DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500165 165 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Salvador mantido pela FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA sob CNPJ 13.526.884/0001-64, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 3331 diplomas no período de 11/05/2023 a 12/12/2023, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-UNIVERSIDADE-SA LV A D O R Registros 385000385000000000006270 a 385000385000000000009727. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unifacs.br/?. Salvador - BA, 12 de dezembro de 2023 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Salvador mantida pela FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA sob CNPJ 13.526.884/0001-64, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 95 diplomas no período de 05/05/2022 a 12/12/2023, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-UNIVERSIDADE-SALVADOR - Registros 385000385000000000000153 a 385000385000000000009507. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unifacs.br/?. Salvador - BA, 12 de dezembro de 2023 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico FACULDADE CESUSC AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FACULDADE CESUSC Mantenedora: Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina 02.984.294/0001-69 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 2 (dois) diplomas entre o periodo de 20/11/2023 até 23/11/2023 no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 05 - registros nº9887 e 10091. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.cesusc.edu.br. Florianópolis, 24 de janeiro de 2024. MAURÍCIO PEREIRA GOMES Diretor Geral FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS MANTENEDORA: UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS CNPJ: 01.208.350/0001-00 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no ART. 21 da PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25.10.2018, Esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados sete diplomas no período de 27/12/2023 a 02/01/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: LIVRO 3 REGISTRO 9.100 A 9.106. OS R EG I S T R O S DESSES DIPLOMAS PODERÃO SER CONSULTADOS EM ATÉ QUINZE DIAS, NO ENDEREÇO: https://adm.udc.br/sistemas/diplomas/admin/index.php Foz do Iguaçu-PR, 23 de janeiro de 2024. ROSICLER HAUAGGE DO PRADO Reitora FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL Na forma dos artigos 16, 17º alíneas 'a' e 34 do Estatuto Social e obedecendo ao que dispõe a legislação vigente, o Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, entidade sindical inscrita no CNPJ com o nº 04.281.138/0001-67, CONVOCA os senhores representantes pertencentes aos Sindicatos filiados que estejam no gozo dos direitos sindicais e que tenham mais de 02 (dois) anos de filiação (art. 10, 13º 'a' a 'h' e 17, parágrafo I, inciso III alíneas 'a' e 'b', e demais dispositivos do Estatuto), além de ter a situação regular junto ao Ministério Trabalho, conforme Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal, Estatuto e legislação correspondente, para o dia 01 de março, às 13h, em primeira convocação, e meia hora depois com qualquer número de presentes em segunda convocação, na sede da Federação, situada na Avenida João Cabral de Mello Neto, 610 - Ed. Península Way Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro-RJ - Cep 22775057, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, afim de deliberar a seguinte ordem do dia: 1) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o mandato de 05.04.2024 à 05.04.2028. Fica estipulado o período de 26.01.2024 à 30.01.2024, na sede da instituição com o funcionamento das 13h às 18h, ou via e-mail [email protected] considerando o envio no último dia até às 18h, o prazo para o registro de chapas para concorrerem as vagas existentes no corpo diretivo da Fenapaf cujo término do mandato se dará em 05.04.2024 (art. 40º). A indicação deverá ser acompanhada dos documentos arrolados no artigo 40º incisos I a V do Estatuto e documentação complementar, quais sejam: Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física-CPF, Comprovante de Residência; Certidões Negativas Civis e Criminais (Tribunal de Justiça Estadual e Federal, 1º e 2º grau, de quitação eleitoral), Cópia da CTPS onde comprove o exercício da atividade na categoria Profissional; Declaração de sindicalização e respectivo prazo, fornecida pelo sindicato, somados a ficha de inscrição disponibilizada no site da entidade: http://www.fenapaf.org.br/. O período para a votação será das 13h às 18h, no endereço transcrito acima, podendo ser encerrado antecipadamente se todos os eleitores aptos ao exercício do direito de voto comparecerem antes do horário de término pré-estabelecido. Após o encerramento da votação, no local, será imediatamente realizada a apuração dos votos e a proclamação do resultado. O prazo para a impugnação de candidatura será de 10 (dez) dias iniciando a contagem do dia da publicação de novo edital constando os nomes das chapas inscritas (art. 44). As impugnações devem ser endereçadas para a comissão eleitoral, no endereço da sede da FENAPAF ou via e-mail, acima indicados, observado o horário de funcionamento da instituição, caso opte pelo envio por e-mail, o último dia será considerado o até às 18h. No caso de decisão judicial impeditiva da realização da eleição ou de empate, a diretoria em exercício terá o seu mandato prorrogado até o final do novo pleito eleitoral e posse dos eleitos, consoante o art. 52 do estatuto social. Obs. Sindicatos Estaduais que não cumprem com os requisitos estatutários para votar (art. 10, 13º 'a' a 'h' e 17, parágrafo I, inciso III alíneas 'a' e 'b', e demais dispositivos do Estatuto) e ser votados (art. 10, 17, parágrafo 2, incisos do I ao VII e art. 36 'a' a 'i', e demais dispositivos do Estatuto) não estarão aptos para exercer tais práticas nesta eleição. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024 ALFREDO SAMPAIO Presidente da FENAPAF FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, CLÍNICAS DE IMAGEM E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás - FEHOESG, entidade sindical de segundo grau, regularmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, CNPJ 02.298.569/0001-00, com base territorial Estadual, em conformidade com o estabelecido no estatuto social, convoca todas as empresas de saúde, associadas e não associadas, localizadas nos municípios de Amorinópolis, Anápolis, Aragarças, Araguapaz, Arenópolis, Britânia, Caiapônia, Firminópolis, Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itapuranga, Jussara, Montes Claros, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil, Piranhas, Sanclerlândia e São Luiz dos Montes Belos, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em formato virtual, a ser realizada no dia 1º de fevereiro de 2024, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) em primeira convocação com a presença das 1/2 (metade) das empresas filiadas e em segunda e última convocação as 15h00 (quinze horas), com qualquer número de empresas. A participação virtual deverá ocorrer por meio da plataforma Zoom, que será disponibilizado no dia da reunião, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Câmaras Claras e Escuras no Estado de Goiás - STA R C C EG O ; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Outros assuntos de interesse da categoria. Goiânia-GO, 23 de janeiro de 2024 CHRISTIANE MARIA DO VALLE SANTOS FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Fundação de amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. Contratada: E.F DE OLIVEIRA & CIS LTDA - FLORA AMAZONIA. Objeto: "IMPLANTAÇÃO DE 02 VIVEIROS COM COBERTURA DE 120M² CADA, E UMA CASA DE VEGETAÇÃO DE 120 M² COBERTA EM FILME AGRÍCOLA DE 150 MICRAS, DOIS VIVEIROS DE 120M2 CADA, COBERTOS POR SOMBRITE; CASA DE VEGETAÇÃO DE 120M2 COM COBERTURA EM FILME AGRÍCOLA DE 150 MICRA; CANTEIROS DE 240M CONSTRUÍDOS DE TÁBUA E RIPA; UTILIZAÇÃO DE CASCALHOS PARA COBRIR O ESPAÇO ENTRE O VIVEIRO/ CASA DE VEGETAÇÃO". No valor de R$ 150.000,00. Projeto nº 5001 NORTE ENERGIA/UFPA/FA D ES P - N OV A S TECNOLOGIAS PARA ACELERAR O CRESCIMENTO DE PLÂNTULAS E PLANTIOS. Foro da Justiça de Belém-Pa. Roberto Ferraz Barreto pela contratante, e contratada Sr. Marcos Antônio de Oliveira. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Contratada: E.F DE OLIVEIRA & CIS LTDA - FLORA AMAZONIA. Objeto: "IMPLANTAÇÃO DE 02 VIVEIROS CO M COBERTURA DE 120M² CADA, E UMA CASA DE VEGETAÇÃO DE 120 M² COBERTA EM FILME AGRÍCOLA DE 150 MICRAS, DOIS VIVEIROS DE 120M2 CADA, COBERTOS POR SOMBRITE; CASA DE VEGETAÇÃO DE 120M2 COM COBERTURA EM FILME AGRÍCOLA DE 150 MICRA; CANTEIROS DE 240M CONSTRUÍDOS DE TÁBUA E RIPA; UTILIZAÇÃO DE CASCALHOS PARA COBRIR O ESPAÇO ENTRE O VIVEIRO/ CASA DE VEGETAÇÃO", no valor total de R$ 150.000,00. Para realização do projeto 5001 NORTE ENERGIA/UFPA/FADESP-NOV A S TECNOLOGIAS PARA ACELERAR O CRESCIMENTO DE PLÂNTULAS E PLANTIOS. Amparo legal: Inciso IV, "c", do Artigo 75 da Lei 14.133/2021. Ratificação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela FADESP. Roberto Ferraz Barreto - Diretor Executivo FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° Processo: FUNTEF 68372-71874/2023. Objeto: Software. Total de itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93. Ratificação em 10/12/2021. Anna Beatriz Da Cruz. Diretora Administrativa. Homologação em 13/06/2023. Jorge Luiz de Sá Riechi. Diretor Superintendente. Valor: R$92.896,31. Empresa: Dantec Dynamics, Inc. -IMP O R T AÇ ÂO. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 Objeto: Detector PR para Analisador Térmico. Contratada: SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA., CNPJ: 58.752.460/0001-56 no valor R$24.434,23 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos). Justificativa: Representante exclusivo em todo território brasileiro. Ratificação em 17/01/2024 pela Diretora Executiva Profª. Drª. Sandramara Matias Chaves. Fundamento Legal: Lei nº. 14./133, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP. Convênio: 01.18.0081.00. Goiânia, 22 de Janeiro de 2024. Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves - Diretora Executiva. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023. RDC ELETRÔNICO Nº 002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.086/2023. Contratante: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA-FAPEC. CONTRATADA: NOVA LINEA SOLUÇOES CONSTRUTIVAS EIRELI. Objeto: Acréscimo de 8,87% do valor inicial do contrato em virtude do aumento quantitativo, no valor de R$ 21.149,59 (vinte e um mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e a prorrogação por mais 75 (setenta e cinco) dias, do prazo de execução do Contrato nº 076/2023. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 A Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC, torna público a reabertura com prazo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.258/2023, cujo objeto refere-se ao registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender às demandas do Convênio nº 08/2022- DETRAN-MS nº 31.709/2022-Programa Trânsito entre Educação e Cidadania - Uma Parceria Institucional Detran-UFMS para a Educação da Infância, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, com reabertura para os Itens 4, 21, 28, 33, 49, 50, 59, 63, 113, 123, 124, 127, 128, 129 e 132, prevista para o dia 29/01/2024 às 08:30h (horário oficial MS). LOCAL: FAPEC, sito à Rua 9 de julho, 1.922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050. O edital estará disponível no sitio eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br ou e-mail: [email protected], (67) 9.9834- 5524, entre 08h00min às 16h30min. Campo Grande/MS, 24 de janeiro de 2024. JEANETE VEGA Pregoeira