiro de 2024. CARLOS AUGUSTO MEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 37/2023 Processo Licitatório nº 473/2023 Objeto: execução de obra de restauração do Casarão do Antigo Hotel Roberto, no Município de Diamantina (MG). Fonte de Recursos: Termo de Compromisso Ação PAC CIDADES HISTÓRICAS 163.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que a Comissão Permanente de Licitação, em sessão restrita realizada em 22/01/2024, decidiu: 1. Conhecer das impugnações impetradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG, para, no mérito, dar-lhe provimento; 2. Modificar os editais da Concorrência Pública nº 036/2023, Concorrência Pública nº 037/2023, e Concorrência Pública nº 042/2023, nos seguintes itens comuns a todos os editais, os quais passam a viger com a seguinte redação: 6.5.1: "6.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade."; 6.5.2 - b.5: "b5) menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (RRT)."; 6.5.3: "6.5.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico , expedida pelo CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, a saber:"; 6.5.3.1: "6.5.3.1 Para o Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista: coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em serviços de restauração de edificações tombadas por quaisquer das esferas administrativas."; 6.5.3 - c: "c. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado - atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada"; 6.5.4: "6.5.4. Declaração do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou de que contratará até a data de assinatura do contrato, um profissional inserido no Sistema CAU: (arquitetos, arquitetos e urbanistas) que ficará responsável pelos serviços e toda a sua execução, com formação curricular comprovada no campo da construção civil ou experiência em coordenação/execução de obras de construção, sendo essa condição exigida no ato da assinatura do contrato para execução dos serviços e emissão da competente ordem de serviços, autorizando o início dos trabalhos, conforme modelo do Anexo V." 7.1 - k: "k) Em todas as folhas impressas, da(s) planilha(s) orçamentária(s), deverá constar o nome do profissional responsável pela elaboração do orçamento, assinatura, nº CAU"; 19.1 - c: "c. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de recolhimento do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT´s junto ao CAU." 3. Manter inalterados os demais termos e exigências editalícias, inclusive, nos termos do § 4.º, art. 21, da Lei 8.666/93, as datas de recebimento dos envelopes de propostas e abertura dos envelopes de documentação, que permanecem para a Concorrência Pública nº 036/2023, às 09:00 horas de 06/02/2023, para a Concorrência Pública nº 037/2023, às 09:00 horas de 07/02/2023 e para a Concorrência Pública nº 042/2023, às 09:00 horas de 08/02/2023; 4. Determinar a intimação do impugnante por correspondência eletrônica e a publicação de extrato da presente decisão no jornal O Tempo, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Diário Oficial da União, para ciência dos demais interessados. Diamantina, 22 de janeiro de 2024. CARLOS AUGUSTO MEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 42/2023 Processo Licitatório n.º 497/2023 Objeto: execução de obra de restauração do sobrado da Casa da Cultura, no Município de Diamantina (MG). Fonte de Recursos: Termo de Compromisso Ação P AC CIDADES HISTÓRICAS 162.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que a Comissão Permanente de Licitação, em sessão restrita realizada em 22/01/2024, decidiu: 1. Conhecer das impugnações impetradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG, para, no mérito, dar-lhe provimento; 2. Modificar os editais da Concorrência Pública nº 036/2023, Concorrência Pública nº 037/2023, e Concorrência Pública nº 042/2023, nos seguintes itens comuns a todos os editais, os quais passam a viger com a seguinte redação: 6.5.1: "6.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade."; 6.5.2 - b.5: "b5) menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (RRT)."; 6.5.3: "6.5.3 Comprovação da capacitação técnico- profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico , expedida pelo CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, a saber:"; 6.5.3.1: "6.5.3.1 Para o Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista: coordenação de projetos ou cargos de gerência ou responsável técnico em serviços de restauração de edificações tombadas por quaisquer das esferas administrativas."; 6.5.3 - c: "c. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado - atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada"; 6.5.4: "6.5.4. Declaração do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou de que contratará até a data de assinatura do contrato, um profissional inserido no Sistema CAU: (arquitetos, arquitetos e urbanistas) que ficará responsável pelos serviços e toda a sua execução, com formação curricular comprovada no campo da construção civil ou experiência em coordenação/execução de obras de construção, sendo essa condição exigida no ato da assinatura do contrato para execução dos serviços e emissão da competente ordem de serviços, autorizando o início