DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500045 45 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 57 - O processo instruído em desacordo com o disposto neste Capítulo será restituído à origem para adoção ou complementação de providências. TÍTULO V DAS MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS A CARGO DA PROCURADORIA FEDERAL CAPÍTULO I Das Espécies de Manifestações Art. 58 - As manifestações da PF/FUA serão entregues à FUA/UFAM sob um dos seguintes formatos: I - Parecer, como resultado de estudos e análises jurídicas de natureza complexa que exijam aprofundamento, ou como resposta a consulta que exija a demonstração do raciocínio jurídico e seu desenvolvimento; II - Nota, quando se tratar de hipótese anteriormente examinada e nos casos de menor complexidade jurídica, admitindo pronunciamento simplificado; III - Cota, quando se tratar de solicitação de diligência ou de complementação da instrução de processo; IV - Despacho, a cargo do Procurador-Chefe, aprovando parcial ou totalmente, ou rejeitando, manifestação jurídica lavrada por Procurador Federal em exercício na PF/FUA, ou por membro de Equipe da PGF de atuação consultiva especializada que colabore com a PF/FUA, na forma regulamentada pela PGF. Parágrafo único - O Parecer, a Nota e a Cota somente assumem o caráter de manifestações da PF/FUA quando aprovados pelo Procurador-Chefe em exercício ou por ele exarados, salvo no caso de seu afastamento ou impedimento para atuar no processo por qualquer das causas legais, hipótese em que a manifestação do Procurador Federal responsável considerar-se-á como do órgão, na forma regulamentada pela PGF. Art. 59 - Todas as manifestações terão numeração sequencial, reiniciada a cada ano. CAPÍTULO II Dos Prazos para as Manifestações Art. 60 - Os processos administrativos ou documentos examinados pela PF/FUA serão restituídos à administração consulente nos seguintes prazos: I - em até 15 (quinze) dias, para processos em que a manifestação do órgão jurídico seja obrigatória, por imposição de lei ou ato normativo válido; II - para hipóteses de urgência, no prazo que for expressamente solicitado e justificado pela administração e aprovado pelo Procurador-Chefe, desde que o referido prazo se apresente razoável, não comprometa a qualidade e segurança da manifestação jurídica e não prejudique o tratamento, pela PF/FUA, de outras questões eventualmente de maior urgência; III - em até 30 (trinta) dias para os demais casos. § 1º - A hipótese de que trata o inciso II somente será reconhecida mediante pedido expresso do setor interessado, destacado na documentação encaminhada, com indicação do prazo tido como necessário e motivação da urgência, que será desconsiderada quando evidenciada a mera e injustificada falta de providências de quaisquer setores ou servidores em tempo hábil. § 2º - Os prazos de que trata este artigo não incluem o tempo necessário para cadastramento e distribuição de cada processo, que poderá ser de até 2 (dois) dias úteis, a contar de seu efetivo recebimento por uma das vias previstas no art. 31. Art. 61 - Haverá prorrogação dos prazos indicados no artigo anterior nos seguintes casos: I - quando o seu vencimento se der em dia não útil, hipótese em que a prorrogação ocorrerá para o primeiro dia útil subsequente; II - em decorrência do grau de complexidade ou relevância do caso, de excessivo volume de trabalho na PF/FUA ou, ainda, de outras circunstâncias justificáveis. Parágrafo único - Eventual extrapolação do prazo regulamentar, em razão de qualquer das hipóteses previstas, deverá ser justificada pelo Procurador Federal no início de sua manifestação jurídica. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62 - O presente Regimento complementa-se pelas leis em vigor, pelos atos da PGF e da AGU, bem como por toda e qualquer norma vigente aplicável aos aspectos por ele regulados, podendo ser revisto ou alterado mediante nova Portaria Normativa Conjunta do Presidente do Conselho Diretor da FUA e do Procurador-Chefe da PF/FUA. Parágrafo único - Em qualquer hipótese de alteração, ao ato respectivo anexar-se-á a devida consolidação do texto do Regimento Interno, incorporando as modificações promovidas, que será publicada em Boletim Interno da FUA/UFAM. Art. 63 - A superveniência de norma conflitante hierarquicamente superior a este Regimento ensejará, igualmente, sua alteração tácita no que couber, independentemente de ato formal de modificação, que deverá, não obstante, ocorrer na primeira oportunidade, com a consequente consolidação de seu texto, a ser publicada na sequência. Art. 64 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Interno da FUA/UFAM, revogando-se a Portaria Normativa Conjunta n€01/2017- FUA/PFFUA, de 08 de maio de 2017, bem como as demais normas e disposições que lhe forem contrárias. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 60, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016144/2023-70 , resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 81/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Clínica Médica, em que foi aprovada a candidata: Ampla Concorrência:Gleyce Elizabeth Baldez Valadares. CanDidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 06 a 08/02/2024. Pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, dos recursos das sessões presenciais, a serem realizadas nas datas a seguir mencionada, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Sobreloja, Brasília, Distrito Fe d e r a l . O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro, não-comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; 4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 7 10783.915399/2016-94 8 a 13 . 58 10875.908600/2009-29 59 a 60 . 61 10380.904063/2013-96 62 a 65 . 66 10875.903409/2015-39 67 a 69 DIA 6 de Fevereiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS TEMAS: RETORNO DE PAUTA - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO - PER/DCOMP Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 1 - Processo nº: 16561.720129/2018-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 2 - Processo nº: 18365.721922/2016-56 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIVIA DE CARLI GERMANO 3 - Processo nº: 16561.720124/2016-65 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI 4 - Processo nº: 13896.722004/2011-18 - Recorrente: DU PONT DO BRASIL S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 5 - Processo nº: 16682.720314/2018-78 - Recorrente: GERDAU S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 6 - Processo nº: 16561.720221/2016-58 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 7 - Processo nº: 10783.915399/2016-94 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO 8 - Processo nº: 10783.910100/2016-13 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10783.915395/2016-14 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10783.915396/2016-51 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10783.915397/2016-03 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10783.915398/2016-40 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10783.915400/2016-81 - Recorrente: TERRA NOVA TRADING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 6 de Fevereiro de 2024, ÀS 14:00 HORAS TEMAS: RETORNO DE PAUTA - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL - GLOSA DE CUSTO OU DESPESA - APURAÇÃO INCORRETA OU REFLEXA DE TRIBUTOS Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 14 - Processo nº: 16682.721723/2017-19 - Recorrentes: BANCO BTG PACTUAL S.A. e FAZENDA NACIONAL Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA 15 - Processo nº: 16682.720206/2017-14 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI 16 - Processo nº: 10600.720092/2016-16 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e MAGNESITA REFRATARIOS S.A Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 17 - Processo nº: 16561.720237/2016-61 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA 18 - Processo nº: 16643.720041/2011-51 - Recorrente: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 19 - Processo nº: 10600.720073/2018-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA 20 - Processo nº: 16327.721552/2013-35 - Recorrente: WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LIMITADA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 16327.720827/2016-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LIMITADA Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 22 - Processo nº: 16327.721009/2017-61 - Recorrente: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA 23 - Processo nº: 10580.731548/2013-06 - Recorrente: BANCO ALVORADA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 24 - Processo nº: 19515.723055/2013-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: VIP INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS E PAPELAO ONDULADO LTDA Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI 25 - Processo nº: 15956.720264/2016-37 - Recorrente: CONTERN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 26 - Processo nº: 16561.720177/2012-52 - Recorrente: NUMERAL 80 PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 7 de Fevereiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS TEMAS: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - MULTA QUALIFICADA - MULTA ISOLADA Relator(a): LUCIANO BERNART 27 - Processo nº: 19515.000784/2010-84 - Recorrente: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 28 - Processo nº: 16327.001989/2006-20 - Embargante: BRADESCO-KIRTON CORRETORA DE CAMBIO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 29 - Processo nº: 10980.724544/2016-01 - Recorrente: RDC CONCESSOES SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): VIVIANI APARECIDA BACCHMI 30 - Processo nº: 13896.723568/2015-00 - Recorrente: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC 31 - Processo nº: 16561.720087/2014-23 - Recorrente: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL